Política Nacional
Câmara aprova política nacional de cultura para escolas públicas
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui a Política Nacional “Mais Cultura nas Escolas”, por meio de parceria entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios com a sociedade civil no setor da cultural. A matéria será enviada ao Senado.
De autoria da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), o Projeto de Lei 533/24 foi aprovado na forma de um substitutivo do relator, deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ). Pelo texto, a União deverá apoiar os outros entes federativos na elaboração de um plano de atividade cultural anual para as escolas públicas de educação básica.
Para viabilizar a execução dos planos poderão ser utilizados os moldes operacionais e regulamentares do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE).
No entanto, o dinheiro para alocar com esse método do PDDE virá de dotações orçamentárias de todos os entes, observada a legislação orçamentária e fiscal.
Quanto ao apoio operacional para os entes federativos que aderirem, ele englobará a orientação, a articulação, o acompanhamento, os instrumentos e os recursos necessários para seleção, execução e monitoramento dos planos de atividade cultural.
Cada plano deverá conter as ações, as metas, o cronograma de execução e a previsão de início e término das atividades, envolvendo bens e serviços necessários à realização das atividades artísticas, culturais e pedagógicas previstas.
Objetivos
Motta lista onze objetivos da política Mais Cultura nas Escolas, entre os quais:
- proporcionar o encontro da vivência escolar com as manifestações artísticas desenvolvidas fora do contexto escolar;
- fomentar o comprometimento de professores e alunos com os saberes culturais locais;
- contribuir para fortalecer a prática e o ensino das manifestações culturais populares e expressões artísticas regionais no currículo e nas práticas pedagógicas; e
- proporcionar aos alunos vivências artísticas e culturais que promovam a afetividade e a criatividade existentes no processo de ensino e aprendizagem
Eixos temáticos
Quando da elaboração do plano de atividade cultural, deverá ser considerada a realidade escolar e pelo menos um de onze eixos temáticos listados no substitutivo:
- residência de artistas para pesquisa e experimentação nas escolas;
- criação, circulação e difusão da produção artística;
- atividades em ambientes culturais fora da escola;
- educação patrimonial, memória, identidade e vínculo social;
- cultura digital e comunicação;
- cultura afro-brasileira;
- culturas indígenas;
- educação museal;
- promoção da leitura e da literatura no ambiente escolar;
- audiovisual e cinema; e
- cultura do acesso e direitos culturais das pessoas com deficiência.
Debates
Para o relator, deputado Tarcísio Motta, o “Mais Cultura nas Escolas” contribui para a efetivação de políticas educacionais que reconhecem o papel da arte e da cultura como dimensões indissociáveis da formação humana, estimulando a criatividade, a sensibilidade e o pensamento crítico dos estudantes.
“Favorece o diálogo entre a escola e a comunidade, aproximando os espaços culturais e os artistas locais do ambiente educacional e ampliando o direito constitucional de acesso à cultural”, disse.
A aprovação do projeto é, segundo Motta, fundamental para o pleno desenvolvimento das metas dos Planos Nacionais de Cultura e Educação, promovendo a maior integração das políticas culturais na educação.
“Ao garantir maior inserção da cultura no cotidiano escolar, o projeto promove o reconhecimento e a valorização da diversidade cultural nacional, que é uma das maiores riquezas do Brasil”, afirmou o relator.
Para a deputada Benedita da Silva (PT-RJ), a educação e a cultura fortalecem e consolidam a identidade do povo brasileiro.
O líder do PL, deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), elogiou o relator por ter aceitado alterações propostas por parlamentares do principal partido da oposição.
Porém, o líder do Novo, deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS), disse que o projeto pode viabilizar uma visão única de cultura, alinhada aos interesses do governo.
“Entendemos que, mais uma vez, o recurso público acaba sendo utilizado para agigantar o tamanho do estado, ideologizando as crianças e fazendo com que uma pauta única seja imposta nas escolas”, afirmou.
Tarcísio Motta contradisse e comentou que há participação prevista de secretarias de educação municipais e estaduais para respeitar a pluralidade e a diversidade de ideias.
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Comissão aprova projeto que trata da atenção integral à pessoa com síndrome de Down no SUS
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a rede do Sistema Único de Saúde (SUS) a prestar atenção integral e atendimento multiprofissional a pessoas com síndrome de Down.
Pelo texto, a atenção integral envolverá medidas como o desenvolvimento de programas de diagnóstico precoce (na gestação ou início de vida), transparência sobre o tratamento, direito à integralidade da assistência e participação da família na definição das ações de saúde.
Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovado o substitutivo acatado anteriormente na Comissão de Saúde para o Projeto de Lei 438/23, do deputado Duarte Jr. (Avante-MA).
O substitutivo melhora a concisão e a técnica legislativa do projeto. “Em lugar de enumerar diretamente na lei especialidades profissionais obrigatórias e serviços específicos, o substitutivo organiza a política em torno de diretrizes principiológicas e programáticas”, esclareceu Laura Carneiro.
Ela acrescentou que, ao remeter a proposta para regulamentação posterior pelo Executivo, o substitutivo garante que os direitos previstos sejam prestados na forma dos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas previstos em lei e dentro da capacidade de comprometimento orçamentário e financeiro.
Próximos passos
Além da Comissão de Saúde, o projeto foi aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência. Agora, o texto seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado e, depois, ser sancionada pela presidência da República.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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