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Paraná

Estado vai liberar R$ 50 milhões de Fundo de Calamidade para reconstrução de Rio Bonito do Iguaçu

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O Governo do Estado deve destinar cerca de R$ 50 milhões do Fundo Estadual de Calamidade Pública (Fecap) para auxiliar na reconstrução do município de Rio Bonito do Iguaçu, atingido por um tornado no início da noite de sexta-feira (7). O valor foi anunciado neste domingo (9) pelo secretário estadual da Segurança Pública, Hudson Teixeira, que está na cidade.

No sábado (8), o governo encaminhou à Assembleia Legislativa um projeto de lei que altera as regras de repasse do Fecap, para que os recursos possam ser repassados diretamente às famílias, que vão receber até R$ 50 mil cada para reconstrução de suas casas – os detalhes ainda serão estabelecidos por decreto. O projeto será votado pelos deputados em regime de urgência já neste domingo.

“A mudança vai desburocratizar o processo, já que o repasse será feito diretamente ao cidadão, sem intermediação da prefeitura”, disse Teixeira.

A Cohapar também está levantando, junto com engenheiros do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná (CREA/PR), todos os prejuízos para auxiliar no direcionamento dos recursos. Pelo menos 90% do município foi afetado pelo tornado, com a destruição de residências e prédios públicos.

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Também já foi autorizado o processo de reconstrução das escolas que foram destruídas. A Secretaria de Estado da Educação já tinha anunciado no sábado que a aplicação da prova do Enem, que aconteceria neste domingo, será adiada na cidade.

DOCUMENTOS – Neste domingo e ao longo da semana a Secretaria de Segurança Pública, em conjunto com a Defensoria Pública, o Ministério Público e o Tribunal de Justiça, realizará um grande mutirão para emissão de documentos perdidos durante a tragédia, com todo o processo conduzido em caráter de urgência. 

Ele será montado para que as famílias registrem suas informações e seja feita a avaliação dos imóveis danificados, viabilizando o repasse dos recursos.

O Ministério Público informou que as Promotorias de Justiça de Laranjeiras do Sul já estão fazendo atendimento descentralizado no município, principalmente para orientação jurídica.

A Defensoria Pública do Estado também já iniciou os atendimentos. Pessoas que precisarem de canais também podem entrar em contato com a DPE-PR por meio do telefone: (41) 9 9232-2977.

LIMPEZA E ATENDIMENTO – Outras prioridades do dia são a limpeza das ruas e casas pelas equipes, o que ajudará nas condições de trafegabilidade e apoio. O Governo do Estado também vai priorizar a instalação de um Centro de Triagem e outro de Acolhimento Psicológico para dar apoio às famílias. Eles ficarão em pleno funcionamento, já que está sendo possível garantir o restabelecimento de água, energia elétrica e internet em algumas estruturas do município.   

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ÁGUA E LUZ – A Sanepar informa que o sistema de Rio Bonito do Iguaçu está abastecido. A companhia ainda mantém gerador em uma das captações e caminhões-pipa como apoio na recuperação. Equipes seguem trabalhando em consertos pontuais de vazamentos nas redes de distribuição de água da cidade.

Também foram disponibilizados 50 mil copos de água envasada, principalmente para os desabrigados e profissionais que estão trabalhando no auxílio das vítimas e reestruturação dos serviços.

A Copel informa que equipes da companhia restabeleceram 49% da rede elétrica de distribuição de energia de Rio Bonito do Iguaçu, até a manhã deste domingo. Estão religadas estruturas prioritárias de atendimento de urgência, como Centro de Comando da Defesa Civil, o posto de Saúde e o Centro do Idoso, que tiveram a energia restabelecida já na tarde de sábado.


Os trabalhos de reconstrução da infraestrutura de energia seguem com mais de 200 eletricistas, técnicos e projetistas da companhia.

Fonte: Governo PR

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Ministério Público do Paraná ajuíza cumprimento de sentença para obrigar o Município de Ibaiti a implantar Centro de Atenção Psicossocial (Caps I)

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O Ministério Público do Paraná, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Ibaiti, no Norte Pioneiro do estado, protocolou nesta sexta-feira, 4 de setembro, um pedido de cumprimento de sentença contra o Município. A medida judicial busca garantir a implantação e o pleno funcionamento de um Centro de Atenção Psicossocial I (Caps I) na cidade. A obrigação do ente público foi determinada pelo Judiciário após o ajuizamento de ação civil pública pelo MPPR e tornou-se inquestionável com o trânsito em julgado da decisão, ocorrido em 25 de junho de 2026.

Áudio da Promotora de Justiça Kamila Cristine Vanelli

No requerimento, o MPPR pede que o prefeito e a Procuradoria-Geral do Município sejam intimados a comprovar em 30 dias a elaboração de um cronograma de execução física e orçamentária. A prefeitura também deverá apresentar os atos administrativos já adotados para a efetiva instalação do equipamento de saúde, respeitando o limite máximo de dois anos fixado na sentença para a conclusão dos trabalhos. Além disso, a Promotoria de Justiça demanda a apresentação de relatórios periódicos a cada 90 dias, demonstrando o andamento das etapas de implantação do Centro. Em caso de descumprimento das medidas, o documento adverte para a incidência da multa diária de R$ 1.000,00 já imposta pelo Judiciário.

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Falta de atendimento – A ação civil pública que originou a sentença foi proposta pelo MPPR após a constatação de déficit na rede extra-hospitalar voltada à saúde mental na região. Conforme apurado, Ibaiti tem quase 29 mil habitantes, critério populacional que legitima e obriga a instalação de um centro na modalidade Caps I. Na ausência da unidade local, os pacientes considerados de médio e alto risco precisavam se deslocar por cerca de 90 quilômetros para receber atendimento na sede da Regional de Saúde em Jacarezinho, o que configurava uma grave barreira ao acesso adequado aos tratamentos contínuos.

Ao longo do processo judicial, o Juízo da Vara da Fazenda Pública de Ibaiti julgou o pedido procedente, condenando o Município sob o entendimento de que a falta da estrutura própria prejudicava a coletividade e feria o direito fundamental à saúde. A prefeitura chegou a recorrer, argumentando a suficiência do atendimento consorciado e justificando limitações financeiras, mas a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná negou provimento ao recurso de apelação por unanimidade de votos. O Tribunal reconheceu a omissão administrativa do Executivo municipal e validou a intervenção jurisdicional para a concretização de políticas públicas essenciais de amparo à população.

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Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249

Fonte: Ministério Público PR

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