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Política Nacional

Câmara aprova reintegração do Brasil ao órgão global de exposições internacionais

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A Câmara dos Deputados aprovou, na sessão desta quinta-feira (23), o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 359/2024, que aprova a ratificação, pelo Brasil, do protocolo que alterou a Convenção de Paris sobre Exposições Internacionais, de 1928. O texto segue agora para análise do Senado.

Segundo o governo, o objetivo é regularizar a situação do Brasil junto ao Bureau Internacional de Exposições (BIE), responsável pela organização das grandes feiras mundiais. O país está com o direito de voto no BIE suspenso desde 2015.

Parecer favorável
O relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), recomendou a aprovação. “Essa proposta permitirá ao Brasil quitar dívidas com o BIE, recuperar o direito de voto no organismo e assegurar que cidades brasileiras possam se candidatar como sede de exposições futuras”, explicou o parlamentar no parecer.

O Brasil mantém acordos com diversos países e organismos multilaterais. Como determina a Constituição, todos os tratados internacionais que geram obrigações para o país devem ser submetidos à aprovação do Congresso Nacional.

Direitos e deveres
A Convenção de Paris sobre Exposições Internacionais estabelece regras, direitos e deveres para países organizadores e participantes. Já o Protocolo de 1972, que agora será ratificado pelo Brasil, atualiza definições, prazos e obrigações dos anfitriões, consolidando as emendas posteriores em um único instrumento.

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Embora seja um dos fundadores do BIE e tenha participado de eventos recentes, como a Expo Milão (2015) e a Expo Dubai (2020), o Brasil está com pendências naquele organismo devido ao acúmulo de contribuições financeiras em atraso.

Com o PDL 359/24, o Brasil poderá retomar o direito de participar das decisões do BIE e de se candidatar a novas exposições, fomentando o turismo, os negócios e a cooperação internacional.

O projeto também corrige a tradução do protocolo, substituindo o termo “suplementar” por “substituir”, como no original francês.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Projeto proíbe transporte marítimo de animais vivos para exportação e importação

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O Projeto de Lei 1026/26 proíbe a exportação e a importação de animais vivos para fins comerciais por via marítima no Brasil. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta também veda qualquer outro meio de transporte que coloque em risco a saúde ou o bem-estar dos animais por conta de confinamento prolongado, superlotação ou risco de acidente.

O texto abrange animais destinados ao abate, engorda, reprodução ou comercialização para fins industriais e alimentares.

Pela proposta, o transporte em navios de carga viva é expressamente proibido por submeter os animais a riscos elevados de acidentes e privação de cuidados essenciais.

A autora do projeto, deputada Heloísa Helena (Rede-RJ), argumenta que a medida está alinhada às melhores práticas internacionais de bem-estar animal. “A continuidade da exportação e importação de animais vivos por meios que sabidamente geram sofrimento e risco extremo compromete a imagem internacional do país, afeta a credibilidade de seus sistemas de fiscalização e contraria princípios constitucionais de proteção ao meio ambiente e aos seres vivos”, diz a deputada.

Para Heloísa Helena, a substituição desse modelo de transporte por exportações de produtos processados agrega valor econômico e elimina a crueldade com os animais. “A mudança não é apenas necessária, mas desejável sob a perspectiva econômica, ética e ambiental”, defende.

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Em caso de descumprimento da regra, o projeto estabelece punições ao infrator, como multa, suspensão de atividades, cassação de licenças e apreensão dos animais para encaminhamento a abrigos ou instituições de proteção animal.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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