Agro
Mercosul e União Europeia assinam acordo histórico de livre comércio e reforçam compromisso com multilateralismo
Líderes do Mercosul e da União Europeia (UE) formalizaram, no sábado (17/01), a assinatura do acordo de livre comércio entre os dois blocos, durante cerimônia em Assunção, Paraguai. O tratado, negociado por mais de 26 anos, cria uma das maiores áreas de comércio global, abrangendo aproximadamente 720 milhões de pessoas, e visa reforçar o multilateralismo, o livre comércio e o desenvolvimento sustentável.
O presidente do Conselho Europeu, António Costa, destacou que o acordo envia “uma mensagem clara ao mundo em defesa do comércio livre baseado em regras e do direito internacional”. Segundo ele, o tratado aposta em cooperação e prosperidade compartilhada, sem criar esferas de influência, promovendo integração econômica, inovação e proteção ambiental.
A presidenta da Comissão Europeia, Ursula von der Leyen, reforçou o papel estratégico do acordo:
“Escolhemos o comércio justo em vez de tarifas e parcerias de longo prazo em vez de isolamento. Este tratado conectará continentes e criará oportunidades para empresas e cidadãos dos dois blocos”.
Governos sul-americanos ressaltam importância histórica
O presidente do Paraguai, Santiago Peña, anfitrião do evento, classificou a assinatura como um marco histórico e destacou o papel de Lula e Ursula von der Leyen na conclusão das negociações.
O presidente da Argentina, Javier Milei, ressaltou que o acordo oferece novas oportunidades comerciais e reforça a integração regional, mas alertou sobre a necessidade de manter o espírito do tratado durante a implementação, evitando a adoção de cotas ou salvaguardas que possam reduzir os impactos econômicos positivos.
Para o presidente do Uruguai, Yamandú Orsi, o acordo representa uma associação estratégica capaz de gerar benefícios reais à população e enfrentar desafios globais, como tensões comerciais e ilícitos transnacionais, incluindo o narcotráfico.
Brasil destaca desenvolvimento sustentável e agregação de valor
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva reafirmou que o acordo vai além do comércio de commodities, permitindo ao Brasil expandir a produção e exportação de bens industriais de maior valor agregado.
“Liberalização e abertura comerciais só fazem sentido se promoverem desenvolvimento sustentável e redução das desigualdades. O acordo gerará empregos, investimentos e integração produtiva, com respeito ao meio ambiente, aos direitos indígenas e trabalhistas”, afirmou Lula durante encontro com Ursula no Rio de Janeiro, na sexta-feira (16/01).
O ministro das Relações Exteriores, Mauro Vieira, destacou o potencial econômico e geopolítico do tratado, reforçando que ele proporcionará ganhos concretos, inovação tecnológica e crescimento inclusivo.
Oportunidades e implementação gradual do tratado
Ursula von der Leyen reforçou que o acordo criará novos empregos e oportunidades para empresas, com regras claras, previsíveis e cadeias de abastecimento fortalecidas.
“O melhor ainda está por vir. Este acordo só será plenamente bem-sucedido quando as empresas sentirem seus benefícios de forma rápida e consistente”, disse a chefe europeia, enfatizando que o tratado multiplicará oportunidades e garantirá prosperidade compartilhada.
Após a assinatura, o texto será submetido à ratificação pelo Parlamento Europeu e pelos congressos nacionais dos países do Mercosul. A implementação comercial do acordo será gradual, seguindo a aprovação legislativa de cada país.
Compromisso com multilateralismo e comércio justo
Todos os líderes presentes reforçaram que o tratado simboliza cooperação internacional, integração regional e respeito às regras multilaterais. O acordo é considerado uma conquista de uma geração inteira, resultado do empenho político e diplomático de governantes e autoridades envolvidas, e um marco para a prosperidade econômica e sustentável de ambos os continentes.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
Agro
Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa
Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.
A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.
As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.
A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.
O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.
A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.
Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.
A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.
Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.
O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.
Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.
A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.
Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.
Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.
Fonte: Pensar Agro
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