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Política Nacional

Comissão aprova projeto que obriga governo a custear assistência à saúde de servidores que tiveram contato com DDT

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A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5489/23, que obriga o governo a pagar os custos da assistência à saúde para servidores que, no trabalho, tiveram contato com inseticidas carcinogênicos.

Pela proposta, serão beneficiados os servidores da extinta Superintendência de Campanhas de Saúde Pública (Sucam) e da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) admitidos até 31 de dezembro de 1994, bem como os dependentes naturais.

Parecer favorável
O relator, deputado Paulo Guedes (PT-MG), recomendou a aprovação do texto após ajuste para vincular a medida à existência de disponibilidade orçamentária. “Esses profissionais estiveram constantemente expostos a riscos”, afirmou.

DDT
Antigamente, servidores daqueles órgãos utilizavam, no exercício das atividades, produtos como DDT (dicloro-difenil-tricloroetano) e Malathion em ações contra mosquitos transmissores da malária, da febre amarela e de outras doenças.

O DDT deixou de ser empregado no combate às endemias em 1998, devido à alta toxicidade. A fabricação, a importação, a exportação, a manutenção em estoque, a comercialização e o uso de DDT foram proibidos no Brasil pela Lei 11.936/09.

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Produto cancerígeno
“Os servidores de combate a endemias que se dedicaram à proteção de toda sociedade foram expostos a inseticidas que retiraram anos de suas vidas e das suas famílias”, disse o autor da proposta, deputado Lindbergh Farias (PT-RJ).

“Diversos estudos relacionam a contaminação por DDT com a maior incidência de diversos tipos de câncer, sobretudo de pâncreas, de mama e de próstata, além de efeitos que potencializam tumores preexistentes”, explicou o parlamentar.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Chega ao Congresso projeto que torna crime a exploração de bets

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O Congresso Nacional recebeu o projeto de lei do Executivo que tipifica crimes relacionados às loterias de apostas de quota fixa, conhecidas como bets. A apresentação do projeto havia sido anunciada pelo governo federal na sexta-feira (25), mesmo dia em que a Presidência da República editou uma medida provisória para proibir as bets no Brasil (MP 1.394/2026).

O projeto de lei (PL 5.477/2026) torna crime tanto a exploração quanto a publicidade de bets, tipificando cinco condutas como criminosas. De acordo com o governo, a intenção é enfrentar os diferentes meios empregados pelas empresas para manter a atividade, inclusive no ambiente digital.

A proibição das bets prevista na MP já está valendo de forma provisória, mas o projeto que trata dos crimes ainda precisará ser votado pelo Congresso para virar lei e entrar em vigor. 

Os crimes previstos no texto são:

  • explorar ou operar apostas de quota fixa: pena de 4 a 6 anos de reclusão e multa;
  • divulgar apostas ou captar apostadores: de 2 a 4 anos de reclusão e multa;
  • usar dados pessoais para captar apostadores: de 2 a 4 anos e multa;
  • facilitar financeiramente a exploração: de 2 a 4 anos e multa;
  • fornecer aplicação de internet para apostas: de 2 a 4 anos e multa, com agravantes em determinadas situações.
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O aumento de pena é previsto para várias situações, como no caso de jogos de azar on-line (a exemplo do jogo conhecido como Tigrinho); uso de dados de saúde que permitam inferir transtornos ligados a jogos, de histórico de apostas ou de informações de crianças e adolescentes; situações em que mecanismos de verificação de idade ou localização sejam burlados; e ganho de percentual das apostas ou das perdas pelo divulgador.

Todos os crimes previstos no projeto são considerados como praticados contra o interesse da União, com investigação pela Polícia Federal e julgamento pela Justiça Federal. A proposta ainda determina que, para fixar as multas, será considerada a vantagem econômica obtida pelo agente das apostas.

O projeto deixa claro que as regras não se aplicam à Loteca, loteria esportiva da Caixa Econômica Federal dedicada a prognosticar resultados de partidas de futebol. Essa modalidade continua permitida. 

A tramitação do PL 5.477/2026 começa na Câmara dos Deputados. Depois o texto passará pela análise dos senadores.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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