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Paraná

Perguntas tratam de organização criminosa e da diferença entres prisões

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O MP Responde traz nesta edição questões sobre crime organizado e prisões, respondidas pelo promotor de Justiça Guilherme Franchi da Silva Santos, do Ministério Público do Paraná, que atua no Núcleo de Umuarama do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco). Confira a seguir:

– O que caracteriza o crime de organização criminosa e quais as penas cabíveis?

– Qual a diferença de prisão preventiva e prisão em flagrante?

Serviço à população – O MP Responde tem o formato de spot com aproximadamente um minuto de duração, nos quais procuradores e promotores de Justiça respondem perguntas relacionadas ao trabalho do Ministério Público e a assuntos jurídicos. Os spots podem ser veiculados gratuitamente por qualquer rádio interessada. As perguntas são baseadas em questões da comunidade que chegam ao MPPR, e também é possível sugerir temas. Os contatos são o e-mail: [email protected] ou o telefone (41) 3250-4469.

Podcasts – Os programas de rádio do MPPR também são disponibilizados nas plataformas Spotify e Apple.

Edições anteriores:

– O que é o crime de tortura e quais as penas cabíveis?

Leia mais:  Obra de duplicação entre Iguaraçu e Maringá altera tráfego de veículos em trevo

– Posso levar ao Ministério Público uma suspeita de violência contra idoso praticada por parentes da vítima?

– Como posso verificar se um loteamento está regular?

– Estão fazendo um loteamento em área de preservação na minha cidade. Posso noticiar ao Ministério Público?

– Vítimas de violência doméstica que precisam deixar suas casas têm direito a serviço de acolhimento?

– Mulheres que sofrem violência doméstica podem perder a guarda dos filhos se saem de casa para fugir das agressões?

Todas as edições

Fonte: Ministério Público PR

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Paraná

Secretário municipal de Ampére denunciado pelo Ministério Público do Paraná por importunação sexual e corrupção passiva é condenado a cinco anos de reclusão

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O secretário de Planejamento de Ampére, no Sudoeste do estado, foi condenado a cinco anos de reclusão em regime inicial semiaberto por importunação sexual e corrupção passiva. Ele havia sido denunciado pelo Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça da comarca, após o órgão receber informações sobre os crimes sexuais.

Áudio do Promotor de Justiça Murilo Euller Catuzo

Os fatos teriam ocorrido em 2025, quando o denunciado era presidente da Câmara Municipal. No curso das investigações, foram apurados fatos que levaram ao oferecimento da denúncia, em 15 de junho de 2025, por dois crimes de importunação sexual e um de corrupção passiva, pois o secretário, valendo-se do cargo, teria solicitado favor sexual a uma candidata a estágio em troca da vaga.

A sentença condenatória reconheceu a prática de corrupção e um crime de importunação sexual em continuidade delitiva. Ainda cabe recurso da decisão, e o MPPR deverá recorrer buscando o aumento da pena e a determinação da perda do cargo público do condenado.

O réu responde também a ação civil pública que questiona a validade de sua nomeação para o cargo.

Leia mais:  Estado repassa R$ 5 milhões a 140 cidades para ações em defesa da pessoa com deficiência

Processo 0000029-82.2025.8.16.0186

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249

Fonte: Ministério Público PR

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