Agro
Santa Catarina lança programa de apoio para adequação de granjas suinícolas às novas regras de biosseguridade
A Portaria SAPE nº 50/2025, que estabelece novas medidas de biosseguridade para a suinocultura tecnificada em Santa Catarina, entrou em vigor no dia 8 de novembro de 2025. A norma, desenvolvida pela Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária (Sape) em parceria com a Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (Cidasc) e instituições de pesquisa, marca um avanço no controle e na prevenção de doenças na produção suinícola catarinense.
Apoio financeiro aos produtores
Com o objetivo de facilitar a adaptação às novas exigências, o governo instituiu o Programa de Apoio às Medidas de Biosseguridade na Produção Animal Catarinense, por meio da Resolução nº 07/2025. O programa oferece financiamento de até R$ 70 mil por produtor, permitindo investimentos em melhorias estruturais e sanitárias nas granjas.
Os recursos, provenientes do Fundo de Desenvolvimento Rural (FDR), poderão ser solicitados junto à Epagri. O pagamento poderá ser feito em cinco parcelas sem juros ou correção monetária, e os beneficiários ainda poderão contar com subvenção de 20% a 40% do valor contratado. O apoio está disponível para produtores enquadrados no Pronaf e no Pronamp.
Prazos e exigências de adequação
As granjas existentes terão de 12 a 24 meses para se adaptar às exigências da portaria, conforme o tipo de ajuste necessário. Já as medidas de caráter imediato incluem:
- Elaboração do Plano de Ação para adequação da granja;
- Padronização de rotinas de higiene e controle sanitário;
- Uso de roupas e calçados exclusivos na unidade de produção;
- Desinfecção de equipamentos e veículos;
- Controle de pragas e restrição de visitas;
- Tratamento da água utilizada;
- Manutenção de registros e documentos atualizados.
O Plano de Ação deve ser elaborado com apoio de um médico-veterinário vinculado à cooperativa, empresa integradora ou assessoria técnica (como o Senar/Faesc). O documento será submetido pela plataforma Conecta Cidasc, que emitirá um laudo técnico para subsidiar o acesso ao financiamento do FDR.
Compromisso com a sanidade e competitividade
O secretário de Estado da Agricultura e Pecuária, Carlos Chiodini, destaca que a medida reforça o compromisso do Estado com a excelência sanitária e a sustentabilidade.
“A portaria e o programa fortalecem ainda mais a suinocultura catarinense, consolidando o Estado como o maior produtor e exportador de carne suína do país. Estamos garantindo competitividade e segurança sanitária, com apoio técnico da Cidasc e da Epagri para auxiliar os produtores”, afirmou Chiodini.
A presidente da Cidasc, Celles Regina de Matos, ressaltou que a adaptação deve ocorrer sem grandes dificuldades, já que muitas granjas já seguem padrões exigidos por mercados internacionais.
“A portaria beneficia toda a cadeia produtiva e reforça a imagem de Santa Catarina como referência em qualidade e sanidade”, pontuou.
Atuação conjunta das instituições
O presidente da Epagri, Dirceu Leite, explicou que a instituição atuará como ponte entre os produtores e a Sape, garantindo o acesso às políticas públicas.
“Nosso papel é viabilizar as adequações previstas nos planos de ação e nos laudos técnicos emitidos pelos veterinários da Cidasc, apoiando os produtores nesse processo”, afirmou.
Como solicitar o financiamento
Para acessar o crédito do Programa Biosseguridade Animal SC, o suinocultor deve apresentar a seguinte documentação em um escritório municipal da Epagri:
- CPF e Carteira de Identidade;
- Comprovante de residência (emitido há no máximo seis meses);
- Cadastro de avalista(s);
- Inscrição estadual;
- Dados bancários (conta em nome do produtor);
- Contato telefônico e e-mail;
- Laudo técnico da Cidasc, indicando as medidas de biosseguridade a serem implantadas;
- Três orçamentos detalhados de materiais e serviços necessários para as adequações.
Entre as melhorias financiáveis estão a instalação de telas, barreiras sanitárias de higienização, equipamentos para tratamento de água e controle de pragas — medidas essenciais para manter o alto padrão sanitário que diferencia a suinocultura catarinense.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
Agro
Desenrola Rural vai até 20 de dezembro. Saiba aqui como renegociar
Produtores rurais têm até o próximo dia 20 de dezembro para regularizar débitos do Pronaf e fundos constitucionais sob as regras do Desenrola Rural. Com o semestre final se aproximando, especialistas alertam que a demora na busca pela agência bancária pode significar a perda de condições especiais de parcelamento e descontos de até 96%.
A medida, que visa dar fôlego financeiro aos produtores em um cenário de custos elevados e impacto climático na safra, é uma tentativa de estancar a inadimplência no setor, que já ultrapassa a marca de 8%, segundo dados da Serasa Experian. O programa foca na regularização de débitos de pequenos produtores, permitindo descontos que chegam a 96% sobre encargos e prazos de até 10 anos para o pagamento.
O benefício não é universal. A regra vale exclusivamente para contratos de crédito rural firmados entre 2012 e 2022, especificamente nas operações do Pronaf e nos financiamentos via Fundos Constitucionais (FCO, FNO e FNE). O enquadramento ignora o tamanho da propriedade, focando estritamente na natureza da dívida. Ao formalizar a adesão, o produtor tem o nome retirado dos cadastros de restrição ao crédito, o que devolve a capacidade de tomar novos financiamentos para a safra — peça-chave para a sobrevivência da atividade agrícola.
O principal gargalo para o sucesso do programa está na ponta do atendimento bancário. Especialistas em Direito Agrário alertam que instituições financeiras costumam ignorar a política pública para oferecer “pacotes internos” de renegociação, que frequentemente carecem das vantagens garantidas pelo programa federal.
A recomendação para o produtor ir à agência bancaria munido dos contratos e exigir, expressamente, a aplicação das regras do Desenrola Rural. Aceitar soluções genéricas oferecidas pelo banco sem comparar com as condições federais é um erro que pode custar a rentabilidade da propriedade e o acesso ao crédito no longo prazo.
O Desenrola Rural, contudo, ignora o médio e o grande produtor, que também sofrem com a crise de rentabilidade do setor. Sem uma política pública universal, esse perfil de produtor depende da aplicação rigorosa do Manual de Crédito Rural (MCR) para a reestruturação de suas dívidas. Na prática, a falta de flexibilidade voluntária dos bancos tem forçado esses produtores a buscar o Poder Judiciário para garantir o direito de repactuar débitos sem colocar em risco a viabilidade do negócio.
Guia prático
Para garantir o direito à renegociação sob as regras do Desenrola Rural e evitar as armadilhas dos “pacotes genéricos” dos bancos, a preparação documental é o passo mais estratégico. O produtor deve encarar a ida à agência não como um pedido de favor, mas como uma formalização de direito garantido pelo programa federal.
Antes de comparecer à agência, o produtor deve organizar um dossiê completo. A falta de um único documento pode ser usada como justificativa pelo gerente para negar o enquadramento ou direcionar o cliente para outras linhas de crédito com juros mais altos.
Documentação essencial
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Identificação Pessoal: RG e CPF (ou CNH) atualizados do titular do crédito.
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Comprovação da Propriedade: Matrícula atualizada do imóvel rural, além do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e a última declaração do Imposto Territorial Rural (ITR). Esses documentos atestam a regularidade da área e são fundamentais para o histórico de crédito junto à instituição.
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Cédula de Crédito Rural ou Contrato: Este é o documento central. É ele que prova a origem da dívida (se Pronaf ou Fundos Constitucionais como FCO, FNO ou FNE) e o período de contratação (entre 2012 e 2022). Caso o documento original tenha sido extraviado, o produtor deve solicitar formalmente uma cópia autenticada ou declaração detalhada à própria agência antes da data da renegociação.
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Extrato atualizado da dívida: Levar o demonstrativo do débito facilita a identificação imediata da operação na tela do gerente e evita divergências de valores na simulação do acordo.
Postura no atendimento
O advogado Gian Tozini, especialista em Direito Agrário, reforça que a documentação serve como escudo contra ofertas pouco vantajosas.
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Exija o enquadramento: Ao apresentar os documentos, o produtor deve solicitar expressamente a aplicação das condições do Desenrola Rural. Se o gerente informar que “o sistema não libera”, o produtor deve pedir uma justificativa por escrito ou o número de protocolo do atendimento.
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Não assine sem conferir: É comum que instituições ofereçam renegociações internas, que raramente trazem os descontos de até 96% previstos pelo programa federal. O produtor deve recusar qualquer proposta comercial que não apresente as condições estabelecidas pela norma do governo.
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Formalize a recusa: Caso a agência insista em ignorar o programa, o produtor tem o direito de registrar uma reclamação no Banco Central, munido do protocolo de atendimento negado.
A organização prévia destes documentos é o que define se a renegociação será uma solução eficiente para o fluxo de caixa da propriedade ou apenas uma postergação de um problema financeiro. O prazo final para essa regularização é 20 de dezembro de 2026.
Fonte: Pensar Agro
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