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Política Nacional

Debatedores cobram pagamento de artistas por plataformas de inteligência artificial

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Garantir a proteção dos direitos autorais ao regulamentar a inteligência artificial (IA) foi a tônica do debate realizado nesta terça-feira (28) pela Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados. A deputada Denise Pessôa (PT-RS), presidente da comissão, lembrou que a economia criativa representa mais de 3% do PIB brasileiro e é responsável por milhões de empregos.

Denise Pessôa destacou que a ausência de critérios claros na regulamentação da IA pode impactar economicamente setores como música, audiovisual, literatura, design e artes visuais.

Todos os representantes de associações de artistas das mais variadas áreas, que compareceram ao debate, concordaram que as chamadas IAs sejam encaradas como ferramentas, e não como um resultado criativo original.

Uso indevido
O cantor e compositor Roberto Frejat reclamou do uso indevido de material criativo para alimentar a inteligência artificial. Segundo o artista, o modelo que está sendo utilizado resulta no aumento das desigualdades sociais.

“Todas as artes criativas estão sofrendo com essa mineração de dados descarada, e que não tem a menor perspectiva de voltar a ser de uma maneira idônea e razoável. A minha conclusão em relação a esse assunto é que tem que ter uma remuneração compensatória dura, inibidora”, disse.

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A chamada mineração de obras é a incorporação de material já existente, criado por pessoas, para alimentar a inteligência artificial.

Direito constitucional
Marcos Souza, secretário de Direitos Autorais e Intelectuais do Ministério da Cultura, ressalta que a propriedade cultural e o direito dos autores de utilizar suas obras e ter aproveitamento econômico sobre elas já é garantido pela Constituição.

Na visão de Marcos Souza, é inegável que a mineração e outros recursos usados para treinar as bases de dados violam pelo menos sete vezes a legislação brasileira.

“Minerar uma obra é copiá-la. Se copiou, é uma reprodução, violou a lei, porque não pediu autorização. Depois, o processo de tokenização. Tokenizar é você quebrar uma obra em vários pedacinhos, dando pesos diferentes a esses pedacinhos e, ao fazer isso, está copiando de novo. Depois, você vai treinar. O algoritmo tem que ser treinado. Ao fazer isso, você está incorporando numa base de dados da IA. Violou de novo, porque incorporar numa base de dados é mais um direito que o autor tem de autorizar ou não”, afirmou.

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O representante da União Brasileira dos Compositores, Manno Goes, destacou que é estimada uma perda de R$ 116 bilhões para criadores de música e audiovisuais nos próximos cinco anos, enquanto que o mercado de música gerada por IA deve lucrar R$ 255 bilhões.

Plágio
A representante do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), Elizabeth Levey, registrou que o Tribunal de Justiça de Santa Catarina recusou a alegação de um parque de que não precisaria mais recolher direitos autorais para os músicos porque estava utilizando conteúdo gerado por IA para sonorizar os ambientes.

Segundo Elizabeth, ficou comprovado que o material utilizado era plágio de músicas já existentes e que o uso da IA, nesse caso, gera concorrência desleal e enriquecimento sem causa.

Reportagem – Mônica Thaty
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Entra em vigor lei que estabelece política de recuperação da Caatinga

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A Caatinga contará com um programa nacional para recuperação de sua vegetação. A lei que trata do assunto foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (11).

Já em vigor, a Lei 15.430/26 institui a Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga e cria um programa nacional com o mesmo nome.

O texto teve origem no Projeto de Lei (PL) 1990/24, apresentado pela ex-senadora Janaína Farias, atual prefeita de Crateús (CE), município na área da Caatinga. Após aprovação no Senado, a proposta foi aprovada na Câmara em 2025 com modificações, o que levou o projeto a nova análise no Senado.

A Caatinga é um bioma localizado exclusivamente no Brasil, abrangendo quase 11% do território do país, cobrindo áreas de diversos estados nordestinos. É caracterizada por condições climáticas extremas, com baixos índices de chuva e longos períodos de seca, tornando a região suscetível à desertificação e gerando vulnerabilidade ambiental e social.

O que diz a lei
Entre outras diretrizes, a nova lei prevê a atuação articulada entre União, estados, municípios e atores não governamentais na formulação e implementação de políticas públicas para a recuperação e uso sustentável dos recursos ambientais da região.

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Ações de combate à desertificação e mitigação dos efeitos da seca, além de prevenção e controle de desmatamento, estão entre os instrumentos da Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga, em âmbitos nacional e estadual.

São previstos ainda a capacitação de recursos humanos e o desenvolvimento tecnológico voltados à conservação e ao uso sustentável dos recursos ambientais, e a participação da comunidade local na recuperação das áreas degradadas do bioma, entre outros instrumentos de ação.

Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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