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Safra 2025/26 avança com bom ritmo de plantio e exportações recordes de soja e milho impulsionam o agronegócio brasileiro

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O plantio da safra de soja 2025/26 apresentou bom desempenho ao longo de outubro. Até a última semana do mês, 47,1% da área total havia sido semeada, número próximo da média histórica, que é de 54,7% nos últimos cinco anos. Os estados do Mato Grosso (80,1%) e Paraná (71%) lideram o avanço dos trabalhos no campo.

Enquanto o novo ciclo produtivo ganha ritmo, a safra 2024/25 continua sendo escoada em volumes recordes. Até setembro, o Brasil exportou 101,5 milhões de toneladas de soja, consolidando o país como o maior fornecedor mundial do grão. O line-up de novembro — lista de embarques previstos — indica 3,8 milhões de toneladas, com expectativa de revisão positiva nas próximas semanas.

A China permanece como principal destino, respondendo por 94% das exportações brasileiras em outubro, o equivalente a 6 milhões de toneladas. A participação chinesa segue em patamar historicamente elevado, acima da média de 79,9%, superando inclusive o índice observado em 2019 (78%).

Milho: boas perspectivas e crescimento do consumo interno

O plantio da primeira safra de milho 2025/26 também segue em ritmo favorável, com 42,8% da área semeada até o fim de outubro. De acordo com a Conab, a produção deve alcançar 138,6 milhões de toneladas, acompanhada por um aumento do consumo interno, que deve subir de 90,6 milhões de toneladas em 2025 para 94,6 milhões em 2026.

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Até outubro, o país já havia exportado 29,6 milhões de toneladas de milho. Para novembro, a expectativa é de um novo embarque de 5,6 milhões de toneladas, volume que pode ser ajustado ao longo do mês, conforme dados da Associação Nacional dos Exportadores de Cereais (ANEC).

Principais destinos das exportações brasileiras de milho

Os destinos tradicionais mantêm participação expressiva nas compras do milho brasileiro. Até setembro, os destaques foram:

  • Irã – 6,5 milhões de toneladas (21%)
  • Egito – 5,3 milhões de toneladas (18%)
  • Vietnã – 2,7 milhões de toneladas (9%)
  • China – 1,8 milhão de toneladas (6%)
  • Arábia Saudita – 1,6 milhão de toneladas (5%)
Mercado internacional: indefinições nos EUA e acordo comercial com a China

O relatório WASDE de outubro — um dos mais aguardados pelo mercado global — não foi publicado devido à paralisação do financiamento do governo dos Estados Unidos. A próxima edição está prevista para 14 de novembro.

No cenário comercial, os EUA e a China avançaram em um novo acordo que inclui a soja entre os produtos negociados. O compromisso prevê a compra de 12 milhões de toneladas até o fim deste ano, além de 25 milhões de toneladas anuais pelos próximos três anos.

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Apesar da redução da tarifa de importação chinesa de 25% para 13%, a soja norte-americana ainda perde competitividade frente à brasileira. O anúncio, contudo, impactou imediatamente os prêmios de exportação no Brasil.

Panorama das exportações agrícolas

Entre janeiro e outubro de 2025, o Brasil manteve desempenho superior nas exportações de soja, milho, trigo e farelo de soja em relação a 2024. A ANEC aponta que o line-up para novembro prevê embarques médios de 5,5 milhões de toneladas de milho, com possibilidade de crescimento conforme o ritmo dos carregamentos portuários.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Desenrola Rural vai até 20 de dezembro. Saiba aqui como renegociar

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Produtores rurais têm até o próximo dia 20 de dezembro para regularizar débitos do Pronaf e fundos constitucionais sob as regras do Desenrola Rural. Com o semestre final se aproximando, especialistas alertam que a demora na busca pela agência bancária pode significar a perda de condições especiais de parcelamento e descontos de até 96%.

A medida, que visa dar fôlego financeiro aos produtores em um cenário de custos elevados e impacto climático na safra, é uma tentativa de estancar a inadimplência no setor, que já ultrapassa a marca de 8%, segundo dados da Serasa Experian. O programa foca na regularização de débitos de pequenos produtores, permitindo descontos que chegam a 96% sobre encargos e prazos de até 10 anos para o pagamento.

O benefício não é universal. A regra vale exclusivamente para contratos de crédito rural firmados entre 2012 e 2022, especificamente nas operações do Pronaf e nos financiamentos via Fundos Constitucionais (FCO, FNO e FNE). O enquadramento ignora o tamanho da propriedade, focando estritamente na natureza da dívida. Ao formalizar a adesão, o produtor tem o nome retirado dos cadastros de restrição ao crédito, o que devolve a capacidade de tomar novos financiamentos para a safra — peça-chave para a sobrevivência da atividade agrícola.

O principal gargalo para o sucesso do programa está na ponta do atendimento bancário. Especialistas em Direito Agrário alertam que instituições financeiras costumam ignorar a política pública para oferecer “pacotes internos” de renegociação, que frequentemente carecem das vantagens garantidas pelo programa federal.

A recomendação para o produtor ir à agência bancaria munido dos contratos e exigir, expressamente, a aplicação das regras do Desenrola Rural. Aceitar soluções genéricas oferecidas pelo banco sem comparar com as condições federais é um erro que pode custar a rentabilidade da propriedade e o acesso ao crédito no longo prazo.

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O Desenrola Rural, contudo, ignora o médio e o grande produtor, que também sofrem com a crise de rentabilidade do setor. Sem uma política pública universal, esse perfil de produtor depende da aplicação rigorosa do Manual de Crédito Rural (MCR) para a reestruturação de suas dívidas. Na prática, a falta de flexibilidade voluntária dos bancos tem forçado esses produtores a buscar o Poder Judiciário para garantir o direito de repactuar débitos sem colocar em risco a viabilidade do negócio.

Guia prático

Para garantir o direito à renegociação sob as regras do Desenrola Rural e evitar as armadilhas dos “pacotes genéricos” dos bancos, a preparação documental é o passo mais estratégico. O produtor deve encarar a ida à agência não como um pedido de favor, mas como uma formalização de direito garantido pelo programa federal.

Antes de comparecer à agência, o produtor deve organizar um dossiê completo. A falta de um único documento pode ser usada como justificativa pelo gerente para negar o enquadramento ou direcionar o cliente para outras linhas de crédito com juros mais altos.

Documentação essencial

  • Identificação Pessoal: RG e CPF (ou CNH) atualizados do titular do crédito.

  • Comprovação da Propriedade: Matrícula atualizada do imóvel rural, além do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e a última declaração do Imposto Territorial Rural (ITR). Esses documentos atestam a regularidade da área e são fundamentais para o histórico de crédito junto à instituição.

  • Cédula de Crédito Rural ou Contrato: Este é o documento central. É ele que prova a origem da dívida (se Pronaf ou Fundos Constitucionais como FCO, FNO ou FNE) e o período de contratação (entre 2012 e 2022). Caso o documento original tenha sido extraviado, o produtor deve solicitar formalmente uma cópia autenticada ou declaração detalhada à própria agência antes da data da renegociação.

  • Extrato atualizado da dívida: Levar o demonstrativo do débito facilita a identificação imediata da operação na tela do gerente e evita divergências de valores na simulação do acordo.

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Postura no atendimento

O advogado Gian Tozini, especialista em Direito Agrário, reforça que a documentação serve como escudo contra ofertas pouco vantajosas.

  • Exija o enquadramento: Ao apresentar os documentos, o produtor deve solicitar expressamente a aplicação das condições do Desenrola Rural. Se o gerente informar que “o sistema não libera”, o produtor deve pedir uma justificativa por escrito ou o número de protocolo do atendimento.

  • Não assine sem conferir: É comum que instituições ofereçam renegociações internas, que raramente trazem os descontos de até 96% previstos pelo programa federal. O produtor deve recusar qualquer proposta comercial que não apresente as condições estabelecidas pela norma do governo.

  • Formalize a recusa: Caso a agência insista em ignorar o programa, o produtor tem o direito de registrar uma reclamação no Banco Central, munido do protocolo de atendimento negado.

A organização prévia destes documentos é o que define se a renegociação será uma solução eficiente para o fluxo de caixa da propriedade ou apenas uma postergação de um problema financeiro. O prazo final para essa regularização é 20 de dezembro de 2026.

Fonte: Pensar Agro

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