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Política Nacional

Projeto torna crime o descarte de alimentos aptos para consumo

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O Projeto de Lei 502/25 torna crime o descarte de alimentos que ainda possam ser consumidos. O descarte é permitido apenas quando os alimentos estiverem impróprios para o consumo.

A pena varia de multa a reclusão (de um a três anos), se ficar comprovado que o descarte foi feito para manipular preços.

Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta altera a Lei 14.016/20, que trata do combate ao desperdício de alimentos.

Combate à fome
Os autores, deputados Guilherme Boulos (Psol-SP), Professora Luciene Cavalcante (Psol-SP) e outros, explicam que o objetivo é combater o desperdício de alimentos bons para o consumo.

Segundo os autores, a medida também busca reduzir o desperdício de alimentos e combater a fome e a desigualdade social. Além de incentivar o agronegócio a adotar práticas mais sustentáveis e socialmente responsáveis.

Próximos passos
A proposta foi rejeitada pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, mas ainda será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor;  e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto está sujeito à apreciação do Plenário.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Leia mais:  Proposta que acaba com "taxa das blusinhas" divide setores econômicos e consumidores em debate na Câmara

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão aprova regras nacionais de segurança para escolas de natação infantil

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7119/25, que estabelece diretrizes nacionais de segurança, prevenção de acidentes e primeiros socorros em escolas de natação para crianças.

A proposta determina que esses estabelecimentos devem contar permanentemente com profissionais habilitados e capacitados especificamente para o público infantil. O texto também define limites técnicos de quantidade de crianças por instrutor para garantir uma supervisão individualizada e contínua.

Pelo projeto, as academias e escolas de natação deverão dispor de equipamentos de segurança aquática e manter um plano de emergência estruturado para casos de afogamento ou mal súbito. As regras de infraestrutura incluem a obrigatoriedade de pisos antiderrapantes, cercamento de piscinas e controle rigoroso de acesso às áreas aquáticas. Além disso, os profissionais deverão realizar treinamentos periódicos em técnicas de ressuscitação cardiopulmonar.

O autor da proposta, deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), argumenta que a falta de diretrizes nacionais uniformes contribui para diferenças de padrão entre as escolas.

O relator, deputado Luiz Lima (Novo-RJ), que é ex-atleta olímpico e formado em Educação Física, defendeu o projeto por considerar que o ambiente aquático exige protocolos rigorosos. “A piscina é espaço de aprendizado, disciplina e superação, mas também exige preparo técnico, supervisão constante e protocolos rigorosos de segurança, sobretudo quando se trata do público infantil”, pontuou.

Leia mais:  Comissão debate impactos das demissões no Sistema Eletrobras

O texto aprovado contém apenas uma mudança técnica sugerida pelo relator, que excluiu o prazo fixo de regulamentação, permitindo que o Poder Executivo estabeleça livremente os critérios para a fiscalização da lei.

Estabelecimentos que não seguirem as novas diretrizes estarão sujeitos a sanções administrativas, civis e penais.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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