Política Nacional
CMO aprova R$ 266,5 milhões para ações de defesa civil em Minas Gerais
A liberação de crédito extraordinário de R$ 266.512.000 ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional foi aprovada nesta terça-feira (1º) na Comissão Mista de Orçamento (CMO). O valor tem a finalidade de financiar ações emergenciais de proteção e defesa civil em áreas na região da Zona da Mata (Minas Gerais) atingidas por desastres naturais. Agora o texto segue para apreciação da Câmara dos Deputados.
A MP 1.339/2026 foi publicada em 9 de março em resposta à tragédia das chuvas na região, que resultou em mortos e desaparecidos. Além das ações de defesa civil, a medida prevê apoio financeiro direto às famílias residentes em áreas efetivamente atingidas que sofreram dano material ou perda de bens.
Em seu relatório, o senador Rogério Carvalho (PT-SE) recomendou a aprovação da medida provisória na forma proposta pelo Poder Executivo. Ele avaliou que “incumbe ao poder público federal, em regime de colaboração com as esferas estadual e municipal, envidar todos os esforços possíveis para mitigar o impacto da catástrofe e viabilizar a pronta recuperação das comunidades envolvidas.”
Na discussão da matéria, o senador Izalci Lucas (PL-DF) elogiou o relatório e o apoio à população de Minas Gerais.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
CCJ admite PEC que inclui guardas municipais e agentes de trânsito na segurança pública
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (1º) a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 37/22, que inclui as guardas ou polícias municipais e os agentes de trânsito entre os órgãos que compõem a segurança pública no país.
A proposta, de autoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) e já aprovada pelo Senado, recebeu parecer favorável do relator, deputado Rodrigo de Castro (União-MG).
A PEC altera o artigo 144 da Constituição Federal para inserir as guardas ou polícias municipais e os agentes de trânsito no rol dos órgãos de segurança pública. A medida autoriza os municípios a constituírem essas corporações com atribuições de:
- proteção de seus bens, serviços e instalações;
- policiamento ostensivo local e comunitário;
- exercício de ações de segurança em seus territórios; e
- apoio e colaboração com os demais órgãos de segurança pública.
A proposta também acrescenta o policiamento de trânsito às atividades de segurança viária e autoriza os municípios a alterarem, por meio de lei, a nomenclatura de suas guardas. Além disso, estabelece que o preenchimento do quadro de servidores dessas corporações deve ocorrer exclusivamente por concurso público ou pela transformação dos cargos dos atuais guardas municipais.
Análise jurídica
Em seu parecer, o deputado Rodrigo de Castro destacou que a proposta cumpre todos os requisitos constitucionais de admissibilidade, sem violar cláusulas pétreas. O relator apontou que a inclusão prestigia a autonomia municipal e a cooperação entre os entes federativos, em consonância com entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF) que já reconhecem a constitucionalidade do policiamento comunitário por guardas municipais.
Rodrigo de Castro ressaltou ainda que o debate sobre a conveniência, a oportunidade e o alcance detalhado das atribuições dessas categorias será realizado na próxima etapa de análise da matéria.
Próximos passos
O mérito da PEC 37/22 será analisado por uma comissão especial a ser criada especificamente para esse fim. Depois, o texto precisará ser votado e aprovado pelo Plenário em dois turnos de votação.
Da Redação/WS
Fonte: Câmara dos Deputados
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