Política Nacional
Comissão aprova anistia a multas de trânsito para ajuda humanitária ao RS e bloqueios de 2022
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou proposta que anistia as multas de trânsito aplicadas a motoristas de veículos que prestaram ajuda humanitária ao Rio Grande do Sul em 2024. O texto também perdoa as punições aplicadas a caminhoneiros e transportadoras por participação em manifestações e bloqueios de rodovias ocorridos em 2022.
O colegiado aprovou o substitutivo do relator, deputado Afonso Hamm (PP-RS), ao Projeto de Lei 3128/24, de autoria do deputado Toninho Wandscheer (PP-PR).
A principal alteração feita pelo relator em relação ao projeto original foi a inclusão de um segundo grupo beneficiado pelo perdão. Além dos voluntários de socorro ao Sul, Afonso Hamm ampliou o texto para conceder anistia aos transportadores de cargas (pessoas físicas e empresas) e aos motoristas punidos administrativa, civil ou penalmente pelos protestos nas rodovias no Brasil em 2022.
No final de 2022, motoristas e transportadores bloquearam rodovias pelo país. Os atos ocorreram após a divulgação do resultado das eleições para a Presidência da República. A Justiça determinou a liberação do trânsito e aplicou multas aos participantes dos bloqueios.
O projeto estabelece caminhos diferentes para a aplicação da anistia em cada um dos cenários.
Ajuda humanitária ao RS (2024)
O motorista precisará comprovar, por meio de regras que ainda serão definidas pelo governo, que o veículo estava sendo usado na missão de socorro no momento exato em que a infração foi registrada. Se comprovado, a lei garante a anistia de:
- multas de trânsito;
- penalidades administrativas derivadas da infração;
- processos administrativos de cobrança que ainda estão em andamento;
- débitos já consolidados, incluindo aqueles inscritos na dívida ativa.
Manifestações e bloqueios (2022)
Neste caso, não será exigida a comprovação de que o motorista estava protestando. A anistia será aplicada diretamente aos profissionais e transportadoras que já possuem registros oficiais de punição por participarem dos bloqueios naquele ano. Para este grupo, serão perdoados:
- multas aplicadas por decisões da Justiça ou órgãos administrativos;
- sanções civis e administrativas;
- processos judiciais e administrativos em curso (que deverão ser encerrados);
- condenações judiciais já definitivas (transitadas em julgado), que terão seus efeitos suspensos;
- cobranças em andamento e multas já inscritas na dívida ativa.
Solidariedade e pacificação
Em seu parecer, o relator destacou que, no contexto de uma tragédia, a urgência para salvar vidas e levar mantimentos impõe respostas rápidas que nem sempre combinam com as normas de circulação viária.
Para o deputado Afonso Hamm, a medida reconhece o contexto excepcional das duas situações. Ele defendeu a aprovação do texto, argumentando que a anistia serve para reparar punições que hoje geram danos sociais e econômicos:
“No caso das ações humanitárias relacionadas ao Rio Grande do Sul, a medida valoriza a solidariedade social e evita que penalidades desestimulem futuras iniciativas emergenciais de apoio à população”, disse.
“No que se refere às penalidades decorrentes das manifestações de 2022, a providência busca promover pacificação jurídica e social, notadamente diante da incidência de multas elevadas, execuções em curso e consequências administrativas gravosas sobre trabalhadores do transporte”, complementou Hamm.
Próximos passos
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, o texto seguirá para apreciação do Plenário. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Chega ao Congresso projeto que torna crime a exploração de bets
O Congresso Nacional recebeu o projeto de lei do Executivo que tipifica crimes relacionados às loterias de apostas de quota fixa, conhecidas como bets. A apresentação do projeto havia sido anunciada pelo governo federal na sexta-feira (25), mesmo dia em que a Presidência da República editou uma medida provisória para proibir as bets no Brasil (MP 1.394/2026).
O projeto de lei (PL 5.477/2026) torna crime tanto a exploração quanto a publicidade de bets, tipificando cinco condutas como criminosas. De acordo com o governo, a intenção é enfrentar os diferentes meios empregados pelas empresas para manter a atividade, inclusive no ambiente digital.
A proibição das bets prevista na MP já está valendo de forma provisória, mas o projeto que trata dos crimes ainda precisará ser votado pelo Congresso para virar lei e entrar em vigor.
Os crimes previstos no texto são:
- explorar ou operar apostas de quota fixa: pena de 4 a 6 anos de reclusão e multa;
- divulgar apostas ou captar apostadores: de 2 a 4 anos de reclusão e multa;
- usar dados pessoais para captar apostadores: de 2 a 4 anos e multa;
- facilitar financeiramente a exploração: de 2 a 4 anos e multa;
- fornecer aplicação de internet para apostas: de 2 a 4 anos e multa, com agravantes em determinadas situações.
O aumento de pena é previsto para várias situações, como no caso de jogos de azar on-line (a exemplo do jogo conhecido como Tigrinho); uso de dados de saúde que permitam inferir transtornos ligados a jogos, de histórico de apostas ou de informações de crianças e adolescentes; situações em que mecanismos de verificação de idade ou localização sejam burlados; e ganho de percentual das apostas ou das perdas pelo divulgador.
Todos os crimes previstos no projeto são considerados como praticados contra o interesse da União, com investigação pela Polícia Federal e julgamento pela Justiça Federal. A proposta ainda determina que, para fixar as multas, será considerada a vantagem econômica obtida pelo agente das apostas.
O projeto deixa claro que as regras não se aplicam à Loteca, loteria esportiva da Caixa Econômica Federal dedicada a prognosticar resultados de partidas de futebol. Essa modalidade continua permitida.
A tramitação do PL 5.477/2026 começa na Câmara dos Deputados. Depois o texto passará pela análise dos senadores.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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