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Política Nacional

CDH transforma em projeto de lei sugestão que prevê voto impresso

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado aprovou nesta quarta-feira (22) uma sugestão legislativa que exige o registro impresso dos votos em todas as seções eleitorais. A matéria recebeu parecer favorável do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e passará a tramitar como um projeto de lei.

A ideia foi apresentada em maio de 2021 pelo cidadão Thomas Raymund Korontai, do Paraná. A proposta recebeu o apoio de 20.625 pessoas no Portal e-Cidadania. Segundo o autor, o objetivo é “restaurar a confiança e a legalidade do sistema eleitoral”.

Essa sugestão legislativa (SUG 6/2021) propõe o “escrutínio público, voto a voto, imediatamente após o encerramento do pleito, independentemente do sistema de votação adotado, eletrônico ou manual, reservando-se as cédulas escrutinadas em receptáculo lacrado e registrado para eventuais recontagens”.

O texto prevê alteração na Lei das Eleições (Lei 9.504, de 1997) para que o processo de votação eletrônica gere um registro impresso de cada voto, que deverá ser conferido visualmente pelo eleitor e depositado de forma automática, sem contato manual do eleitor, em uma urna lacrada.

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A sugestão também propõe que as alterações sejam implementadas em caráter experimental nas eleições de 2026.

O senador Flávio Bolsonaro votou pelo acatamento da sugestão, recomendando a sua apresentação na forma de um projeto de lei. Para ele, o voto impresso pode contribuir para o fortalecimento da confiança pública nas eleições.

— A possibilidade de acompanhamento direto da contagem dos votos, voto a voto, pode mitigar percepções de opacidade ou manipulação, promovendo uma maior adesão e aceitação dos resultados eleitorais — disse ele.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Comissão aprova proibição de pornografia com adultos simulando crianças e adolescentes

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A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3147/25, que proíbe a produção e a disponibilização de conteúdos pornográficos com adultos simulando ser crianças ou adolescentes. A pena prevista é reclusão de um a três anos e multa.

A proposta atualiza o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para lidar principalmente com os avanços da inteligência artificial, além das situações que envolvem adultos caracterizados.

A relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), recomendou a aprovação do texto, que é da deputada Camila Jara (PT-MS).

Rogéria Santos observou que a lei atual não alcança produções em que adultos se fazem passar por pessoas com menos de 18 anos de idade, seja por caracterização física ou pelo uso de ferramentas digitais que modificam aparências com precisão.

Na avaliação de Rogéria Santos, o resultado prático dessas produções é equivalente ao do material que utiliza crianças reais. “Alimenta fantasias de abuso, normaliza a hipersexualização de menores e serve como instrumento de aliciamento”, disse.

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A relatora alterou o projeto para ajustar a terminologia da lei, substituindo a expressão “menores de idade” por “crianças e adolescentes”, adequando o texto à linguagem técnica adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro.

Próximos passos
O projeto segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, posteriormente, será apreciado pelo Plenário da Câmara.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e sancionado pela presidência da República.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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