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Política Nacional

Comissão aprova apoio do Fundo Nacional do Esporte ao paradesporto

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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou propostas que destinam recursos do Fundo Nacional do Esporte para a prática esportiva por pessoas com deficiência. Os textos alteram a Lei Geral do Esporte (Lei 14.597/23) para inserir o paradesporto entre os objetivos do fundo.

O colegiado adotou o parecer do deputado Duarte Jr. (PSB-MA) e aprovou um substitutivo aos projetos de lei 3982/25 e 3983/25, ambos de autoria do deputado Clodoaldo Magalhães (PV-PE). As medidas buscam assegurar infraestrutura e recursos para atletas e entidades do setor.

Mudanças no texto
O substitutivo alterou a redação original das propostas. Em vez de criar isenções fiscais e novos programas, o texto determina o direcionamento de verbas de um fundo já existente para a compra e o desenvolvimento de materiais.

Segundo o texto aprovado, os recursos poderão ser aplicados em:

  • aquisição e manutenção de equipamentos esportivos;
  • pesquisa e inovação tecnológica;
  • articulação com o Comitê Paralímpico Brasileiro e outras entidades.

Inclusão e saúde
Para o relator, o esporte atua na inclusão e na promoção da saúde. “A prática esportiva é instrumento de inclusão social, promoção da saúde, desenvolvimento da autonomia e fortalecimento da autoestima das pessoas com deficiência”, disse Duarte Jr.

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O deputado afirmou que as propostas cumprem o Estatuto da Pessoa com Deficiência ao criar formas de financiamento para entidades de formação de atletas.

Próximos passos
Os projetos de lei 3982/25 e 3983/25 tramitam em caráter conclusivo e seguem para análise das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).

A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.

Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.

Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.

O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.

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A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.

A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.

O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.

Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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