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Ceasas do Paraná terão funcionamentos diferenciados nos dias 15 e 20 de novembro

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As cinco Ceasa do Paraná, em Curitiba, Londrina, Maringá, Cascavel e Foz do Iguaçu, terão funcionamentos diferenciados nos dias 15 e 20 de novembro, sábado e quinta-feira. Nessas datas são comemoradas a Proclamação da República e o Dia da Consciência Negra. A Ceasa de Foz do Iguaçu estará aberta no dia 15 de novembro. As outras quatro unidades da Ceasas no Estado estarão fechadas nessa data.

A gerência da Ceasa de Cascavel informa ainda que no dia 14 de novembro, sexta-feira, Feriado Municipal, Dia do Município de Cascavel, o mercado atacadista da unidade estará aberto normalmente.

Já no dia 20, quinta-feira, as Ceasas de Curitiba, Maringá, Cascavel, Foz do Iguaçu, estarão abertas. Já a Ceasa de Londrina estará fechada nessa data. Por deliberação da assembleia extraordinária do Sindaruc – Sindicato dos Permissionários da Centrais de Abastecimento de Curitiba, em compensação ao funcionamento do dia 20, os boxes das empresas atacadistas estarão fechadas no dia 22, sábado. Já os Mercados do Produtor, e de Flores da Ceasa Curitiba estarão abertos nessa data.

A Administração Central da Ceasa Paraná, estará fechada nos dias 20 e 21 de novembro, quinta-feira e sexta-feira.

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Confira os horários e dias de funcionamento das cinco Ceasas no Estado:

Ceasa Curitiba

Dia 15 de novembro, sábado, mercado fechado.

Dia 20 de novembro, quinta-feira, mercado aberto.

Dia 22 de novembro, sábado, Mercado Atacadista fechado. Mercado de Flores e Mercado do Produtor abertos.

Horário: Boxes, de segunda-feira a sábado, das 4h30 as 12 horas.

Mercado do Produtor: de segunda-feira a sábado, das 4h30 as 12 horas.

Mercado de Flores: de segunda-feira a sábado, das 6 as 14 horas.

Endereço: BR 116, km 111, nº 22.881 – bairro Tatuquara.

CEP: 81.690-901 – Curitiba – Paraná.

Fones: Gerência (0**41) 3341-8300 / (0**41) 3348-6690.

Mercado do Produtor – (0**41) 3348-6690.

Ceasa Londrina

Dia 15 de novembro, sábado, mercado fechado.

Dia 20 de novembro, quinta-feira, mercado fechado.

Horários: de segunda, quarta e sexta-feira, das 3 as 10 horas;

terça, quinta-feira e sábado, das 5h30 as 10 horas.

Endereço: Av. Brasília, nº 10.000, Gleba Ribeirão Lindóia.

CEP: 86.031-770 – Londrina – Paraná.

Fones: (0**43) 3325-4713 / (0**43) 3325-4404.

Ceasa Maringá

Dia 15 de novembro, sábado, mercado fechado.

Dia 20 de novembro, quinta-feira, mercado aberto.

Horário: de segunda a sexta-feira, das 5h30 as 12 horas; sábados: das 5h30 às 10 horas.

Endereço: Rodovia PR-317, nº 6.330 – Saída para Campo Mourão.

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CEP: 87.065-901 – Maringá – Paraná.

Fone: (0**44) 3266-1147.

Ceasa Cascavel

Dia 14 de novembro, sexta-feira, mercado aberto.

Dia 15 de novembro, sábado, mercado fechado.

Dia 20 de novembro, quinta-feira, mercado aberto.

Horário: de segunda-feira a sábado, das 5h30 as 12 horas.

Endereço: BR 467 – km 110,6 – Saída para Toledo.

CEP: 85.809-630 – Cascavel – Paraná.

Fone: (0**45) 3323-6741 – (0**45) 3323-5335 – (0**45) 3323-3508.

Ceasa Foz do Iguaçu

Dia 15 de novembro, sábado, mercado aberto.

Dia 20 de novembro, quinta-feira, mercado aberto.

Horário: de segunda a sexta-feira, das 5 as 15 horas; sábados, das 5 as 15 horas.

Endereço: Av. Juscelino Kubitschek, nº 1.254.

CEP: 85.864-000 – Foz do Iguaçu – Paraná.

Fone: (0**45) 3522-1129.

Ceasa Paraná Administração

Dia 15 de novembro, sábado, fechada.

Dia 20 de novembro, quinta-feira, fechada.

Dia 21 de novembro, sexta-feira, recesso, fechada.

Horário: de segunda a sexta-feira das 7 às 12 horas, e das 13 às 16 horas.

Endereço: BR 116, km 111, nº 22.881 – bairro Tatuquara.

CEP: 80.230-000 – Curitiba – Paraná.

Fone: (0**41) 3253-3232.

Mais informações sobre as Ceasas do Paraná podem ser obtidas através do endereço eletrônico www.ceasa.pr.gov.br.

Fonte: Governo PR

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Em Antonina, atuação do Ministério Público do Paraná resulta na exoneração de servidora e na alteração de lei municipal que permitiu licença irregular

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Em Antonina, no Litoral do estado, intervenção do Ministério Público do Paraná, por meio da 1ª Promotoria de Justiça da comarca, resultou em alteração do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e na exoneração voluntária de uma funcionária que havia sido beneficiada por uma mudança legislativa casuística. A medida buscou a moralização da legislação funcional do Município e a correção de irregularidades administrativas no quadro de servidores públicos locais.

Áudio do promotor de Justiça Alan Bolzan Witczak

A apuração teve início em inquérito civil que identificou manobra legislativa envolvendo o ex-prefeito e sua irmã, que tomou posse em fevereiro de 2023 em dois cargos efetivos no município (professora e cirurgiã-dentista). Pouco tempo após assumir, a servidora se licenciou, apesar de a legislação então vigente (Lei Municipal 033/1998) proibir expressamente a concessão de licença sem vencimentos para tratar de interesses particulares durante o estágio probatório.

Manobra – Para viabilizar o afastamento, o então prefeito encaminhou em regime de urgência um projeto de lei, aprovado como Lei Municipal 008/2023, autorizando a licença em estágio probatório. Apenas cinco dias após a sanção, a servidora obteve a licença sem vencimentos no cargo de professora (Portaria 096/2023) e foi nomeada pelo próprio irmão para o cargo em comissão de coordenadora geral de Odontologia. Investigação do MPPR comprovou que a servidora foi a única beneficiada pela mudança normativa.

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A Promotoria de Justiça havia expediu inicialmente recomendação administrativa buscando resolver extrajudicialmente a situação, sem resposta do chefe do Executivo. Por isso, acabou ajuizando ação civil pública apontando desvio de finalidade, violação aos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa e pedindo incidentalmente a inconstitucionalidade da norma flexibilizadora e a anulação da portaria de licença.

Reforma legislativa e exoneração – O ajuizamento da medida judicial levou à correção das irregularidades. A servidora requereu exoneração voluntária dos quadros do Município. Além disso, o Município de Antonina editou a Lei Municipal 015/2026, reestruturando o artigo 129 do Estatuto dos Servidores para proibir expressamente a concessão de licença para tratar de assuntos particulares a ocupantes de cargos efetivos que estejam em estágio probatório, vedando também a contagem do tempo de afastamento para qualquer efeito legal.

Diante da regularização da legislação e da exoneração voluntária da servidora envolvida, o MPPR manifestou-se pela extinção, sem resolução do mérito, da ação civil pública que questionava os atos irregulares.

Processo 0000384-02.2026.8.16.0043

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249

Fonte: Ministério Público PR

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