Política Nacional
Comissão aprova obrigação de hospitais providenciarem acompanhante para pessoa com deficiência
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga hospitais a providenciarem acompanhante para pessoa com deficiência, quando solicitado.
O texto insere a medida no Estatuto da Pessoa com Deficiência. Hoje, a lei já assegura à pessoa com deficiência internada ou em observação o direito a acompanhante ou a atendente pessoal. A medida beneficia os pacientes que não tiverem acompanhante próprio.
A relatora, deputada Enfermeira Ana Paula (Pode-CE), defendeu a aprovação do Projeto de Lei 3239/24, do deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR).
Ela observou que, nesses casos, o acompanhante atua como elo entre o paciente e a equipe de saúde, facilitando a comunicação, especialmente em casos de deficiência intelectual, sensorial ou de fala.
“Essa mediação contribui para uma melhor compreensão das necessidades do paciente e para a correta adesão às orientações médicas”, reforçou.
“Além disso, o acompanhante oferece suporte emocional essencial, reduzindo sentimentos de medo, insegurança e ansiedade que podem agravar o quadro clínico e dificultar a recuperação”, completou a relatora.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado Federal.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Nova lei fortalece medidas hospitalares de prevenção ao tromboembolismo
A Lei 15.448/26 determina que hospitais públicos e privados e demais unidades de saúde com serviços de internação mantenham estrutura de prevenção do tromboembolismo venoso.
A nova norma foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (1º) e entra em vigor em 180 dias.
Os estabelecimentos de saúde deverão implantar rotinas para avaliar, de forma sistemática, o risco de trombose venosa profunda e embolia pulmonar em todos os pacientes internados.
Eles também deverão adotar medidas preventivas conforme as diretrizes médicas para cada caso.
Aprovado na Câmara
A nova lei tem origem no Projeto de Lei 2940/23, da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB).
O texto foi aprovado na Câmara dos Deputados em março deste ano.
O que
O tromboembolismo venoso ocorre quando um coágulo se forma em uma veia. Se o coágulo se forma em uma veia profunda, normalmente da perna ou da coxa, o quadro é chamado de trombose venosa profunda. Se o coágulo se solta e chega aos pulmões, ocorre a embolia pulmonar.
Da Agência Senado
Edição – ND
Fonte: Câmara dos Deputados
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