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Política Nacional

Planos não podem excluir recém-nascidos por doenças preexistentes, decide CAS

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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (5) projeto que proíbe os planos de saúde privados de excluírem a cobertura a doenças e lesões preexistentes em recém-nascidos. Da senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA), o projeto de lei (PL) 5.703/2023 recebeu relatório favorável da senadora Dra. Eudócia (PL-AL) e segue para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação em Plenário.

Pela legislação em vigor, o plano de saúde deve prestar cobertura assistencial ao recém-nascido, cujo pai ou mãe seja usuário do plano, nos primeiros 30 dias após o nascimento. A Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656, de 1998) também assegura a inscrição do recém-nascido em até 30 dias, sem precisar cumprir carência. Os bebês nascidos não estão contemplados nessas regras.

Segundo a autora da proposta, Ana Paula Lobato, a lei não impede a exclusão de cobertura dos recém-nascidos no caso de doenças ou malformações congênitas. “É inaceitável que dependentes inscritos nos primeiros trinta dias de vida com doenças ou malformações congênitas tenham que esperar qualquer período adicional para aproveitar plenamente os serviços de seu plano de saúde”, argumentou a senadora na justificativa do projeto.

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A relatora, Dra. Eudócia, defendeu a aprovação do texto.

— É indevido alegar lesões pré-existentes para restringir direitos assistenciais de recém-nascidos. A legislação deve preservar o bem-estar do bebê acima de qualquer outra consideração, evitar que o fator congênito sirva de pretexto para exclusões generalizadas e reconhecer a insuficiência de informação pré-natal para justificar carências — disse.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Congresso estará fechado para visitação neste fim de semana e feriado

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A visitação institucional ao Palácio do Congresso Nacional ficará suspensa, por motivo de segurança, deste sábado até a segunda-feira — 5 a 7 de setembro. Visitas agendadas na página do programa serão retomadas na quinta-feira (10). Já as sem marcação só poderão ser feitas a partir da sexta (11).

Durante o roteiro, que tem duração aproximada de 50 minutos, o visitante conhece os principais salões do Palácio e os Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Os grupos saem a cada meia hora, das 9h às 17h, a partir do Salão Negro, e são guiados por monitores. O acesso se dá pela rampa principal do Congresso.

O programa de visitação é organizado conjuntamente pelas equipes de relações públicas da Câmara e do Senado. As visitas ocorrem normalmente em dias úteis (exceto terças e quartas-feiras), finais de semana e feriados.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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