Política Nacional
Câmara aprova bolsas para formar professores da educação básica
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria a Política Mais Professores para o Brasil a fim de estimular jovens a cursarem licenciatura para dar aulas no ensino básico em troca de bolsas.
O Projeto de Lei 3824/23 teve origem no Senado e deve retornar àquela Casa por causa das mudanças feitas pelos deputados. O texto aprovado em Plenário nesta terça-feira (14) é um substitutivo da Comissão de Educação, elaborado pela deputada Socorro Neri (PP-AC).
Segundo o texto aprovado, a oferta anual de bolsas será para alunos do ensino médio com alto desempenho, segundo definição do Ministério da Educação com base em dados do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).
Os alunos interessados e selecionados deverão se matricular em cursos presenciais de licenciatura. A bolsa deverá ajudar o estudante a se dedicar integralmente às atividades acadêmicas, ao estágio supervisionado obrigatório e às atividades de extensão.
Caberá também ao ministério definir as faculdades aptas a receber o aluno bolsista segundo avaliação realizada pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).
A prioridade será para alunos que cursarem graduações de áreas de conhecimento nas quais for comprovada a carência de docentes nos territórios de cada estado ou município, aferida por meio de pesquisas e estudos oficiais.
Contrapartida
As bolsas terão como contrapartida o cumprimento das 400 horas de estágio supervisionado e 320 horas de atividades acadêmicas de extensão, previstas pelas diretrizes curriculares nacionais para a formação inicial em nível superior de professores da educação básica. Essas atividades são realizadas em escolas públicas.
Após o término do curso de graduação em licenciatura, o recém-formado deverá ingressar em uma rede pública de ensino da educação básica em até cinco anos corridos e permanecer nela por, pelo menos, dois anos.
Já formados
A bolsa também poderá ser concedida aos já formados, seja em bachalerado ou licenciatura com formação pedagógica, que optarem por atuar em localidades e áreas de conhecimento com comprovada carência de professores.
Em troca, ao longo do período de recebimento da bolsa, o bolsista deverá cursar pós-graduação com foco em docência na educação básica.
Para esse tipo de bolsa, as redes de ensino deverão fazer um diagnóstico da carência de professores e a contratação desses profissionais, conforme regulamento.
Prova docente
Outro requisito para estados e municípios participarem da política de bolsas será a realização anual da Prova Nacional Docente (PND). Essa prova deverá subsidiar a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios nos processos de seleção e de ingresso no magistério da educação básica pública. A adesão à prova deve ser feita perante o Ministério da Educação.
Outros requisitos são:
- planejamento da força de trabalho docente para realizar concursos públicos menores e mais frequentes a fim de garantir previsibilidade na contratação;
- aperfeiçoamento e modernização dos concursos, com prioridade para o uso da PND e inclusão preferencial de etapa de prova prática; e
- adequação da oferta de vagas e docentes à demanda local de professores em cada localidade.
Controle social
A Política Mais Professores para o Brasil será implementada em regime de colaboração pelos entes federativos.
Haverá mecanismos de controle social em cada rede de ensino, com a participação de especialistas, fóruns de formação de professores e instituições formadoras, entidades representativas dos docentes e dos estudantes da educação básica, entidades da sociedade civil e gestores das redes de ensino.
Envolvimento dos estudantes
O texto prevê ainda medidas complementares, como o envolvimento dos estudantes das instituições de ensino superior em atividades de pesquisa e extensão nas escolas de educação básica; e o desenvolvimento de campanhas públicas para divulgar características e benefícios da carreira docente.
Também poderão ser desenvolvidas ações intersetoriais para assegurar cuidados de saúde mental para os estudantes de cursos de licenciatura participantes das atividades vinculadas às bolsas.
Salário
Quanto ao salário, o projeto reforça a necessidade de cumprimento do piso salarial da categoria, definido na Lei 11.738/08. Os recursos para as ações e bolsas ligadas à política serão pactuados entre União, estados, Distrito Federal e municípios.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Comissão do Esporte aprova prioridade no recebimento de recursos públicos para clubes formadores de atletas
A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1930/25, que prioriza as organizações esportivas certificadas como formadoras de atletas no recebimento de recursos públicos federais.
A proposta altera a Lei Geral do Esporte e foi apresentada pelos deputados Bandeira de Mello (PV-RJ) e Renildo Calheiros (PCdoB-PE) e pelo suplente de deputado Douglas Viegas (SP).
O objetivo da proposta é incentivar que mais clubes busquem a certificação oficial, o que exige o cumprimento de diversas normas de proteção aos jovens. Atualmente, para ser considerada uma entidade formadora, a organização deve oferecer assistência educacional, médica, psicológica, fisioterapêutica e odontológica, além de garantir alimentação, transporte e alojamentos seguros e salubres.
Dos cerca de 700 clubes de futebol existentes no Brasil, 81 possuem o certificado de entidade formadora homologado pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF).
Compensação
O relator, deputado Dr. Luiz Ovando (PP-MS), recomendou a aprovação do projeto. Ele afirmou que a prioridade no recebimento de recursos públicos será um incentivo para que as instituições cumpram todas as exigências.
“O novo benefício certamente incentivará que mais clubes esportivos observem as condições que garantem a segurança e a assistência aos jovens atletas em formação. A contrapartida para os clubes será a prioridade no recebimento de recursos públicos”, disse Ovando.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela presidência da República.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
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