Paraná
Perguntas tratam de organização criminosa e da diferença entres prisões
O MP Responde traz nesta edição questões sobre crime organizado e prisões, respondidas pelo promotor de Justiça Guilherme Franchi da Silva Santos, do Ministério Público do Paraná, que atua no Núcleo de Umuarama do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco). Confira a seguir:
– O que caracteriza o crime de organização criminosa e quais as penas cabíveis?
– Qual a diferença de prisão preventiva e prisão em flagrante?
Serviço à população – O MP Responde tem o formato de spot com aproximadamente um minuto de duração, nos quais procuradores e promotores de Justiça respondem perguntas relacionadas ao trabalho do Ministério Público e a assuntos jurídicos. Os spots podem ser veiculados gratuitamente por qualquer rádio interessada. As perguntas são baseadas em questões da comunidade que chegam ao MPPR, e também é possível sugerir temas. Os contatos são o e-mail: [email protected] ou o telefone (41) 3250-4469.
Podcasts – Os programas de rádio do MPPR também são disponibilizados nas plataformas Spotify e Apple.
Edições anteriores:
– O que é o crime de tortura e quais as penas cabíveis?
– Como posso verificar se um loteamento está regular?
Fonte: Ministério Público PR
Paraná
Secretário municipal de Ampére denunciado pelo Ministério Público do Paraná por importunação sexual e corrupção passiva é condenado a cinco anos de reclusão
O secretário de Planejamento de Ampére, no Sudoeste do estado, foi condenado a cinco anos de reclusão em regime inicial semiaberto por importunação sexual e corrupção passiva. Ele havia sido denunciado pelo Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça da comarca, após o órgão receber informações sobre os crimes sexuais.
Áudio do Promotor de Justiça Murilo Euller Catuzo
Os fatos teriam ocorrido em 2025, quando o denunciado era presidente da Câmara Municipal. No curso das investigações, foram apurados fatos que levaram ao oferecimento da denúncia, em 15 de junho de 2025, por dois crimes de importunação sexual e um de corrupção passiva, pois o secretário, valendo-se do cargo, teria solicitado favor sexual a uma candidata a estágio em troca da vaga.
A sentença condenatória reconheceu a prática de corrupção e um crime de importunação sexual em continuidade delitiva. Ainda cabe recurso da decisão, e o MPPR deverá recorrer buscando o aumento da pena e a determinação da perda do cargo público do condenado.
O réu responde também a ação civil pública que questiona a validade de sua nomeação para o cargo.
Processo 0000029-82.2025.8.16.0186
Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249
Fonte: Ministério Público PR
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