Política Nacional
Políticos e pesquisadores divergem sobre separar presos ligados a facções em presídios
A prática de separar presos ligados a facções criminosas dentro do sistema prisional brasileiro gerou divergências nesta terça-feira (28) em audiência pública na Câmara dos Deputados.
O deputado Capitão Alden (PL-BA), que propôs o debate na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, disse que um em cada três presídios do país separa presos conforme a facção criminosa a que pertencem.
“Essa medida não tem respaldo na Lei de Execução Penal e se tornou comum sob a justificativa de evitar conflitos”, observou Alden. “Na prática, isso fortalece as facções e permite que presos ampliem o poder de organização, transformando os presídios em escritórios do crime”, disse.
Alden citou exemplos de outros países, como Itália, Reino Unido e Estados Unidos, que adotam isolamento rigoroso de presos ou dispersão baseada em critérios objetivos. Ele defendeu a aprovação de projeto de sua autoria que proíbe a separação de presos por facção criminosa (PL 1491/25).
O governador Ronaldo Caiado apresentou o modelo de Goiás, que combina investimentos em infraestrutura e na Polícia Penal. O estado optou por isolar apenas os líderes de facções, chamados de “batizados” (aqueles oficialmente ligados ao grupo). Esses presos não têm direito a visita íntima, e suas conversas com advogados são gravadas.
“Para presos que desejam realmente ser reinseridos na sociedade, nossas penitenciárias, em parceria com a iniciativa privada, instalaram oficinas mecânicas, de construção civil, confecções, marcenarias, enfim, várias áreas voltadas à ressocialização”, disse. “Já os faccionados são 100% isolados e não têm meio algum para continuar determinando regras”, concluiu.
A pesquisadora Camila Dias, da Universidade Federal do ABC, que estuda o sistema prisional há mais de 20 anos, afirmou que a separação por facções ocorre por falta de estrutura do Estado. Ela reconhece que a medida reduz tensões e facilita o controle imediato, mas alerta que reforça o poder e a identidade dos grupos criminosos, estimulando novas adesões. Para ela, o País precisa oferecer alternativas reais aos presos, enfrentado de forma estrutural o problema.
“A maioria dos presos quer trabalhar, mas há poucas oportunidades. O Estado deve oferecer alternativas, como educação e formação profissional, para que esses jovens encontrem orgulho e respeito fora do crime”, disse.
Também pesquisador, Murillo de Lima, do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), fez um alerta diferente: a proibição total da separação de presos por facção favorece a consolidação de uma facção dominante, que rivaliza com o próprio Estado.
“Minha única preocupação com relação a proibir a separação de facções nos presídios é fazer isso sem critérios, colocando todo mundo junto e permitindo que o crime consiga expor sua fundamentação e sua ideologia”, disse.
Antônio Glautter Morais, diretor de Inteligência Penal do Ministério da Justiça e Segurança Pública, lembrou que, apesar de a regra geral no Brasil ser separar presos por facção, Goiás e Espírito Santo são exemplos de estados que não fazem essa separação, mantendo a massa carcerária mista e separando apenas lideranças.
Ele enfatizou que o sistema penitenciário federal prioriza o isolamento e monitoramento de lideranças criminosas, evitando alianças entre facções e entre criminosos nacionais e estrangeiros. Por fim, afirmou que qualquer mudança na política de separação depende da valorização do policial penal, com capacitação e melhores condições de trabalho.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Comparecimento às urnas é usado como prova de vida do INSS
Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que comparecerem às urnas nas eleições de outubro terão o registro da votação utilizado como uma das formas de comprovação de vida. Segundo o Ministério da Previdência Social, as informações sobre o comparecimento serão repassadas pela Justiça Eleitoral ao INSS e serão utilizadas no processo de prova de vida dos beneficiários.
A informação foi confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na terça-feira (22). O registro do comparecimento poderá ser usado sem a necessidade de o beneficiário procurar uma agência bancária ou do INSS especificamente para realizar a prova de vida. O comparecimento às urnas é uma das movimentações que podem ser utilizadas pelo instituto para confirmar que o beneficiário está vivo.
A possibilidade existe desde a publicação de uma portaria de 2022, que estabeleceu o uso de diferentes registros em bases de dados públicas e privadas para a comprovação de vida. O cruzamento de informações da Justiça Eleitoral com o INSS começou a ser realizado em 2024. Segundo o instituto, naquele ano foram considerados os registros de comparecimento às urnas de aproximadamente 21 milhões de beneficiários, resultando em cerca de 5 milhões de provas de vida atualizadas.
O não comparecimento às urnas não provoca, por si só, a suspensão do benefício. O voto é facultativo para pessoas com mais de 70 anos, e o INSS continuará utilizando outras informações disponíveis nas bases de dados do governo para comprovar a vida do beneficiário, como atendimentos realizados e emissão de documentos. Segundo o TSE, o sistema biométrico estará disponível nas seções eleitorais nas eleições de 2026, mas a prova de vida do INSS não depende exclusivamente do comparecimento às urnas.
Senado Verifica
O Senado integra o Programa Permanente de Enfrentamento à Desinformação da Justiça Eleitoral por meio de protocolo firmado com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A parceria busca ampliar a divulgação de informações verificadas sobre as eleições, o funcionamento das urnas eletrônicas, a fiscalização do processo eleitoral, a apuração dos votos e as normas que orientam as campanhas.
O Senado Verifica recebe dúvidas dos cidadãos e verifica informações com base em fontes oficiais e consultas às áreas técnicas. No dia 4 de outubro, primeiro turno das eleições, o serviço terá atendimento especial das 9h às 17h pelo WhatsApp (61) 98190-0601.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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