Política Nacional
Produção de fertilizantes é tema de segurança nacional, dizem especialistas em audiência na Câmara
Retomar a produção de fertilizantes é questão de segurança nacional, afirmou Ticiana Alvares, diretora-técnica do Instituto de Estudos Estratégicos de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, durante audiência pública da Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional da Câmara dos Deputados, realizada em 21 de outubro.
O debate discutiu o Plano Nacional de Fertilizantes (Decreto 10.991/22, alterado pelo Decreto 11.518/23), que define metas para o setor até 2050.
Segundo Ticiana Alvares, a dependência do Brasil em fertilizantes nitrogenados passou de 75% em 2015 para 96% atualmente. Ela lembrou que, há dez anos, as Fábricas de Fertilizantes Nitrogenados (Fafens) e a Ansa estavam em operação.
Ansa é a sigla para a fábrica de fertilizantes Araucária Nitrogenados S.A., uma subsidiária da Petrobras, localizada no Paraná. A fábrica foi reativada em 2024, após ficar paralisada desde 2020, e faz parte de um plano da Petrobras para reduzir a dependência brasileira de fertilizantes importados.
Alvares lamenta que as empresas tenham sido desativadas no que considera um processo de desmonte motivado por visão apenas econômica. “O país deixou de produzir ureia e outros nitrogenados, e isso compromete a nossa segurança nacional”, disse.
Retomada
O gerente de Integração Operacional de Fertilizantes da Petrobras, Rômulo Teixeira, informou que a empresa retoma a produção em quatro fábricas: as Fafens da Bahia e Sergipe, a Ansa (PR) e a UFN III (MS).
“As quatro unidades atenderão cerca de 35% da demanda nacional de ureia”, afirmou.
O assessor da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura, José Carlos Polidoro, explicou que o Plano Nacional de Fertilizantes tem como meta reduzir para 50% a dependência externa até 2050 e garantir autonomia tecnológica.

Demanda
Ele destacou também o programa Caminho Verde Brasil, que pretende recuperar 40 milhões de hectares de pastagens degradadas em dez anos.
“Esse programa poderá aumentar em 10 milhões de toneladas a demanda por fertilizantes até 2035, além de 20 milhões de toneladas de calcário. Sem esses insumos, corremos o risco de inviabilizar uma iniciativa fundamental para dobrar a produção agrícola sem avançar sobre a Amazônia”, disse.
O engenheiro Rosildo Silva, ex-gerente-geral da Fábrica de Fertilizantes Nitrogenados, avaliou que as metas do plano não atendem à demanda nacional.
Segundo ele, o Brasil importou 8,3 milhões de toneladas de fertilizantes em 2024, enquanto o plano prevê produção de 6,9 milhões em 2030 e 9,5 milhões em 2050.
O debate foi solicitado pelo deputado João Daniel (PT-SE).
“Os fertilizantes são estratégicos para o desenvolvimento nacional. É um projeto que deve envolver o Estado brasileiro e toda a sociedade, com foco em emprego, renda e soberania”, afirmou.
O assessor especial da Presidência da Petrobras Giles Carriconde Azevedo defendeu a aprovação do Projeto de Lei 699/23, que cria o Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes (Profert). A proposta já foi aprovada pelo Senado e aguarda votação no Plenário da Câmara.
Reportagem – Luiz Cláudio Canuto
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Minirreforma eleitoral permite programa de recuperação fiscal para partidos políticos
O projeto de lei da minirreforma eleitoral aprovado pela Câmara dos Deputados determina a aprovação de contas com ressalvas daquelas cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.
O Projeto de Lei 4822/25, segundo parecer do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), exclui desse percentual as receitas estimáveis, desde que não tenha havido má-fé da parte nem descumprimento da aplicação do percentual destinado ao incentivo à participação política das mulheres.
Já as contas dos institutos e das fundações partidárias deverão ser analisadas junto com a dos partidos políticos, mas será permitido a seus representantes legais constituírem advogados e realizarem o cumprimento de diligências.
Refis
O projeto também permite o uso do Programa de Recuperação Fiscal para dívidas em execução ou com prazo de parcelamento inferior a 180 meses, repetindo regras da Emenda Constitucional 133/24 que previu esse tipo de Refis para os partidos.
O texto concede um ano para que a unidade técnica da Justiça Eleitoral aponte equívocos ou inconsistências sob pena de o respectivo parecer ser tomado como favorável. Esse setor também deverá apenas analisar a legalidade das despesas partidárias, vedada a emissão de juízo de valor subjetivo ou genérico sobre as despesas efetuadas.
Nesse sentido, deverão ser analisados dados como:
- existência de doações vedadas ou de origem não identificada;
- valor correto no repasse de cotas destinadas à fundação e ao programa de incentivo à participação das mulheres na política em relação ao montante recebido do Fundo Partidário; e
- regularidade na inscrição das pessoas jurídicas
Depois do parecer técnico e antes do julgamento, o partido político terá 30 dias para se manifestar e juntar documentos que deverão ser considerados para evitar o recolhimento de valores.
Vacância
Para evitar a convocação de suplente que tenha mudado de partido, o projeto determina à respectiva Casa legislativa (Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa ou Câmara dos Deputados) verificar a filiação a fim de que seja convocado parlamentar filiado ao mesmo partido para o qual a vaga original foi designada no sistema proporcional.
Será possível, no caso de federação partidária, que o suplente tenha mudado de partido dentro daqueles que compõem essa federação.
Se o suplente tiver mudado de partido será convocado o próximo suplente na ordem de sucessão que atenda a essa exigência até que haja decisão definitiva da Justiça Eleitoral sobre a justa causa para a desfiliação do suplente preterido.
Fusão de partidos
O texto muda ainda a regra sobre fusão ou incorporação de partidos políticos a fim de aplicar a exigência de registro mínimo de cinco anos de cada partido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apenas às legendas não existentes anteriormente.
Todos os processos judiciais e administrativos em curso de fusões ou incorporações ficarão suspensos até o novo representante responsável pelo partido resultante ser citado ou intimado para prosseguir exercendo seu direito de defesa nos autos.
Quanto aos débitos dos partidos fundidos, embora o partido resultante responda por essas obrigações financeiras das legendas originárias, ele não se sujeitará às sanções de suspensão ou bloqueio de repasses de recursos de Fundo Partidário aplicadas.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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