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Política Nacional

Comissão aprova proposta que autoriza uso de escola pública para cursinho comunitário

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2445/25, que autoriza a cessão gratuita de espaços ociosos de escolas públicas para a oferta de cursinhos comunitários. A ideia é ampliar o acesso à educação para jovens e adultos.

Conforme a proposta aprovada, as instalações poderiam ser usadas por entidades sem fins lucrativos para oferecer cursos preparatórios para vestibulares e para concursos públicos, além de aulas de reforço escolar e de idiomas.

A relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), recomendou a aprovação. “Esta iniciativa visa democratizar o acesso à educação técnica e à educação superior, além de fortalecer os laços da comunidade com a escola pública”, disse.

“Em 2022, cerca de 30% dos jovens entre 18 e 24 anos não estavam no ensino superior nem no mercado de trabalho, daí a importância de políticas de inclusão educacional”, disse o deputado Duda Ramos (MDB-RR), autor da proposta.

Critérios e apoio
Para ter acesso aos espaços, os interessados deverão apresentar um plano pedagógico e se responsabilizar pela preservação das instalações. A cessão dependerá da aprovação da direção da escola e da secretaria de Educação.

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Os governos poderão oferecer apoio material às iniciativas, como a cessão de materiais escolares excedentes e autorização para uso de equipamentos, como projetores e acesso à internet, a depender da disponibilidade orçamentária.

O projeto de lei também cria a Rede de Apoio à Educação Comunitária, com o objetivo de acompanhar os cursos, fomentar a formação de voluntários e criar um banco nacional de cursinhos populares.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Câmara aprova aumento de pena para crimes contra guarda municipal e segurança privado

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A Câmara dos Deputados aprovou aumento de penas para os crimes de homicídio ou lesão corporal dolosa praticados contra agentes de segurança privada, guardas municipais, agente de segurança socioeducativa, guardas portuários e policiais legislativos. O texto segue agora para o Senado.

O texto aprovado nesta quarta-feira (6) é um substitutivo do relator, deputado Delegado da Cunha (União-SP), ao Projeto de Lei 5744/23, da Comissão de Legislação Participativa. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) para incluir novas categorias de vítimas com proteção penal reforçada.

O projeto original classificava como

Delegado da Cunha comparou a gravidade de matar uma mulher por ser mulher com matar um policial por ser policial. “Os policiais são executados em razão de serem policiais. O criminoso descobre que se trata de um policial e, para ser premiado no crime organizado, ele executa o policial”, disse.

O deputado citou um total de 170 execuções de policiais no ano passado, a maioria durante a folga dos profissionais.

Aumento de pena
O texto aumenta a pena prevista no Código Penal para o homicídio qualificado de 12 a 30 anos de reclusão para 20 a 40 anos. O agravante proposto pelo projeto poderá ser aplicado ainda quando o crime for cometido contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão desse parentesco com os detentores dos cargos citados.

Já a lesão corporal dolosa terá aumento de pena de metade a 2/3 nas mesmas situações. Atualmente, a pena tem aumento de 1/3 a 2/3.

O texto também considera crime hediondo a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra essas pessoas.

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Segundo o Código Penal, as lesões de natureza gravíssima são aquelas das quais resultam incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização de membro, sentido ou função; deformidade permanente; ou aborto.

Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça e indulto ou fiança, e a pena começará a ser cumprida em regime fechado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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