Política Nacional
Reforma do Código Civil: entenda o que está em debate e fuja das fake news
Você recebeu alguma mensagem alarmante sobre mudanças no Código Civil? Muito cuidado ao compartilhar! O texto em análise no Senado (PL 4/2025), proposto por uma comissão de juristas, tem sido alvo de muita desinformação. O Senado Verifica conversou com especialistas e esclarece o que, de fato, está em debate.
Pense bem: o quanto a sua vida mudou nos últimos anos? O jeito de se comunicar com as pessoas, fazer pagamento pelo celular, emitir documento pela internet, postar uma foto na rede social. Já tem mais de 20 anos que o Código Civil foi atualizado e, de lá para cá, muita coisa mudou, inclusive por conta da informatização.
Segundo o jurista Flávio Tartuce, pós-doutor em Direito Civil e relator-geral da comissão de juristas, o principal objetivo da reforma não é criar um novo código do zero, mas atualizar o texto vigente para refletir entendimentos já consolidados pela Justiça e, com isso, trazer segurança e estabilidade.
Direito Civil Digital
O que acontece com as milhas aéreas, criptomoedas ou contas de redes sociais em caso de morte? Você já se perguntou? A advogada Laura Porto, especialista em Direito Digital, explica que hoje “há um mundo infinito de bens digitais que simplesmente não tem regulamentação, e os herdeiros não têm acesso a nenhum desses bens”. Segundo a jurista, que também participou da elaboração do texto, a reforma pretende criar regras claras para a chamada herança digital.
— O que nós estamos regulamentando dentro dos bens digitais é que tudo que tenha valor patrimonial agregado seja transmitido para os herdeiros. Isso não acontece hoje, causando, inclusive, uma segurança jurídica extrema dentro do Brasil. Então, mais uma vez, mostra a necessidade dessa regulamentação, ressaltou.
Segundo a jurista, o texto também trata das plataformas digitais para que os direitos das pessoas estejam protegidos também nesses ambientes, com regras específicas, por exemplo, para a remoção de conteúdos ofensivos ou que violem a privacidade, por exemplo.
Direito de Família
No Direito de Família, o foco é proteger e formalizar relações que já existem. A proposta regulamenta, por exemplo, a reprodução assistida, hoje tratada apenas por resoluções de conselhos profissionais.
Sobre a parentalidade socioafetiva, o jurista Flávio Tartuce esclarece que o casamento ou a união estável com o pai ou a mãe de uma criança, por si só, não cria automaticamente o vínculo de paternidade ou maternidade socioafetiva. Para que isso seja reconhecido legalmente, será preciso comprovar os elementos que definem a “posse de estado de filho”.
— Como julgou o próprio Supremo Tribunal Federal (STF), nós precisamos ter a presença dos elementos da posse de estado de filho: reputação, fama, tratamento e, eventualmente, até utilização de um sobrenome, de um nome social. Então, para deixar as pessoas mais tranquilas: nós adotamos parâmetros para a parentalidade socioafetiva — enfatizou.
É importante destacar que, ao contrário do que foi divulgado, o projeto não revoga a Lei da Alienação Parental. O PL 4/2025 apenas atualiza o termo “poder familiar” para “autoridade parental”. A revogação da Lei de Alienação Parental está em discussão no Congresso, mas por outras propostas, como PL 642/2024 e PL 1.372/2023.
Casamento, união estável e divórcio
Muito cuidado com informações sobre suposta legalização da “união poliafetiva”. Isso é falso. O jurista Flávio Tartuce esclarece que o texto “não reconhece, nem direta e nem indiretamente, união simultânea, poliamor, trisal”. Segundo ele, a proposta reafirma o entendimento do STF de que a união estável ou o casamento ocorre entre duas pessoas, independentemente do gênero.
Outro ponto proposto é o chamado divórcio unilateral, em que uma das partes pode solicitar o divórcio diretamente em cartório. Flávio Tartuce explica que isso ainda está em debate, porque alguns especialistas sugerem que a regra seja aplicada a casos específicos, como no caso de violência doméstica. “Você pode pedir, mas a outra parte será notificada a respeito dessa concessão do divórcio unilateral”, afirmou.
Animais também sentem
Os direitos dos animais também geraram muitos debates. A proposta busca reconhecê-los como seres capazes de sentir dor e emoção (sencientes, na linguagem jurídica), criando uma categoria jurídica própria para eles. Isso pode mudar a forma como a Justiça lida com casos de guarda de pets em divórcios ou maus-tratos. Os juristas dizem que é importante frisar: isso não tem qualquer relação com a fake news absurda sobre “casamento com animais”.
O texto do PL 4/2025 está em análise em uma comissão temporária no Senado, onde passará por audiências públicas e poderá receber emendas dos senadores. O Senado Federal convida a sociedade a participar desse debate de forma construtiva, buscando informações em fontes seguras. Acompanhe a tramitação e ajude a fortalecer a democracia com informação oficiais, inclusive pelo Portal e-Cidadania., no qual os cidadãos podem participar interativamente das audiências públicas, manifestar se apoiam ou não o projeto e deixar contribuições e comentários.
Se receber alguma informação duvidosa sobre o Código Civil, fale com o Senado Verifica.
Veja aqui a íntegra da entrevista com os juristas:
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Lei amplia proteção a doméstica resgatada de trabalho análogo à escravidão
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com um veto, a lei que amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão. A norma garante prioridade no acesso ao Bolsa Família, amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego, cria medidas protetivas e prevê programas de reinserção no mercado de trabalho para as vítimas.
Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) como a Lei 15.455/26, a norma tem origem no PL 5760/23, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), aprovado pela Câmara em dezembro de 2024, e pelo Senado no início de junho. O texto também endurece as penas para crimes praticados contra trabalhadores domésticos e altera regras de fiscalização do trabalho na categoria.
A lei permite que juízes adotem medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, como:
- afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho;
- proibição de contato com a vítima e seus familiares;
- encaminhamento da trabalhadora à rede de assistência social e psicossocial;
- e acolhimento emergencial da vítima e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
A norma ainda aumenta a pena para lesão corporal praticada contra trabalhador doméstico e permite que a fiscalização do trabalho seja realizada mediante autorização do próprio empregado quando ele residir no local da prestação do serviço.
Segundo dados citados pelo relator do texto no Senado, o senador Paulo Paim, o Brasil registrou 2.772 resgates de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação aos 2.186 casos registrados em 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.
Veto
O presidente vetou o dispositivo que atribuía ao Poder Judiciário a determinação da inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego. Na mensagem de veto, o governo argumenta que a exigência criaria uma etapa adicional para acesso ao benefício e poderia atrasar o pagamento. O Congresso Nacional ainda poderá analisar o veto.
Como denunciar
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível na internet. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.
Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
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