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Política Nacional

Aprovada atuação do serviço social nos hospitais públicos; texto vai à sanção

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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta terça-feira (18) o projeto de lei que prevê a atuação do Serviço Social nos hospitais públicos.

O objetivo é orientar os segurados da Previdência Social quanto a seus direitos relacionados aos benefícios por incapacidade.

O PL 3.898/2023, da Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável do senador Dr. Hiran (PP-RR) e segue agora para sanção presidencial.

O texto acrescenta essa atribuição dos assistentes sociais à Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213, de 1991).

A norma prevê que o serviço social tem a atribuição de esclarecer junto aos beneficiários seus direitos sociais e os meios de exercê-los. E também estabelecer de forma conjunta o processo de solução dos problemas que emergirem da sua relação com a Previdência Social. A proposta é de autoria do deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB).

O texto seguiu para apreciação do Plenário após ter sido aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em maio.

Discussão

Dr. Hiran destacou que o projeto tem a finalidade de auxiliar aquelas pessoas que sofrem algum tipo de acidente incapacitante e que, às vezes, não tem nenhuma orientação quanto aos seus direitos previdenciários.

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A emenda de redação apresentada pelo relator estabelece que a presença do Serviço Social nos hospitais não será limitada a orientar os segurados quanto aos direitos aos benefícios por incapacidade. De acordo com o relator, a atuação de assistentes sociais na área da saúde deverá ser a mais abrangente possível.

A emenda foi apresentada a partir de entendimento entre Dr. Hiran e o líder do governo, Jaques Wagner (PT-BA).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Comissão aprova inclusão de procuradorias Federal e do Banco Central na direção superior da AGU

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou proposta que inclui a Procuradoria-Geral Federal e a Procuradoria-Geral do Banco Central como órgãos de direção superior da Advocacia-Geral da União (AGU).

Hoje, compõem a direção da AGU: o advogado-geral da União; as procuradorias-gerais da União e da Fazenda Nacional; a Consultoria-Geral da União; o Conselho Superior da AGU; e a Corregedoria-Geral da Advocacia da União.

O substitutivo altera a Lei Orgânica da AGU (Lei Complementar 73/93). Com as mudanças, as carreiras jurídicas de procurador federal e de procurador do Banco Central também passam a integrar a AGU.

O texto aprovado é a versão do relator, deputado Lafayette de Andrada (PL-MG), para o Projeto de Lei Complementar 337/17, do Poder Executivo, e alterações sugeridas pela antiga Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público.

“A reorganização da AGU permitirá o aprimoramento da defesa da União em juízo e um melhor desempenho das atribuições constitucionais conferidas a esse relevante órgão jurídico da administração federal”, disse o relator no parecer.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada pelo Plenário. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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Conheça a tramitação de projetos de lei complementar

Da Reportagem/RM
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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