Política Nacional
CAS debate participação de empregados na gestão das empresas
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) agendou para terça-feira (4), às 9h30, audiência pública para discutir o Projeto de Lei (PL) 1.915/2019, que regulamenta a participação de representantes dos empregados na gestão das empresas.
A reunião atende a requerimento do senador Zequinha Marinho (PL-PA) e busca instruir a análise da proposta, que está sob relatoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES).
O projeto, de autoria do senador Jaques Wagner (PT-BA), propõe a inclusão na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT de dispositivo que assegura a presença de representante dos empregados na administração de empresas com mais de 500 trabalhadores.
A iniciativa pretende fortalecer o diálogo entre patrões e empregados, estimulando maior transparência e equilíbrio nas decisões que impactam o ambiente de trabalho, segundo Wagner.
Foram convidados para o debate representantes de entidades empresariais e de organizações sindicais, além de especialistas em relações trabalhistas.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Lei estabelece limite de 30 dias para INSS pagar salário-maternidade
Mulheres com direito ao salário-maternidade pago diretamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) — como empregadas domésticas, trabalhadoras rurais, entre outras — receberão o benefício em até 30 dias após o pedido. O prazo está previsto em lei sancionada sem vetos na segunda-feira (25) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A Lei 15.415, de 2026, estabelece ainda que, caso o prazo não seja cumprido, o benefício será concedido automaticamente. Hoje, o INSS leva cerca de 45 dias para pagar o salário-maternidade, sem obrigação de concedê-lo se o prazo for descumprido.
A norma tem origem no PLS 296/2016, do ex-senador Telmário Mota (RR), aprovado em 2018 pelo Senado. A Câmara aprovou o texto em maio deste ano.
Regras
Mesmo após a concessão automática, o INSS ainda poderá analisar se a mãe tem direito à licença-maternidade. Nesse caso, há três possibilidades:
- o benefício será pago normalmente, caso a mulher cumpra os requisitos;
- o benefício deixará de ser pago e e terá que ser devolvido se a mulher não cumprir os requisitos e tiver solicitado a licença de má-fé;
- O benefício será encerrado, mas não será devolvido, mesmo que a mulher não cumpra os requisitos, desde que não tenha agido de má-fé.
Serão beneficiadas apenas mães que recebem a licença paga diretamente pela Previdência Social, como.
- empregadas domésticas;
- seguradas especiais (trabalhadoras rurais, indígenas, quilombolas, pescadoras, entre outras);
- contribuintes individuais, como microempreendedoras individuais (MEIs);
- trabalhadoras avulsas; e
- seguradas do INSS que estão desempregadas.
O salário-maternidade garante renda por 120 dias a seguradas em casos de parto ou adoção, com valores entre o salário-mínimo e a remuneração integral. O pagamento se inicia entre 28 dias antes do parto e a data do nascimento do bebê.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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