Educação
Aberto período de adesão de instituições ao Prouni 2026
O Ministério da Educação (MEC) abriu, nesta segunda-feira, 24 de novembro, o período para as mantenedoras de instituições de ensino superior manifestarem interesse em participar do processo seletivo do primeiro semestre de 2026 do Programa Universidade para Todos (Prouni). A adesão, a renovação da adesão e a emissão de termo aditivo, quando for o caso, devem ser realizadas, exclusivamente, por meio do Sistema Informatizado do Prouni (Sisprouni). O cronograma referente aos procedimentos está detalhado no Edital nº 25/2025.
O prazo para manifestação de interesse, assim como a adesão, a renovação e a emissão do termo aditivo, termina no dia 10 de dezembro, às 23h59 (horário de Brasília). O período também contempla mantenedoras com termo de adesão vencido ou desvinculadas anteriormente do programa, desde que estejam em conformidade com os requisitos legais. A retificação das informações registradas no sistema ocorrerá de 11 a 17 de dezembro de 2025.
De acordo com as normas estabelecidas, somente poderão aderir ou renovar a adesão ao programa as mantenedoras que não possuírem pendências no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin). Elas devem comprovar a regularidade fiscal perante a Receita Federal do Brasil (RFB).
A adesão ao Prouni por mantenedoras que tenham termo de adesão vencido poderá ser renovada e será efetuada, obrigatoriamente, com todas as instituições privadas de ensino superior por elas mantidas, que precisam garantir a proporcionalidade de bolsas do Prouni por alunos pagantes em cada local de oferta, curso e turno, conforme a modalidade de oferta de bolsas informada no referido termo.
Entre as exigências para a adesão e a renovação está o envio da certidão de regularidade fiscal conjunta ao Sisprouni, expedida pela RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O documento deve estar em formato PDF, com validade até 10 de dezembro de 2025, data final do período de adesão.
O MEC considerará, para fins de adesão, renovação e emissão de termo aditivo ao Prouni, as informações de instituições e cursos superiores constantes no Cadastro e-MEC. As mantenedoras das instituições devem assegurar a regularidade das informações constantes do cadastro e, se for o caso, proceder à alteração cabível em momento anterior ao prazo de conclusão da adesão.
Bolsas – O número de bolsas oferecidas será calculado com base nas informações de participação anteriores no Prouni, considerando curso, turno e local de oferta. No caso de mantenedoras que possuam mais de uma instituição de ensino superior e/ou mais de um local de oferta de cursos, deverá ser firmado termo de adesão, renovação e realizada a emissão de termo aditivo específico para cada local de oferta, inclusive aqueles criados após sua adesão ao programa, abrangendo todos os cursos e turnos, conforme o edital.
Mais detalhes sobre o processo e as condições para adesão podem ser consultados no edital publicado no portal do Prouni, na aba Legislações 2025.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Superior (Sesu)
Fonte: Ministério da Educação
Educação
Fies 2026: consulta de vagas para 2° semestre está disponível
Por meio do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), o Ministério da Educação (MEC) disponibiliza 75,5 mil vagas em 1.274 instituições privadas de ensino superior, distribuídas entre 28.741 cursos e turnos. As inscrições ficam abertas até sexta-feira, 17 de julho, e os interessados em participar podem consultar as oportunidades no Portal Acesso Único ao Ensino Superior, filtrando por curso, instituição e local de oferta (estado e município).
As vagas ofertadas no primeiro semestre deste ano, e que ainda não ocupadas, foram somadas às novas vagas previstas para esta edição. Assim, as oportunidades foram ampliadas para que sejam ocupadas ao máximo, até o limite da oferta autorizada para o ano todo, que é de mais de 112 mil vagas.
Para se inscrever no processo seletivo, é necessário que o candidato tenha participado de ao menos uma das edições do Exame Nacional de Ensino Médio (Enem) desde 2010, tenha obtido uma média superior ou igual a 450 pontos e não tenha zerado a redação.
Confira a distribuição das vagas por unidade da Federação (UF):
|
|
|
|
UF |
Vagas |
|
Acre |
255 |
|
Alagoas |
1.311 |
|
Amapá |
393 |
|
Amazonas |
2.308 |
|
Bahia |
9.244 |
|
Ceará |
5.479 |
|
Distrito Federal |
1.221 |
|
Espírito Santo |
1.306 |
|
Goiás |
1.849 |
|
Maranhão |
3.076 |
|
Mato Grosso |
1.210 |
|
Mato Grosso do Sul |
958 |
|
Minas Gerais |
8.085 |
|
Pará |
3.740 |
|
Paraíba |
2.179 |
|
Paraná |
3.436 |
|
Pernambuco |
3.580 |
|
Piauí |
2.134 |
|
Rio de Janeiro |
4.254 |
|
Rio Grande do Norte |
1.159 |
|
Rio Grande do Sul |
2.531 |
|
Rondônia |
1.019 |
|
Roraima |
242 |
|
Santa Catarina |
1.587 |
|
São Paulo |
11.301 |
|
Sergipe |
1.007 |
|
Tocantins |
636 |
|
Total Geral |
75.500 |
Cronograma completo do Fies:
Inscrições: 14 a 17 de julho
Resultado: 30 de julho
Complementação das inscrições: 31 de julho a 4 de agosto
Lista de Espera: 7 a 24 de setembro
Fies Social – O processo seletivo do Fies inclui a reserva de 50% das vagas para estudantes com renda familiar por pessoa de até meio salário-mínimo e com inscrição ativa no Cadastro Único para programas sociais do governo federal (CadÚnico). Pré-selecionados que atendam às regras do Fies Social poderão financiar até 100% dos encargos educacionais, de modo a cobrir os valores das mensalidades.
Os estudantes pré-selecionados com renda familiar per capita de até meio salário-mínimo, inscritos nas vagas do Fies Social, estão dispensados da comprovação da renda familiar junto à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA), mas devem comparecer à comissão para validação das demais informações. Caso a CPSA identifique, entre as informações prestadas, discrepância referente à renda familiar declarada, poderá ser exigida a apresentação de documentação complementar para comprovação.
Os pré-selecionados para as vagas destinadas às pessoas com deficiência, tanto no Fies Social como no Fies, deverão comprovar a sua condição por meio de laudo médico, atestando a espécie e o grau da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).
Fies – O Fundo de Financiamento Estudantil é um programa do MEC instituído pela Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001. Seu objetivo é conceder financiamento a estudantes de cursos de graduação em instituições de educação superior privadas que aderirem ao programa e possuírem avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Superior (Sesu)
Fonte: Ministério da Educação
-
Brasil5 dias agoTILÁPIA A PARMEGIANA
-
Paraná6 dias agoMPPR cumpre mandados de busca e apreensão em 5 municípios do Paraná e 1 do Ceará em investigação sobre corrupção e fraude à licitação em hospital de Cascavel
-
Paraná5 dias agoMinistério Público do Paraná emite recomendação administrativa com o objetivo de garantir condições adequadas de funcionamento a escola municipal em Ampére
-
Agro4 dias agoPecuária reage a exigências da União Europeia e cobra autonomia sobre uso de medicamentos
-
Educação5 dias agoEncerram nesta sexta (10) as inscrições para a PND 2026
-
Política Nacional5 dias agoComissão aprova mudança em critério de divisão de ICMS para atividades agropecuárias
-
Política Nacional5 dias agoInterlegis, do Senado, é premiado por Guia de Boas Práticas no Legislativo
-
Paraná5 dias agoPromotoria de Justiça de Colorado realizará atendimento descentralizado à população do distrito de Alto Alegre no dia 16 de julho, quinta-feira
