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Paraná

Estado propõe lei com auxílio de R$ 50 mil por família para agilizar ajuda a cidades atingidas por tornado

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O Governo do Estado encaminhou à Assembleia Legislativa do Paraná, em regime de urgência, neste sábado (8), um projeto de lei que propõe uma alteração na lei do Fundo Estadual para Calamidades Públicas (Fecap) que prevê auxílio mais célere às famílias das cidades atingidas pelo tornado de sexta-feira (7). Até então a lei permitia apenas repasse fundo a fundo com municípios e a mudança vai permitir o repasse direto de recursos financeiros às famílias que tiveram as casas destruídas, especialmente no município de Rio Bonito do Iguaçu. Os critérios serão estabelecidos por decreto, mas a ideia é liberar até R$ 50 mil por família. A Assembleia fará duas sessões extraordinárias neste domingo (9).

O Estado já decretou calamidade pública em Rio Bonito do Iguaçu após 90% da cidade ter sido impactada. De acordo com o chefe da Defesa Civil Estadual, coronel Fernando Schunig, a medida visa agilizar a reconstrução das moradias e garantir apoio imediato à população afetada. “Os prejuízos são muito grandes, os danos são severos e esse apoio do Estado é essencial neste momento”, destacou.

O governador Ratinho Junior esteve na região na manhã deste sábado (8) e autorizou a liberação imediata de recursos para os municípios atingidos. As verbas serão aplicadas em obras emergenciais como reconstrução de estradas, pontes, escolas, creches e unidades de saúde que foram destruídas. “Além do que já temos, essa nova lei vai possibilitar auxiliar na recuperação de maneira muito mais célere”, disse.

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Equipes da Cohapar, do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e das prefeituras já estão trabalhando nesses levantamentos. 

O trabalho de recuperação envolve uma ação integrada entre diversos órgãos do Estado, incluindo Defesa Civil, Fundepar, Secretaria da Saúde, Copel, Sanepar e Cohapar. Também foram ativadas linhas de crédito pelo BRDE e pela Fomento Paraná para atender empreendedores locais afetados pela tragédia.

O Estado também trabalha com a possibilidade de locação de hotéis da região para abrigar famílias em situação de vulnerabilidade, principalmente pessoas com deficiência ou acamadas. “Muitas casas estão completamente destruídas, sem condição de uso. Por isso, estamos garantindo acolhimento digno até que a reconstrução avance”, afirmou o coronel. Essa mesma medida foi tomada durante as enchentes em União da Vitória e São Mateus do Sul, em 2023.

A Defesa Civil Estadual coordena, junto às prefeituras da região, a instalação de abrigos temporários em municípios como Laranjeiras do Sul e Quedas do Iguaçu, além da remoção de entulhos e da limpeza das áreas afetadas.

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FECAP – Desde 2023, o Governo do Paraná já investiu R$ 61,2 milhões em ações específicas de recuperação e de prevenção nos municípios com recursos do Fecap. Ao menos 102 cidades foram atendidas nos últimos três anos, com a grande maioria dos casos para recuperação em situações de emergência, como vendaval, tornado, enxurrada, geada e estiagem.

Ele tem como finalidade custear, no todo ou em parte, ações de resposta e de recuperação de áreas atingidas por desastres que tiverem a situação de emergência ou o estado de calamidade pública reconhecidos. Os recursos são transferidos diretamente aos fundos municipais, dispensando a celebração de convênio e demais instrumentos jurídicos.

Fonte: Governo PR

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Ministério Público do Paraná participa de audiência pública promovida pelo Supremo Tribunal Federal em Brasília para debater aspectos da Lei Antifacção

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24/08 - Audiência Pública STF - Lei Antifacções

O Ministério Público do Paraná participou nesta semana, em Brasília (DF), de audiência pública promovida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para discutir aspectos da Lei 15.358/2026, a chamada “Lei Antifacção”. Nos dias 24 e 25 de agosto, 17 expositores, entre autoridades, especialistas, integrantes do sistema de Justiça e representantes da sociedade civil, participaram dos debates com contribuições que serão consideradas pelo STF no julgamento de Ações Diretas de Inconstitucionalidade que questionam a Lei. O MPPR esteve representado no primeiro dia de exposições pelo Procurador de Justiça Rodrigo Régnier Chemim Guimarães, coordenador-geral do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais, do Júri e de Execuções Penais e coordenador da Coordenadoria de Recursos Criminais do MPPR.

Convocada pelo ministro Alexandre de Moraes, a audiência pública busca ouvir diferentes posições sobre os efeitos da legislação no combate ao crime organizado e na preservação de direitos e garantias constitucionais.

Constitucionalidade – Em sua fala, Chemim defendeu a constitucionalidade de dois dispositivos questionados nas ações: a causa de aumento de pena de 2/3 ao dobro para as lideranças de facções criminosas e a vedação do livramento condicional nesses casos.

Um dos principais argumentos apresentados foi o de que as novas regras não produzem a chamada “perpetuidade branca”, apontada nas ações como possível consequência da legislação. Segundo o Procurador de Justiça, a progressão de regime para líderes de facções permanece possível, sendo aplicável o percentual de 75% da pena, e não de 85%, como sustentado nas ações. Além disso, o cálculo do tempo necessário à progressão deve considerar as hipóteses de remição da pena por trabalho, estudo e leitura, que são cumuláveis e, em premissas conservadoras apresentadas na audiência, podem alcançar 214 dias de remição por ano.

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Chemim demonstrou que, mesmo em cenários de penas elevadas, a conjugação entre progressão e remição permite que o condenado alcance o requisito temporal dentro do limite máximo de 40 anos de cumprimento da pena estabelecido pelo Código Penal. Em um dos exemplos apresentados, para uma pena de 60 anos, os 75% exigidos para a progressão correspondem a 45 anos de pena cumprida, marco que, consideradas as possibilidades de remição, poderia ser alcançado com aproximadamente 28 anos e 4 meses de efetiva custódia. “Não há impossibilidade matemática. Não há ‘perpetuidade branca’. O que há é um cálculo equivocado feito sem as variáveis que a própria lei preservou”, afirmou.

Em relação à vedação do livramento condicional, o Procurador de Justiça sustentou que o instituto não constitui garantia constitucional e que sua restrição já é prevista pelo ordenamento jurídico em outras hipóteses. Ressaltou ainda que a função ressocializadora da pena permanece preservada, uma vez que a progressão de regime não foi eliminada. Assim, diferentemente de um regime integralmente fechado, o condenado mantém mecanismos concretos para avançar no cumprimento da pena.

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Ao comentar dados constantes de pesquisa Datafolha realizada a pedido do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, Chemim lembrou que, para 42,2 milhões de brasileiros, as organizações criminosas chegam a impor regras de convivência, afetando a rotina diária de expressiva parcela da população. “Trata-se da liberdade de ir e vir cotidianamente suprimida por particulares armados, que ocupam espaços nos quais a proteção estatal se mostra insuficiente. Essa realidade exige respostas normativas mais rigorosas e eficazes, especialmente em relação às lideranças das facções criminosas”.

Destacando a importância da preservação dos direitos das vítimas, o Procurador de Justiça completou: “Se há um ‘direito à esperança’ a ser preservado, ele também deve ser reconhecido às vítimas cotidianas dessas organizações: a esperança de viverem livres do medo, da coerção e do domínio territorial exercido pelo crime”.

As contribuições apresentadas ao longo dos dois dias serão consideradas no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7952, 7956, 7957 e 7958) que questionam a Lei 15.358/2026, que instituiu o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado. Relatadas pelo ministro Alexandre de Moraes, as ações discutem, entre outros pontos, regras sobre prisão, execução penal, comunicação entre advogados e presos e perda de bens.

Assessoria de Comunicação
Informações para a imprensa
[email protected]
(41) 3250-4264

 

Fonte: Ministério Público PR

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