Política Nacional
Comissão aprova suspensão de parcelas do Minha Casa, Minha Vida nos casos de calamidade pública
A Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que suspende o pagamento de financiamentos do programa Minha Casa, Minha Vida para afetados por calamidades públicas.
Para ter direito à suspensão, o titular do contrato deverá pedir à prefeitura uma declaração de que o seu imóvel foi afetado. A suspensão não afetará parcelas que já estavam em atraso 60 dias antes da data da decretação da calamidade.
A proposta aprovada é a versão do relator, deputado João Daniel (PT-SE), para o Projeto de Lei 1877/24, do deputado Alexandre Lindenmeyer (PT-RS). O original suspendia empréstimos públicos e privados, mas, em vez disso, o relator decidiu alterar apenas as regras sobre financiamentos do Minha Casa, Minha Vida.
Com as mudanças, João Daniel restringiu o escopo da iniciativa. “Uma condição muito abrangente pode trazer insegurança jurídica para os empreendedores e repercussão sobre os custos dos imóveis e das prestações, o que traria efeitos deletérios para a população mais pobre”, argumentou o relator no parecer.
Principais pontos
Pelo substitutivo aprovado, as prestações do Minha Casa, Minha Vida serão suspensas por até 180 dias para imóveis diretamente afetados por estado de calamidade pública reconhecido pelo governo federal. O texto também proíbe que os beneficiários sejam inscritos em cadastros de proteção ao crédito.
Durante o período de suspensão, os contratos ficarão isentos de penalidades ou acréscimos moratórios. Os valores não pagos durante a crise serão adicionados ao saldo devedor do contrato para pagamento diluído nas prestações futuras.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Lei reconhece município paranaense como Capital Nacional da Louça
O município de Campo Largo, no Paraná, passou a ser reconhecido oficialmente como a Capital Nacional da Louça. O título foi concedido pela Lei 15.453/26, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada na quinta-feira (2) no Diário Oficial da União.
A norma teve origem no Projeto de Lei 2896/24, do deputado Paulo Litro (União-PR), aprovado na Câmara em setembro do ano passado. Ele afirma que o município é o principal polo brasileiro de produção de louças profissionais. E lembra que a cidade Campo Largo já havia sido declarada, em lei estadual de 2010, como a Capital da Louça e Porcelana de Mesa e da Cerâmica do Paraná.
No Senado, a proposta foi aprovada em junho.
Paulo Litro citou informação do Sindilouças segundo a qual Campo Largo atende 75% da demanda nacional de louça profissional e gera mais de 3.500 empregos diretos e indiretos, sendo importante e fundamental polo do setor no Paraná. O município produz 36 milhões de peças de porcelana e cerâmicas por ano.
Os parlamentares que apoiaram a proposta ressaltam que a tradição ceramista da cidade se reflete em eventos como a Feira da Louça e instituições como o Centro de Ciências e Tecnologias Cerâmicas (Cestec).
Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
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