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Política Nacional

Lei cria 330 funções comissionadas para o Superior Tribunal de Justiça

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Entrou em vigor a Lei 15.262, que cria 330 novas funções comissionadas para o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de sexta-feira (14) e terá efeitos já no exercício financeiro deste ano.

As 330 funções comissionadas (FCs) no quadro de pessoal do STJ terão nível FC-6, substituindo gradativamente as anteriores, nos níveis FC-2, FC-4 e FC-5. Funções comissionadas são remunerações que o servidor público recebe quando desempenha atividades de direção, chefia e assessoramento. Quanto maior o número da função, maior a responsabilidade e a importância do cargo.

Origem

A norma resulta do Projeto de Lei (PL) 3.181/2025, encaminhado ao Legislativo pelo próprio STJ. O texto foi aprovado em agosto na Câmara dos Deputados. No Senado, recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), com relatório da Professora Dorinha Seabra (União-TO). Em seu voto, ela destacou que a medida atende à necessidade do STJ de “valorização e retenção de servidores qualificados para o exercício de atividades de alta complexidade, com reflexos diretos na celeridade e na qualidade da prestação jurisdicional”.

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Segundo a presidência do tribunal, a criação dessas funções faz parte de esforço para reduzir o acúmulo de processos, o que exige servidores mais qualificados para causas complexas. A manutenção dos níveis anteriores de função, de acordo com o STJ, vinha gerando dificuldades para reter servidores qualificados nessas funções.

A criação das FC-6 observa as normas relativas à despesa com pessoal estabelecidas pela Constituição Federal, bem como as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101, de 2000) e da Lei do Regime Fiscal Sustentável (LC 200, de 2023).

Estrutura e custos 

Cada gabinete do STJ conta com 38 servidores, sendo 24 do quadro permanente. Desses, 22 ocupam funções comissionadas distribuídas entre um FC-5, sete FC-2 e 14 FC-4. Com a lei, os novos cargos de nível FC-6 serão criados para substituir gradualmente parte dessas funções e estimular o desempenho técnico e a especialização das equipes.

O custo estimado das novas funções para o segundo semestre de 2025 é de R$ 8,7 milhões, incluindo encargos e benefícios proporcionais. A partir de 2026, o impacto anual previsto será de R$ 17,49 milhões, valor que, segundo o tribunal, já está contemplado no teto orçamentário e não exigirá suplementação.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Garantia de atenção psicológica à mulher vítima de violência avança

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (13) proposta que inclui o apoio psicológico entre as medidas de amparo à mulher em situação de violência doméstica e familiar. O texto ainda assegura o direito a esses serviços durante todo o processo judicial. Agora a matéria segue para análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

PL 5.705/2023, da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), altera a Lei Maria da Penha para determinar que o poder público ofereça atenção psicológica especializada, suporte emocional e adequado acompanhamento terapêutico às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. 

A proposta, que recebeu parecer favorável da senadora Tereza Cristina (PP-MS), também assegura à mulher em situação de violência doméstica e familiar o direito a esses serviços durante todo o processo judicial. O voto da senadora foi lido pelo senador Paulo Paim (PT-RS). 

Tereza apresentou duas emendas ao projeto. A primeira substitui a criação de centros de atenção para cuidados de saúde mental pela obrigação de oferta de serviços de atenção psicológica especializada. 

Segundo a relatora, a mudança permite que o poder público defina a melhor forma de prestar o atendimento, seja por meio da criação de centros específicos, seja pelo encaminhamento a instituições já existentes, como a Casa da Mulher Brasileira, ou a profissionais disponíveis. 

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Em seu voto, Tereza afirma que, embora a legislação atual reconheça esses danos, ainda falta previsão expressa da oferta obrigatória de atendimento psicológico estruturado e contínuo.

Ao justificar a aprovação da matéria, Ana Paula Lobato afirma que a violência doméstica e familiar causa, além de danos físicos, consequências psicológicas profundas, capazes de afetar relações no trabalho, de amizade e familiares. 

Segundo a autora, a assistência psicológica deve integrar a rede de proteção porque “o amparo psicológico a mulheres em situação de violência doméstica e familiar” é “um recurso indispensável da rede de proteção”.

Audiências públicas

A comissão aprovou ainda requerimentos para realização de quatro audiências públicas. Entre eles, o de autoria do senador Paulo Paim para debater sobre o “fim da cobrança da contribuição previdenciária do aposentado”, tema presente na sugestão legislativa (SUG 17/2021) da qual o senador é relator (REQ 71/2026 – CDH). 

A presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), declarou-se favorável à sugestão legislativa e disse que a realização da audiência pública servirá para que o Senado se aprofunde ainda mais sobre o tema. 

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— A gente precisa fazer esse debate, a gente pagou o imposto a vida inteira e quando a gente se aposenta continua pagando imposto, continua pagando desconto previdenciário — disse a senadora.

Outro requerimento do senador Paulo Paim sugere debate para instruir o PL 1.025/2026, que Institui a Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra a Mulher (REQ 69/2026 – CDH), enquanto o requerimento da senadora Damares e do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) prevê a discussão sobre a situação dos moradores de rua no país (REQ 67/2026 – CDH). 

Outro requerimento, do senador Magno Malta (PL-ES), propõe audiência sobre o enfrentamento ao antissemitismo (REQ 64/2026 – CDH). Já um requerimento, das senadora Damares e Eliziane Gama (PSD-MA), prevê uma diligência externa no município de Paço do Lumiar (MA) para acompanhar os desdobramentos do caso de agressão contra trabalhadora doméstica gestante, ocorrido em 17 de abril de 2026 (REQ 68/2026 – CDH). 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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