Política Nacional
Câmara aprova proposta que define o crime de tráfico de animais silvestres; acompanhe
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (5) projeto de lei que define o crime o tráfico de animais silvestres e pune os infratores com reclusão de dois a cinco anos e multa. A proposta foi aprovada com 427 votos a favor e apenas um contrário. O texto segue para análise do Senado.
Essas regras também serão válidas para quem for flagrado, em desacordo com as normas vigentes, com qualquer substância, princípio ativo ou patrimônio genético derivado da fauna silvestre.
Penas maiores
Em dez situações – se ocorrer a morte do animal ou se o crime foi cometido em diferentes estados, por exemplo –, a pena poderá ser maior: reclusão de três a oito anos e multa.
A proposta altera a Lei dos Crimes Ambientais.
Mudanças no texto original
O texto aprovado é a versão do relator, deputado Fred Costa (PRD-MG), para o Projeto de Lei 347/03, da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Tráfico de Animais, realizada pela Câmara em 2003.
Fred Costa fez vários ajustes na proposta. “Após amplo diálogo com os líderes partidários, optei pela apresentação de um substitutivo, o que reflete o acordo político construído nesta oportunidade”, explicou.
Números do tráfico
“Lamentavelmente, o tráfico de animais silvestres é o quarto maior praticado no mundo, e infelizmente somente 10% dos animais capturados pelos criminosos chegam vivos aos destinos”, disse Fred Costa. “É uma carnificina”, criticou ele.
Outros crimes
A proposta também eleva a pena para quem matar, perseguir, caçar ou apanhar animais silvestres. A pena, hoje de detenção de seis meses a um ano, e multa, passará a ser de reclusão de dois a cinco anos, e multa.
A regra não se aplicará ao manejo e ao controle da fauna exótica invasora nociva realizado conforme a lei.
Exceção
Foi aprovada ainda emenda do deputado Pedro Lupion (PP-PR) para determinar que as punições por maus-tratos de animais previstas em lei não se aplicarão a práticas e procedimentos regulamentados por autoridades agropecuárias.
Mais informações a seguir.
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Comissão aprova proibição de pornografia com adultos simulando crianças e adolescentes
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3147/25, que proíbe a produção e a disponibilização de conteúdos pornográficos com adultos simulando ser crianças ou adolescentes. A pena prevista é reclusão de um a três anos e multa.
A proposta atualiza o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para lidar principalmente com os avanços da inteligência artificial, além das situações que envolvem adultos caracterizados.
A relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), recomendou a aprovação do texto, que é da deputada Camila Jara (PT-MS).
Rogéria Santos observou que a lei atual não alcança produções em que adultos se fazem passar por pessoas com menos de 18 anos de idade, seja por caracterização física ou pelo uso de ferramentas digitais que modificam aparências com precisão.
Na avaliação de Rogéria Santos, o resultado prático dessas produções é equivalente ao do material que utiliza crianças reais. “Alimenta fantasias de abuso, normaliza a hipersexualização de menores e serve como instrumento de aliciamento”, disse.
A relatora alterou o projeto para ajustar a terminologia da lei, substituindo a expressão “menores de idade” por “crianças e adolescentes”, adequando o texto à linguagem técnica adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro.
Próximos passos
O projeto segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, posteriormente, será apreciado pelo Plenário da Câmara.
Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e sancionado pela presidência da República.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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