Política Nacional
Lei transfere capital federal para Belém durante a COP 30
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva transferiu temporariamente a capital do país de Brasília para Belém (PA). A cidade paraense sediará a 30ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP 30), a ser realizada de 11 a 21 de novembro. A transferência simbólica está prevista na Lei 15.251, publicada na terça-feira (4) no Diário Oficial da União.
Nesses dias, Executivo, Legislativo e Judiciário poderão se instalar em Belém para conduzir suas atividades. Os atos do presidente da República e dos ministros de Estado assinados no período serão datados naquela cidade. O Poder Executivo estabelecerá as medidas administrativas, operacionais e logísticas necessárias à efetivação da transferência.
A Lei 15.251 é derivada do PL 358/2025, apresentado pela deputada federal Duda Salabert (PDT-MG). A proposição tramitou sob regime de urgência no Senado para que fosse votada diretamente pelo Plenário, onde recebeu voto favorável do relator, o senador Jader Barbalho (MDP-PA).
No relatório, o senador ressaltou o significado da COP 30 para o mundo e para o Brasil, que pretende reafirmar seu papel de liderança nas negociações climáticas. Ele destacou ainda a relevância de a discussão sobre o clima acontecer em uma cidade da Amazônia, a maior floresta tropical do mundo.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Comissão aprova proposta de porte de arma para corretores de imóveis
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza o porte de arma de fogo para corretores de imóveis no exercício da profissão.
Com a medida, os corretores de imóveis registrados no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci) passam a figurar na lista de categorias com direito ao porte funcional.
A proposta foi aprovada com alterações sugeridas pelo relator, deputado Capitão Alden (PL-BA), que apresentou um substitutivo para o PL 942/26, do deputado Delegado Caveira (PL-PA). O relator optou por alterar o Estatuto do Desarmamento em vez de criar uma lei isolada.
“A atividade do corretor de imóveis, por sua natureza itinerante e pela necessidade de adentrar locais ermos com pessoas desconhecidas, configura-se como atividade de risco que justifica a proteção estatal por meio da autorização para o porte de arma”, justificou Capitão Alden.
Mudanças
Capitão Alden retirou do projeto original a obrigatoriedade de o corretor registrar em agenda ou plano de trabalho seus horários e itinerários para poder portar a arma. De acordo com o parlamentar, essas restrições poderiam dificultar o trabalho do profissional em casos de imprevistos ou novas oportunidades de negócio.
No entanto, o texto aprovado deixa claro que o porte é restrito ao exercício da profissão, não sendo permitido o uso da arma fora de serviço.
O corretor deve seguir as mesmas exigências que já constam do Estatuto do Desarmamento, como a comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
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