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Educação

MEC regulamenta Juros por Educação

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O Ministério da Educação (MEC) publicou, nesta quarta-feira, 31 de dezembro, a Portaria nº 930/2025, que regulamenta o programa Juros por Educação. Instituído pelo Decreto nº 12.433/2025, a iniciativa tem como objetivo expandir a oferta de vagas gratuitas em cursos técnicos, aprimorar a infraestrutura das escolas e promover a formação continuada de profissionais da educação. Em contrapartida, os estados, após a adesão, terão redução das taxas de juros anuais de suas dívidas com a União, além de acesso ao Fundo de Equalização Federativa.   

O Juros por Educação faz parte do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), criado pela Lei Complementar nº 212/2025, que permite que os estados e o Distrito Federal renegociem suas dívidas com a União e façam investimentos em áreas estratégicas, como a educação profissional técnica de nível médio (EPTNM). 

A portaria esclarece as metas de desempenho, as formas de oferta dos cursos técnicos e os critérios de acompanhamento e avaliação, alinhados ao Plano Nacional de Educação (PNE) e à Política Nacional de Educação Profissional e Tecnológica (PNEPT). As metas terão como base as matrículas registradas no Censo Escolar da Educação Básica e serão ponderadas por população, conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 

De acordo com a norma, os estados e o Distrito Federal poderão ofertar cursos técnicos por meio de diferentes modalidades, inclusive em articulação com a aprendizagem profissional e por itinerários formativos, respeitando as Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Profissional e Tecnológica. As matrículas consideradas válidas para fins de cumprimento das metas deverão ser registradas no Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica (Sistec). 

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A portaria também estabelece regras para a apresentação dos planos de aplicação, que deverão ser enviados anualmente pelos estados à Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (Setec) do MEC, detalhando a expansão da oferta, os investimentos previstos e as estratégias de acesso, permanência e êxito dos estudantes. 

No que se refere aos investimentos, o texto determina que, enquanto as metas de desempenho não forem alcançadas, pelo menos 60% dos recursos anuais disponíveis aos estados no âmbito do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag) deverão ser aplicados exclusivamente em ações de EPTNM. Em situações excepcionais, devidamente justificadas, poderá ser autorizada a redução desse percentual, respeitado o mínimo de 30%. 

A portaria institui, ainda, o Comitê Estratégico de Governança do Programa Juros por Educação, responsável por apoiar, monitorar e acompanhar a execução das ações, além de propor diretrizes e estratégias para a implementação da política. 

O acompanhamento e a avaliação do programa seguirão as diretrizes do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Profissional e Tecnológica (Sinaept), com previsão de monitoramento contínuo por parte do MEC e dos estados, além da publicação periódica de balanços e relatórios de resultados. 

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Juros por Educação – O programa pretende estimular os estados a investirem diretamente na oferta de novas vagas gratuitas em cursos técnicos integrados e concomitantes ao ensino médio, inclusive na modalidade de educação de jovens e adultos (EJA), e em cursos técnicos na forma subsequente. Além da oferta de novas vagas, a iniciativa do MEC contribuirá para evitar a evasão escolar; aprimorar a infraestrutura das escolas; promover a formação continuada de profissionais da educação; aproximar a educação do mundo do trabalho; e valorizar e expandir a EPT no país.   

Propag – O Juros por Educação faz parte do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), destinado a promover a revisão dos termos das dívidas dos estados e do Distrito Federal com a União. A iniciativa prevê descontos nos juros e parcelamento do saldo das dívidas em até 30 anos, com possibilidade de amortizações extraordinárias e redução dos valores das parcelas nos primeiros cinco anos. 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Setec 

Fonte: Ministério da Educação

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Educação

Nova Regra do MEC traz segurança jurídica para ofertas educacionais na residência

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O Ministério da Educação (MEC), por meio da Secretaria de Educação Superior (Sesu) e da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS), regulamentou a participação de residentes dos Programas de Residência em Área Profissional da Saúde em ofertas educacionais durante a formação. A medida está prevista na Resolução CNRMS nº 3/2026, publicada na sexta-feira, 28 de agosto, no Diário Oficial da União.

A norma disciplina o regime de dedicação exclusiva nos programas de residência em área profissional da saúde e esclarece que ele não impede a participação dos residentes em ofertas educacionais e programas de pós-graduação compatíveis com sua formação. Entre as atividades permitidas estão cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu, cursos de aperfeiçoamento e atualização, projetos de pesquisa, extensão e inovação, atividades de formação para a preceptoria, vivências no Sistema Único de Saúde (SUS), congressos, seminários e outras iniciativas acadêmicas relacionadas à área de especialização do residente.

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De acordo com a resolução, a participação nessas atividades deve ser compatível com os objetivos educacionais e com o projeto pedagógico do programa de residência, contribuir para a qualificação acadêmica e profissional do residente, estar alinhada aos princípios do SUS e não comprometer o cumprimento da carga horária nem das atividades obrigatórias da residência.

A boa notícia é que a norma também prevê que a participação em ofertas educacionais poderá envolver o recebimento de bolsas, auxílios, incentivos ou outras modalidades de apoio financeiro, observadas as regras aplicáveis a cada benefício ou oferta educacional. O recebimento desses apoios não descaracteriza, por si só, o regime de dedicação exclusiva, desde que não configure vínculo empregatício ou exercício de atividade profissional.

Segundo a CNRMS, o regime de dedicação exclusiva tem como finalidade assegurar o desenvolvimento integral das competências previstas nos programas, a formação especializada em serviço, a qualificação de profissionais para atuação no SUS e a integração entre ensino, serviço, pesquisa e extensão.

A resolução mantém a vedação ao exercício de atividade profissional ou à manutenção de vínculo empregatício durante a residência. Também estabelece que a participação em atividades educacionais não isenta o residente do cumprimento integral da carga horária e das atividades previstas no projeto pedagógico do programa.

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Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Sesu

Fonte: Ministério da Educação

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