Connect with us


Política Nacional

Câmara aprova projeto que torna lei o Compromisso Nacional da Criança Alfabetizada

Publicado em

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui o Compromisso Nacional da Criança Alfabetizada, de adesão voluntária por estados e municípios, a fim de melhor gerenciar ações e programas voltados a essa finalidade. A proposta será enviada à sanção presidencial.

De autoria do Senado, o Projeto de Lei 4937/24 foi aprovado nesta quarta-feira (15) com parecer favorável da relatora na Comissão de Educação, deputada Maria Rosas (Republicanos-SP), e do deputado Patrus Ananias (PT-MG), relator em Plenário.

Sob coordenação da União, os estados e os municípios que aderirem ao compromisso terão a responsabilidade de promover a melhoria da qualidade do processo de ensino e dos resultados da alfabetização para reduzir as desigualdades de aprendizagem entre os estudantes.

A adesão às políticas, aos programas e às ações estabelecidas no âmbito do compromisso poderá ser realizada pelas redes de educação de acordo com suas necessidades específicas, com atenção aos territórios etnoeducacionais.

Objetivos
O projeto cita dois objetivos do compromisso: alfabetizar as crianças brasileiras ao final do segundo ano do ensino fundamental e promover medidas para a recomposição das aprendizagens.

Essa recomposição terá foco na alfabetização e na ampliação e aprofundamento das competências em leitura e escrita das crianças matriculadas na rede de ensino até o final dos anos iniciais do ensino fundamental.

A prioridade será para aquelas que não alcançaram os padrões adequados de alfabetização até o segundo ano do ensino fundamental.

Leia mais:  Deputado critica discrepância entre dados do governo e do setor sobre pirataria em apostas on-line

Além de coordenar o compromisso, a União dará apoio com ações de assistência técnica e financeira. O apoio em dinheiro será para as redes de ensino que aplicarem a avaliação diagnóstica prevista no projeto e segundo os seguintes critérios:

  • proporção de crianças não alfabetizadas e incremento anual na proporção de crianças alfabetizadas até o final do ciclo de alfabetização;
  • características socioeconômicas e étnico-raciais; e
  • presença de crianças que componham o público-alvo da educação especial inclusiva.

No entanto, o texto deixa claro que essa assistência financeira será limitada ao orçamento do Ministério da Educação e de suas entidades vinculadas, observados a disponibilidade e os limites do arcabouço fiscal.

Compete também à União, no âmbito do compromisso, definir o nível em que o estudante será considerado alfabetizado para fins de avaliação e de monitoramento da educação básica.

Política permanente
Relator em Plenário, Patrus Ananias afirmou que a proposta não invade competência de iniciativa exclusiva do presidente da República. “Não se cogita a criação de órgãos ou atribuições no Executivo, mas a cristalização em lei de disposições sobre política pública já em pleno funcionamento para transformar o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada de política de governo em política de Estado”, afirmou.

Para Patrus, a iniciativa traduz o espírito da Constituição Cidadã, reafirmando que investir na alfabetização das crianças é investir no futuro do país e na realização concreta da dignidade humana.

Ele disse que procurou não fazer alterações ao texto para que ele não voltasse ao Senado. “Tivemos o cuidado de manter o projeto na sua estrutura básica, para dar mais um passo para possibilitar a plena educação de crianças e jovens”, declarou.

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas.
Projeto foi aprovado pelos deputados na sessão do Plenário desta quarta-feira

Leia mais:  Projeto abre crédito no Orçamento de 2025 para reformas no Porto de Maceió

Fórum
O projeto cria, em caráter permanente, o Fórum Nacional do Compromisso (FNC) para articular e implementar as políticas educacionais a fim de garantir o direito à alfabetização.

O fórum será convocado e presidido pelo presidente da República e contará com a participação dos governadores dos estados que aderirem ao compromisso.

No plano executivo, caberá ao Comitê Estratégico Nacional do Compromisso (Cenac) realizar a governança sistêmica das pactuações e colaborar com os esforços de implementação de políticas, programas e ações em defesa da garantia do direito à alfabetização.

O Cenac deverá analisar e aprovar os planos de ação dos entes federativos; analisar relatórios de monitoramento; e sistematizar dados para subsidiar as tomadas de decisões.

De forma análoga, os estados que aderirem deverão criar um Comitê Estratégico Estadual do Compromisso (Ceec), com o secretário estadual de Educação e os secretários municipais de Educação ou seus representantes.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

Comentários Facebook

Política Nacional

Comissão aprova diretrizes para diagnóstico precoce de autismo em crianças

Published

on

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a adotar ações para identificar sinais de Transtorno do Espectro Autista (TEA) em crianças com idades entre 16 e 30 meses. O objetivo é garantir que essas crianças recebam avaliação de especialistas e acompanhamento adequado o mais cedo possível.

A proposta altera a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA e prevê que a identificação precoce seja feita por meio de procedimento padronizado e validado pela comunidade científica.

Se os sinais de risco forem identificados, a criança deve ser encaminhada para avaliação diagnóstica por uma equipe multiprofissional especializada e ter acesso imediato ao cuidado necessário.

A comissão aprovou a versão da relatora, deputada Julia Zanatta (PL-SC), para o Projeto de Lei 2063/25, do deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO). Enquanto o projeto previa a criação de uma lei autônoma, o substitutivo inclui as novas diretrizes diretamente na política nacional.

Idade limite
Outra mudança passa a prever um limite de idade para a triagem obrigatória. “No Brasil, recomenda-se o rastreio de sinais de TEA entre 16 e 30 meses na atenção primária, como parte do acompanhamento do desenvolvimento infantil”, destacou a relatora.

Leia mais:  Defesa nacional deve ter prioridade no Orçamento, apontam debatedores

A Caderneta da Criança, do Ministério da Saúde, desde a 7ª edição (2024), já inclui o teste M-CHAT-R, traduzido e validado pela Sociedade Brasileira de Pediatria. “Trata-se de instrumento de triagem, não de diagnóstico definitivo”, destacou a relatora.

Equipe multiprofissional
O substitutivo também deixa claro que as ações devem considerar a saúde, o comportamento e o ambiente da criança e ser feitas por uma equipe multiprofissional.

Também estão previstas ações de capacitação para profissionais da saúde, educação e assistência social. Além disso, o texto inclui campanhas para informar a população sobre os sinais precoces do autismo.

O texto assegura ainda que os pais ou responsáveis recebam informações claras e participem de todas as decisões sobre o cuidado da criança.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

Comentários Facebook
Continuar lendo

Mais Lidas da Semana

Copyright © 2019 - Agência InfocoWeb - 66 9.99774262