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Política Nacional

Lei cria 330 funções comissionadas para o Superior Tribunal de Justiça

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Entrou em vigor a Lei 15.262, que cria 330 novas funções comissionadas para o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de sexta-feira (14) e terá efeitos já no exercício financeiro deste ano.

As 330 funções comissionadas (FCs) no quadro de pessoal do STJ terão nível FC-6, substituindo gradativamente as anteriores, nos níveis FC-2, FC-4 e FC-5. Funções comissionadas são remunerações que o servidor público recebe quando desempenha atividades de direção, chefia e assessoramento. Quanto maior o número da função, maior a responsabilidade e a importância do cargo.

Origem

A norma resulta do Projeto de Lei (PL) 3.181/2025, encaminhado ao Legislativo pelo próprio STJ. O texto foi aprovado em agosto na Câmara dos Deputados. No Senado, recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), com relatório da Professora Dorinha Seabra (União-TO). Em seu voto, ela destacou que a medida atende à necessidade do STJ de “valorização e retenção de servidores qualificados para o exercício de atividades de alta complexidade, com reflexos diretos na celeridade e na qualidade da prestação jurisdicional”.

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Segundo a presidência do tribunal, a criação dessas funções faz parte de esforço para reduzir o acúmulo de processos, o que exige servidores mais qualificados para causas complexas. A manutenção dos níveis anteriores de função, de acordo com o STJ, vinha gerando dificuldades para reter servidores qualificados nessas funções.

A criação das FC-6 observa as normas relativas à despesa com pessoal estabelecidas pela Constituição Federal, bem como as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101, de 2000) e da Lei do Regime Fiscal Sustentável (LC 200, de 2023).

Estrutura e custos 

Cada gabinete do STJ conta com 38 servidores, sendo 24 do quadro permanente. Desses, 22 ocupam funções comissionadas distribuídas entre um FC-5, sete FC-2 e 14 FC-4. Com a lei, os novos cargos de nível FC-6 serão criados para substituir gradualmente parte dessas funções e estimular o desempenho técnico e a especialização das equipes.

O custo estimado das novas funções para o segundo semestre de 2025 é de R$ 8,7 milhões, incluindo encargos e benefícios proporcionais. A partir de 2026, o impacto anual previsto será de R$ 17,49 milhões, valor que, segundo o tribunal, já está contemplado no teto orçamentário e não exigirá suplementação.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Câmara: PL obtém a maior bancada; federação PT-PCdoB-PV é a segunda força

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Assim como aconteceu no Senado, o PL conseguiu eleger nesse domingo de eleições gerais a maior bancada na Câmara dos Deputados. Para a próxima legislatura, o partido deverá ter 121 deputados, ou seja, 24 parlamentares a mais do que no pleito de 2022, o que representará 23,6% das 513 vagas. Os números mantém o partido como o de maior extensão na Casa.

A segunda maior bancada ficou com federação PT-PCdoB-PV, que obteve 88 cadeiras, com acréscimo de seis parlamentares eleitos na comparação com a última eleição. Desse total, 70 são do PT.

O União Progressista, que reúne os partidos União e PP, conquistou 87 vagas. No pleito anterior, eles obtiveram 105. Para 2027, o PSD terá 43 cadeiras, o Republicanos, 41, e o MDB, 36.

O índice de reeleição na Câmara foi de 58,67%, ou seja, 301 deputados voltarão a ocupar os gabinetes da Casa na próxima legislatura. Os dados são referentes aos parlamentares que também foram eleitos titulares em 2022. Já outros 183 eleitos se apresentarão para o primeiro mandato na Casa. Esse grupo representará 35,67% dos eleitos.

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Bancadas eleitas 2022 2026
PL    97 121
PT/PCdoB/PV  82 88
União/PP  105 87
PSD 42 43
Republicanos 40 41
MDB 41 36
Pode 20 27
PSB 15 15
PSol/Rede 15 15
PSDB/Cidadania 18 11
Novo 3 10
PRD/Solidariedade 12 7
PDT 16 6
Avante 7 5
Missão 0 1
Fonte: SGM/Câmara dos Deputados

Divisão de cadeiras

As vagas na Câmara dos Deputados são calculadas por meio do sistema proporcional. Cada estado tem direito a um número de deputados, que deve ser proporcional ao número de eleitores. São Paulo tem a maior bancada, com 70 cadeiras.

Na primeira fase, os candidatos são eleitos pelo quociente partidário. Inicialmente, define-se o quociente eleitoral, a partir da divisão da quantidade votos válidos pelo número de vagas a serem preenchidas. Depois define-se o quociente partidário, que é o total de votos de cada partido ou federação dividido pelo quociente eleitoral. São considerados apenas números inteiros.

Os partidos elegem seus candidatos mais votados, mas dentro do número de vagas que obtiveram. E cada candidato deve ainda garantir votos equivalentes a pelo menos 10% do quociente eleitoral. Em uma segunda fase, há ainda cadeiras remanescentes provenientes das sobras, que deverão ser preenchidas pelo cálculo de média de votos.

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Conheça aqui a lista dos 513 deputados eleitos e que deverão tomar posse em 1º de fevereiro de 2027.

Com informações da Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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