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Política Nacional

Comissão aprova criação de política para melhorar manejo da água em áreas urbanas

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A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria a Política Nacional de Gestão e Manejo Integrado de Águas Urbanas, abrangendo águas pluviais (chuva) e águas cinzas (saídas de chuveiros, lavatórios, tanques e máquinas de lavar roupa).

A política tem como objetivos:

  • reduzir o volume de água das chuvas que escoa sem controle;
  • incentivar o reúso das águas cinzas e industriais;
  • melhorar a qualidade e a quantidade de recursos hídricos;
  • controlar enchentes urbanas;
  • promover o uso racional da água.

Uma das principais inovações é que o reúso planejado das águas cinzas será considerado serviço ambiental, sujeito a pagamento como prevê a legislação.

Pela proposta, leis municipais definirão prazos e condições para a instalação de hidrômetros individualizados e de equipamentos que economizem água em áreas urbanas.

Quem deve cumprir
A obrigatoriedade de implantar medidas para melhorar a qualidade da água recai sobre:

  • empreendimentos que gerem impermeabilização do solo superior a mil m² ou localizados em municípios com mais de 100 mil habitantes, com histórico de enchentes ou que integrem regiões metropolitanas ou aglomerações urbanas;
  • projetos de regularização fundiária em áreas urbanas;
  • edifícios públicos em áreas urbanas;
  • indústrias (conforme regulamento); e
  • empresas responsáveis pelos serviços de saneamento básico.
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Relator na comissão, o deputado Icaro de Valmir (PL-SE) recomendou a aprovação, com alterações, do substitutivo adotado pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. O texto aprovado aproveita trechos do Projeto de Lei 7818/14, do deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), e de outros 11 projetos apensados.

Exclusão de incentivos
Uma das mudanças do relator é a supressão de todos os instrumentos econômicos previstos, como linhas de crédito especiais e a redução de taxas de juros para condomínios e empreendimentos que adotassem sistemas de reúso de águas cinzas. O texto original previa que o BNDES destinasse pelo menos 1% de seu orçamento anual para financiar esses incentivos.

“Sobre os instrumentos econômicos, entendemos que eles não apresentam compatibilidade fiscal e orçamentária, de modo que estaríamos debatendo um projeto sem viabilidade de avançar na Comissão de Finanças e Tributação”, alertou Icaro de Valmir.

Entre outras alterações propostas pelo relator e aprovadas pela comissão está a que desobriga os responsáveis por empreendimentos de elaborarem o plano de manejo e drenagem das águas pluviais urbanas. “Entende-se que tal plano deveria ser elaborado pelo poder público municipal, no âmbito do plano diretor”, acrescentou o relator.

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Também foi suprimido o conceito de “condomínio urbanístico” do texto da política, sendo substituído apenas por “condomínios”.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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