Connect with us


Agro

Brasil apresenta tecnologias da pecuária tropical na African Livestock Exhibition and Congress, na Etiópia

Publicado em

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) participou da African Livestock Exhibition and Congress (ALEC), realizada na Etiópia. A ação foi coordenada pelo Mapa, em parceria com a Associação Brasileira de Reciclagem Animal (ABRA), por meio do projeto setorial Brazilian Renderers, desenvolvido em conjunto com a ApexBrasil.

O Pavilhão Brasil, um dos destaques da feira, reuniu empresas e instituições que apresentaram soluções em genética, nutrição, reprodução, forrageiras e manejo da pecuária tropical. A presença brasileira teve como objetivo fortalecer a cooperação com países africanos, promover o intercâmbio técnico e ampliar oportunidades de negócios no setor pecuário.

A delegação brasileira participou de reuniões bilaterais, visitas técnicas e um seminário setorial, em uma agenda voltada à identificação de demandas, alinhamento regulatório e prospecção de parcerias. As conversas abriram caminho para futuras habilitações e novas aberturas de mercado.

O diretor técnico da Associação Brasileira dos Criadores de Zebu (ABCZ), Bento Mineiro, destacou que a participação na ALEC reforça o compromisso da entidade em promover o zebu e o modelo de produção tropical brasileiro como ferramentas de transformação produtiva e social. “O Brasil tem muito a contribuir com a pecuária africana, compartilhando conhecimento, genética e tecnologias desenvolvidas para climas semelhantes, que podem impulsionar o desenvolvimento local”, destacou.

Leia mais:  Apenas 34% dos produtores rurais conhecem crédito de carbono no Brasil, aponta pesquisa da ABMRA

O presidente-executivo da Associação Brasileira de Reciclagem Animal (ABRA), Décio Coutinho, ressaltou a importância da presença do setor de reciclagem animal no evento. Para ele, “o Brasil possui um sistema moderno e seguro de reaproveitamento de subprodutos da pecuária, que contribui para a sustentabilidade e a competitividade do agronegócio. A troca de experiências com países africanos abre oportunidades para novos negócios e parcerias tecnológicas”.

A participação brasileira contou com o apoio institucional do Mapa, por meio da adida agrícola do Brasil na Etiópia, Fabiana Maldonado, e da diretora do Departamento de Promoção do Agronegócio, Ângela Peres. As atividades integram a estratégia de diversificação de mercados e de cooperação Sul-Sul, com ênfase em capacitação, marcos sanitários e facilitação de comércio.

Informação à imprensa
[email protected]

Fonte: Ministério da Agricultura e Pecuária

Comentários Facebook

Agro

Justiça determina devolução de maquinário agrícola a produtor rural em recuperação judicial em Goiás

Published

on

A Justiça de Goiás determinou a devolução imediata de um maquinário agrícola apreendido de um produtor rural que integra um grupo familiar em processo de recuperação judicial. A decisão, proferida pela Vara Cível da Comarca de Vianópolis (GO), reconheceu que o equipamento é indispensável para a continuidade das atividades produtivas e para o sucesso do processo de reestruturação financeira da propriedade rural.

O caso envolve um pulverizador agrícola Jacto Uniport Star 2500 LT, apreendido em uma ação de busca e apreensão movida por uma instituição financeira em razão de um contrato com garantia fiduciária superior a R$ 770 mil.

Ao analisar o pedido, a juíza Beatriz Scotelaro de Oliveira concluiu que a manutenção da apreensão poderia comprometer diretamente a atividade agrícola do grupo familiar e contrariar os objetivos da recuperação judicial, que busca preservar a operação econômica enquanto ocorre a reorganização financeira.

Equipamento é considerado fundamental para a produção

Na decisão, a magistrada destacou que o maquinário possui caráter essencial para a atividade rural desenvolvida pelo grupo e que sua retirada poderia causar prejuízos operacionais significativos, especialmente em uma atividade que depende de calendário agrícola rigoroso e da utilização contínua de equipamentos especializados.

O entendimento segue a previsão da Lei nº 11.101/2005, que estabelece proteção aos bens de capital considerados essenciais durante o chamado “stay period”, período em que ficam suspensas determinadas medidas de execução contra empresas e produtores em recuperação judicial.

Leia mais:  Exportações de arroz crescem 20% e devolvem ao Brasil posição superavitária no comércio internacional

Segundo a decisão, mesmo quando vinculados a contratos com alienação fiduciária, os bens reconhecidos como indispensáveis à atividade produtiva não podem ser retirados se isso comprometer a continuidade da operação econômica.

Preservação da atividade rural ganha respaldo judicial

A medida é um desdobramento da recuperação judicial já deferida ao grupo familiar, ocasião em que a Justiça reconheceu a necessidade de preservar a estrutura produtiva da propriedade rural e suspendeu medidas constritivas sobre ativos considerados estratégicos para a atividade.

De acordo com especialistas que acompanham o caso, a decisão reforça a aplicação do princípio da preservação da atividade econômica, um dos pilares da legislação recuperacional brasileira.

A avaliação é que a retirada de equipamentos fundamentais para a produção agrícola pode comprometer não apenas uma safra, mas também a capacidade financeira do produtor de cumprir o plano de recuperação e honrar seus compromissos futuros.

Jurisprudência fortalece proteção de bens essenciais

Outro ponto destacado pela magistrada foi que cabe ao juízo responsável pela recuperação judicial definir quais ativos são essenciais para a continuidade da atividade econômica do devedor.

Esse entendimento vem sendo consolidado pelos tribunais brasileiros e tem sido aplicado com frequência em processos envolvendo produtores rurais, especialmente diante da crescente utilização da recuperação judicial como instrumento de reorganização financeira no agronegócio.

Leia mais:  Últimos dias de inscrição para a ExpoQueijo Brasil 2026 impulsionam adesão internacional de produtores

A decisão também reforça a importância da análise individualizada de cada caso, considerando o papel estratégico que determinados equipamentos desempenham dentro da operação produtiva.

Instituição financeira deverá devolver equipamento em até 72 horas

Na prática, a Justiça determinou que a instituição financeira providencie a devolução do pulverizador agrícola no prazo máximo de 72 horas.

Além disso, o equipamento deverá ser entregue diretamente na fazenda onde foi apreendido, sendo os custos de transporte e restituição integralmente arcados pela própria instituição credora.

Recuperação judicial cresce no agronegócio brasileiro

O caso reflete uma realidade cada vez mais presente no campo brasileiro. Com o aumento dos desafios financeiros enfrentados por produtores rurais nos últimos anos, a recuperação judicial tem sido utilizada como ferramenta para preservar atividades produtivas, renegociar dívidas e manter empregos e investimentos no setor.

Nesse contexto, decisões que garantem a permanência de máquinas, implementos e equipamentos essenciais nas propriedades rurais são consideradas fundamentais para assegurar a continuidade da produção e contribuir para a recuperação econômica dos empreendimentos agropecuários.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

Comentários Facebook
Continuar lendo

Mais Lidas da Semana

Copyright © 2019 - Agência InfocoWeb - 66 9.99774262