Connect with us


Agro

Santa Catarina lança programa de apoio para adequação de granjas suinícolas às novas regras de biosseguridade

Publicado em

A Portaria SAPE nº 50/2025, que estabelece novas medidas de biosseguridade para a suinocultura tecnificada em Santa Catarina, entrou em vigor no dia 8 de novembro de 2025. A norma, desenvolvida pela Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária (Sape) em parceria com a Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (Cidasc) e instituições de pesquisa, marca um avanço no controle e na prevenção de doenças na produção suinícola catarinense.

Apoio financeiro aos produtores

Com o objetivo de facilitar a adaptação às novas exigências, o governo instituiu o Programa de Apoio às Medidas de Biosseguridade na Produção Animal Catarinense, por meio da Resolução nº 07/2025. O programa oferece financiamento de até R$ 70 mil por produtor, permitindo investimentos em melhorias estruturais e sanitárias nas granjas.

Os recursos, provenientes do Fundo de Desenvolvimento Rural (FDR), poderão ser solicitados junto à Epagri. O pagamento poderá ser feito em cinco parcelas sem juros ou correção monetária, e os beneficiários ainda poderão contar com subvenção de 20% a 40% do valor contratado. O apoio está disponível para produtores enquadrados no Pronaf e no Pronamp.

Prazos e exigências de adequação

As granjas existentes terão de 12 a 24 meses para se adaptar às exigências da portaria, conforme o tipo de ajuste necessário. Já as medidas de caráter imediato incluem:

  • Elaboração do Plano de Ação para adequação da granja;
  • Padronização de rotinas de higiene e controle sanitário;
  • Uso de roupas e calçados exclusivos na unidade de produção;
  • Desinfecção de equipamentos e veículos;
  • Controle de pragas e restrição de visitas;
  • Tratamento da água utilizada;
  • Manutenção de registros e documentos atualizados.
Leia mais:  Cooxupé realiza a feira do Cerrado 2024 com foco em sustentabilidade

O Plano de Ação deve ser elaborado com apoio de um médico-veterinário vinculado à cooperativa, empresa integradora ou assessoria técnica (como o Senar/Faesc). O documento será submetido pela plataforma Conecta Cidasc, que emitirá um laudo técnico para subsidiar o acesso ao financiamento do FDR.

Compromisso com a sanidade e competitividade

O secretário de Estado da Agricultura e Pecuária, Carlos Chiodini, destaca que a medida reforça o compromisso do Estado com a excelência sanitária e a sustentabilidade.

“A portaria e o programa fortalecem ainda mais a suinocultura catarinense, consolidando o Estado como o maior produtor e exportador de carne suína do país. Estamos garantindo competitividade e segurança sanitária, com apoio técnico da Cidasc e da Epagri para auxiliar os produtores”, afirmou Chiodini.

A presidente da Cidasc, Celles Regina de Matos, ressaltou que a adaptação deve ocorrer sem grandes dificuldades, já que muitas granjas já seguem padrões exigidos por mercados internacionais.

“A portaria beneficia toda a cadeia produtiva e reforça a imagem de Santa Catarina como referência em qualidade e sanidade”, pontuou.

Atuação conjunta das instituições

O presidente da Epagri, Dirceu Leite, explicou que a instituição atuará como ponte entre os produtores e a Sape, garantindo o acesso às políticas públicas.

“Nosso papel é viabilizar as adequações previstas nos planos de ação e nos laudos técnicos emitidos pelos veterinários da Cidasc, apoiando os produtores nesse processo”, afirmou.

Como solicitar o financiamento

Para acessar o crédito do Programa Biosseguridade Animal SC, o suinocultor deve apresentar a seguinte documentação em um escritório municipal da Epagri:

  • CPF e Carteira de Identidade;
  • Comprovante de residência (emitido há no máximo seis meses);
  • Cadastro de avalista(s);
  • Inscrição estadual;
  • Dados bancários (conta em nome do produtor);
  • Contato telefônico e e-mail;
  • Laudo técnico da Cidasc, indicando as medidas de biosseguridade a serem implantadas;
  • Três orçamentos detalhados de materiais e serviços necessários para as adequações.
Leia mais:  Raça do gado influencia infestação por carrapatos e exige manejo sanitário específico

Entre as melhorias financiáveis estão a instalação de telas, barreiras sanitárias de higienização, equipamentos para tratamento de água e controle de pragas — medidas essenciais para manter o alto padrão sanitário que diferencia a suinocultura catarinense.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

Comentários Facebook

Agro

Desenrola Rural vai até 20 de dezembro. Saiba aqui como renegociar

Published

on

Produtores rurais têm até o próximo dia 20 de dezembro para regularizar débitos do Pronaf e fundos constitucionais sob as regras do Desenrola Rural. Com o semestre final se aproximando, especialistas alertam que a demora na busca pela agência bancária pode significar a perda de condições especiais de parcelamento e descontos de até 96%.

A medida, que visa dar fôlego financeiro aos produtores em um cenário de custos elevados e impacto climático na safra, é uma tentativa de estancar a inadimplência no setor, que já ultrapassa a marca de 8%, segundo dados da Serasa Experian. O programa foca na regularização de débitos de pequenos produtores, permitindo descontos que chegam a 96% sobre encargos e prazos de até 10 anos para o pagamento.

O benefício não é universal. A regra vale exclusivamente para contratos de crédito rural firmados entre 2012 e 2022, especificamente nas operações do Pronaf e nos financiamentos via Fundos Constitucionais (FCO, FNO e FNE). O enquadramento ignora o tamanho da propriedade, focando estritamente na natureza da dívida. Ao formalizar a adesão, o produtor tem o nome retirado dos cadastros de restrição ao crédito, o que devolve a capacidade de tomar novos financiamentos para a safra — peça-chave para a sobrevivência da atividade agrícola.

O principal gargalo para o sucesso do programa está na ponta do atendimento bancário. Especialistas em Direito Agrário alertam que instituições financeiras costumam ignorar a política pública para oferecer “pacotes internos” de renegociação, que frequentemente carecem das vantagens garantidas pelo programa federal.

A recomendação para o produtor ir à agência bancaria munido dos contratos e exigir, expressamente, a aplicação das regras do Desenrola Rural. Aceitar soluções genéricas oferecidas pelo banco sem comparar com as condições federais é um erro que pode custar a rentabilidade da propriedade e o acesso ao crédito no longo prazo.

Leia mais:  Açaí irrigado no Cerrado: pesquisa e capacitação impulsionam cultivo sustentável

O Desenrola Rural, contudo, ignora o médio e o grande produtor, que também sofrem com a crise de rentabilidade do setor. Sem uma política pública universal, esse perfil de produtor depende da aplicação rigorosa do Manual de Crédito Rural (MCR) para a reestruturação de suas dívidas. Na prática, a falta de flexibilidade voluntária dos bancos tem forçado esses produtores a buscar o Poder Judiciário para garantir o direito de repactuar débitos sem colocar em risco a viabilidade do negócio.

Guia prático

Para garantir o direito à renegociação sob as regras do Desenrola Rural e evitar as armadilhas dos “pacotes genéricos” dos bancos, a preparação documental é o passo mais estratégico. O produtor deve encarar a ida à agência não como um pedido de favor, mas como uma formalização de direito garantido pelo programa federal.

Antes de comparecer à agência, o produtor deve organizar um dossiê completo. A falta de um único documento pode ser usada como justificativa pelo gerente para negar o enquadramento ou direcionar o cliente para outras linhas de crédito com juros mais altos.

Documentação essencial

  • Identificação Pessoal: RG e CPF (ou CNH) atualizados do titular do crédito.

  • Comprovação da Propriedade: Matrícula atualizada do imóvel rural, além do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e a última declaração do Imposto Territorial Rural (ITR). Esses documentos atestam a regularidade da área e são fundamentais para o histórico de crédito junto à instituição.

  • Cédula de Crédito Rural ou Contrato: Este é o documento central. É ele que prova a origem da dívida (se Pronaf ou Fundos Constitucionais como FCO, FNO ou FNE) e o período de contratação (entre 2012 e 2022). Caso o documento original tenha sido extraviado, o produtor deve solicitar formalmente uma cópia autenticada ou declaração detalhada à própria agência antes da data da renegociação.

  • Extrato atualizado da dívida: Levar o demonstrativo do débito facilita a identificação imediata da operação na tela do gerente e evita divergências de valores na simulação do acordo.

Leia mais:  Mercosul e União Europeia assinam acordo histórico de livre comércio e reforçam compromisso com multilateralismo

Postura no atendimento

O advogado Gian Tozini, especialista em Direito Agrário, reforça que a documentação serve como escudo contra ofertas pouco vantajosas.

  • Exija o enquadramento: Ao apresentar os documentos, o produtor deve solicitar expressamente a aplicação das condições do Desenrola Rural. Se o gerente informar que “o sistema não libera”, o produtor deve pedir uma justificativa por escrito ou o número de protocolo do atendimento.

  • Não assine sem conferir: É comum que instituições ofereçam renegociações internas, que raramente trazem os descontos de até 96% previstos pelo programa federal. O produtor deve recusar qualquer proposta comercial que não apresente as condições estabelecidas pela norma do governo.

  • Formalize a recusa: Caso a agência insista em ignorar o programa, o produtor tem o direito de registrar uma reclamação no Banco Central, munido do protocolo de atendimento negado.

A organização prévia destes documentos é o que define se a renegociação será uma solução eficiente para o fluxo de caixa da propriedade ou apenas uma postergação de um problema financeiro. O prazo final para essa regularização é 20 de dezembro de 2026.

Fonte: Pensar Agro

Comentários Facebook
Continuar lendo

Mais Lidas da Semana

Copyright © 2019 - Agência InfocoWeb - 66 9.99774262