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Pressões internacionais desafiam autonomia do agro brasileiro e aumentam custos para produtores

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Mercado internacional pressiona o setor agrícola brasileiro

Recentemente, 25 redes de supermercados e distribuidores europeus, incluindo gigantes como Tesco, Sainsbury’s, Greencore, Waitrose, Marks & Spencer, Co-op, Aldi UK, Lidl GB e Asda, enviaram uma carta às principais tradings internacionais de soja do Brasil — ADM, Bunge, Cargill, Louis Dreyfus e Cofco.

O documento exige que essas empresas não adquiram grãos oriundos de áreas desmatadas, mesmo que a chamada Moratória da Soja seja suspensa. Esta moratória, firmada em 2006 entre companhias do setor, organizações da sociedade civil e o governo brasileiro, visa conter o avanço do desmatamento na Amazônia ligado ao cultivo da soja.

Segundo Leandro Weber Viegas, CEO da Sell Agro, a iniciativa evidencia uma nova pressão externa sobre a agricultura nacional, gerando tensão com a decisão do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), que considerou a Moratória uma prática anticoncorrencial e determinou sua suspensão — decisão que, provisoriamente, foi revertida por determinação judicial.

Custos adicionais e insegurança jurídica para produtores

As exigências de rastreamento integral e segregação da produção impõem ao agricultor brasileiro custos adicionais elevados. Para comprovar que sua produção não provém da Amazônia Legal, o produtor precisará apresentar laudos e relatórios técnicos, mesmo já estando em conformidade com o Código Florestal, considerado uma das legislações ambientais mais rigorosas do mundo.

“O produtor brasileiro, que cumpre a lei nacional, acaba punido por não atender critérios impostos por agentes internacionais que não refletem a realidade do campo”, alerta Viegas.

Esse cenário gera insegurança jurídica e pressiona ainda mais as margens de lucro do setor, que já enfrenta custos elevados e competição acirrada no mercado internacional.

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Autonomia regulatória em debate

O episódio reacende um debate central: quem define as regras da produção agrícola brasileira? Se o País permitir que interesses externos determinem condições de compra e venda, abre-se um precedente que transforma a sustentabilidade em ferramenta de pressão geopolítica e barreira comercial disfarçada.

A discussão vai além da soja, tocando na soberania nacional e na capacidade do Brasil de estabelecer normas próprias que respeitem tanto a legislação ambiental quanto a realidade do campo.

Sustentabilidade dentro do marco legal brasileiro

Especialistas reforçam que a sustentabilidade é essencial, mas deve ser aplicada dentro do marco legal nacional, levando em conta o conhecimento local, a responsabilidade dos produtores e o cumprimento das normas de preservação ambiental.

“Defender o agro brasileiro não significa abrir mão da sustentabilidade; significa assegurar que a produção continue respeitando nossas próprias leis e realidades, sem subordinação a agendas externas”, afirma Viegas.

Proteger o setor agrícola é, portanto, proteger a soberania nacional, a segurança alimentar global e o direito de produzir de forma responsável.

A pergunta que permanece

Diante das pressões externas, o debate se concentra em uma questão direta: o Brasil continuará ditando as regras da sua produção agrícola ou permitirá que interesses estrangeiros assumam esse papel?

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Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Desenrola Rural vai até 20 de dezembro. Saiba aqui como renegociar

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Produtores rurais têm até o próximo dia 20 de dezembro para regularizar débitos do Pronaf e fundos constitucionais sob as regras do Desenrola Rural. Com o semestre final se aproximando, especialistas alertam que a demora na busca pela agência bancária pode significar a perda de condições especiais de parcelamento e descontos de até 96%.

A medida, que visa dar fôlego financeiro aos produtores em um cenário de custos elevados e impacto climático na safra, é uma tentativa de estancar a inadimplência no setor, que já ultrapassa a marca de 8%, segundo dados da Serasa Experian. O programa foca na regularização de débitos de pequenos produtores, permitindo descontos que chegam a 96% sobre encargos e prazos de até 10 anos para o pagamento.

O benefício não é universal. A regra vale exclusivamente para contratos de crédito rural firmados entre 2012 e 2022, especificamente nas operações do Pronaf e nos financiamentos via Fundos Constitucionais (FCO, FNO e FNE). O enquadramento ignora o tamanho da propriedade, focando estritamente na natureza da dívida. Ao formalizar a adesão, o produtor tem o nome retirado dos cadastros de restrição ao crédito, o que devolve a capacidade de tomar novos financiamentos para a safra — peça-chave para a sobrevivência da atividade agrícola.

O principal gargalo para o sucesso do programa está na ponta do atendimento bancário. Especialistas em Direito Agrário alertam que instituições financeiras costumam ignorar a política pública para oferecer “pacotes internos” de renegociação, que frequentemente carecem das vantagens garantidas pelo programa federal.

A recomendação para o produtor ir à agência bancaria munido dos contratos e exigir, expressamente, a aplicação das regras do Desenrola Rural. Aceitar soluções genéricas oferecidas pelo banco sem comparar com as condições federais é um erro que pode custar a rentabilidade da propriedade e o acesso ao crédito no longo prazo.

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O Desenrola Rural, contudo, ignora o médio e o grande produtor, que também sofrem com a crise de rentabilidade do setor. Sem uma política pública universal, esse perfil de produtor depende da aplicação rigorosa do Manual de Crédito Rural (MCR) para a reestruturação de suas dívidas. Na prática, a falta de flexibilidade voluntária dos bancos tem forçado esses produtores a buscar o Poder Judiciário para garantir o direito de repactuar débitos sem colocar em risco a viabilidade do negócio.

Guia prático

Para garantir o direito à renegociação sob as regras do Desenrola Rural e evitar as armadilhas dos “pacotes genéricos” dos bancos, a preparação documental é o passo mais estratégico. O produtor deve encarar a ida à agência não como um pedido de favor, mas como uma formalização de direito garantido pelo programa federal.

Antes de comparecer à agência, o produtor deve organizar um dossiê completo. A falta de um único documento pode ser usada como justificativa pelo gerente para negar o enquadramento ou direcionar o cliente para outras linhas de crédito com juros mais altos.

Documentação essencial

  • Identificação Pessoal: RG e CPF (ou CNH) atualizados do titular do crédito.

  • Comprovação da Propriedade: Matrícula atualizada do imóvel rural, além do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e a última declaração do Imposto Territorial Rural (ITR). Esses documentos atestam a regularidade da área e são fundamentais para o histórico de crédito junto à instituição.

  • Cédula de Crédito Rural ou Contrato: Este é o documento central. É ele que prova a origem da dívida (se Pronaf ou Fundos Constitucionais como FCO, FNO ou FNE) e o período de contratação (entre 2012 e 2022). Caso o documento original tenha sido extraviado, o produtor deve solicitar formalmente uma cópia autenticada ou declaração detalhada à própria agência antes da data da renegociação.

  • Extrato atualizado da dívida: Levar o demonstrativo do débito facilita a identificação imediata da operação na tela do gerente e evita divergências de valores na simulação do acordo.

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Postura no atendimento

O advogado Gian Tozini, especialista em Direito Agrário, reforça que a documentação serve como escudo contra ofertas pouco vantajosas.

  • Exija o enquadramento: Ao apresentar os documentos, o produtor deve solicitar expressamente a aplicação das condições do Desenrola Rural. Se o gerente informar que “o sistema não libera”, o produtor deve pedir uma justificativa por escrito ou o número de protocolo do atendimento.

  • Não assine sem conferir: É comum que instituições ofereçam renegociações internas, que raramente trazem os descontos de até 96% previstos pelo programa federal. O produtor deve recusar qualquer proposta comercial que não apresente as condições estabelecidas pela norma do governo.

  • Formalize a recusa: Caso a agência insista em ignorar o programa, o produtor tem o direito de registrar uma reclamação no Banco Central, munido do protocolo de atendimento negado.

A organização prévia destes documentos é o que define se a renegociação será uma solução eficiente para o fluxo de caixa da propriedade ou apenas uma postergação de um problema financeiro. O prazo final para essa regularização é 20 de dezembro de 2026.

Fonte: Pensar Agro

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