Connect with us


Política Nacional

Taxistas ganham isenção de taxa e permissão de transferência de outorga

Publicado em

Os taxistas poderão transferir sua outorga a terceiros e não precisarão mais pagar taxa de verificação de taxímetros. Além disso, serão celebrados anualmente com o Dia Nacional do Taxista, em 26 de agosto. É o que determina a Lei 15.271, de 2025, sancionada sem vetos pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada nesta quinta-feira (27) no Diário Oficial da União (DOU).

A norma também permite a realização dos cursos obrigatórios a distância, como é caso de relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros, mecânica e elétrica básica de veículos. Originária de Medida Provisória (MP) 1.305/2025), publicada em julho deste ano e aprovada com modificações pelo Congresso. O texto também inclui taxistas e cooperativas de táxi no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos.

Outorga

A cessão do direito de outorga deverá ocorrer nos mesmos termos e condições estabelecidos na outorga original e pelo prazo restante. Para obter a validação da transferência perante o poder público, quem receber a outorga deverá comprovar o atendimento dos requisitos e condições exigidos pela legislação específica, com regularidade da documentação.

Leia mais:  Três indicações ao CNJ vão a Plenário depois de terem sido aprovados na CCJ

Em caso de falecimento do taxista, o cônjuge, o companheiro ou os filhos terão um ano a partir da morte para pedir a cessão da outorga a seu favor. Eles também terão de atender aos requisitos legais ou indicar uma terceira pessoa que atenda a esses critérios para receber a outorga.

Pela lei, para municípios com até 50 mil habitantes, a verificação do taxímetro deixará de ser anual e passará a ser feita a cada dois anos. A isenção da taxa vale tanto para a vistoria inicial, a cargo do fabricante ou importador do veículo, quanto para as vistorias seguintes durante um período de cinco anos.

Prestação de serviço

O texto sancionado também proíbe ao profissional encerrar a prestação do serviço de táxi sem justificativa ou sem autorização expressa do poder público que concedeu a outorga. Será considerada descontinuidade ou ociosidade da autorização o não atendimento das exigências de vistoria ou de renovação da licença por dois anos.

Para o taxista que estiver em atraso com a vistoria ou com a renovação da licença, será dado prazo de seis meses para regularizar a situação. Se for constatada ociosidade da outorga por culpa do taxista, poderá ser aplicada multa, perda da outorga e impedimento de obter nova outorga pelo prazo de três anos.

Leia mais:  Comissão aprova apoio do Fundo Nacional do Esporte ao paradesporto

O texto lista situações que não caracterizam a descontinuidade do serviço:

  • férias, folgas ou licenças regulares do titular da outorga; 
  • licenças ou afastamentos previstos em legislação ou regulamento, inclusive por problemas de saúde do titular ou de seus dependentes diretos; 
  • necessidades de reparo ou manutenção do veículo, substituição ou sinistro que impossibilite a operação; 
  • participação em movimentos coletivos da categoria, desde que previamente comunicados ao órgão ou entidade competente do poder público; e 
  • demais situações de força maior ou caso fortuito, comprovadas devidamente e formalmente comunicadas ao poder público outorgante. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Comentários Facebook

Política Nacional

Hospitais deverão adotar medidas de prevenção ao tromboembolismo venoso

Published

on

Hospitais públicos e privados e demais unidades de saúde com serviços de internação deverão manter uma estrutura voltada à prevenção do tromboembolismo venoso (TEV). A medida está prevista na Lei 15.448, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (1º). A norma entra em vigor em 180 dias.

Os estabelecimentos de saúde deverão implantar rotinas para avaliar, de forma sistemática, o risco de trombose venosa profunda e embolia pulmonar em todos os pacientes internados, além de adotar medidas preventivas conforme as diretrizes médicas para cada caso. As ações poderão ser executadas pelos Núcleos de Segurança do Paciente (NSPs), onde houver.

A lei tem origem no Projeto de Lei (PL) 2.940/2023, da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB). Ao apresentar a proposta, a parlamentar destacou que a adoção de protocolos permanentes de avaliação e prevenção pode reduzir complicações, o tempo de internação, o risco de morte e os custos do tratamento.

TEV

O tromboembolismo venoso (TEV) ocorre quando um coágulo se forma em uma veia profunda, geralmente nas pernas, e se desloca até o pulmão, onde pode obstruir uma artéria e interromper a circulação sanguínea. O problema pode ser favorecido por fatores como imobilidade prolongada, cirurgias e outras situações que aumentam o risco de trombose.

Leia mais:  Comissão aprova apoio do Fundo Nacional do Esporte ao paradesporto

Estudos indicam que cerca de 60% dos episódios de TEV estão relacionados à hospitalização, correspondendo a cerca de 10 milhões de casos. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), a doença também está entre as principais causas de morte evitável em pacientes hospitalizados.

Lurya Rocha, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Comentários Facebook
Continuar lendo

Mais Lidas da Semana

Copyright © 2019 - Agência InfocoWeb - 66 9.99774262