Política Nacional
CAE elege senador Laércio Oliveira como vice-presidente
O senador Laércio Oliveira (PP-SE) é o novo vice-presidente da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). A eleição do parlamentar, por aclamação, ocorreu nesta terça-feira (7).
A escolha do vice-presidente da CAE era esperada desde o fim de fevereiro, quando o senador Renan Calheiros (MDB-AL) foi eleito presidente da comissão. O mandato de ambos se encerrará em 2027.
Perfil
Laércio José de Oliveira nasceu em Recife (PE) em 1959. É formado em administração e iniciou sua carreira política na esfera federal em 2008, quando se tornou deputado federal como suplente.
Manteve-se na Câmara dos Deputados até 2022, quando foi eleito senador.
Comissão
Uma das mais importantes comissões do Senado, a CAE tem 27 integrantes. Também é um dos maiores colegiados da Casa, ao lado das Comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Educação (CE).
A CAE analisa todos os projetos que aumentam despesas ou reduzem receitas da União. É responsável ainda por sabatinar candidatos a ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) e diretores e presidente do Banco Central.
Entre as atribuições previstas no Regimento Interno do Senado, está a de analisar o aspecto econômico e financeiro de projetos de lei. Também é competência da comissão tratar de problemas econômicos do país, política de crédito, câmbio, transferência de valores, comércio exterior e interestadual, sistema monetário e poupança. Propostas sobre tributos, tarifas e finanças públicas, por exemplo, são temas de competência do colegiado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Comissão de Constituição e Justiça aprova criação de programa escolar de gestão de resíduos sólidos
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (15) proposta que permite que as escolas da rede pública da educação básica criem programas de redução, reuso e reciclagem de resíduos sólidos.
O objetivo é conscientizar a comunidade escolar (alunos, professores e famílias) sobre a importância da gestão ambientalmente adequada de resíduos sólidos.
Relator na comissão, o deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) apresentou parecer favorável ao substitutivo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável ao Projeto de Lei 2801/19, do deputado Gustinho Ribeiro (PP-SE).
“O conteúdo é condizente com as disposições constitucionais, que determinam a proteção do meio ambiente como competência do poder estatal, e a proposta concretiza esse preceito de forma eficiente”, afirmou Ferreira.
Segundo o texto aprovado, os resíduos sólidos gerados na escola que não puderem ser reutilizados deverão ser descartados em recipientes próprios, seguindo a padronização já existente (como azul para papel e papelão e vermelho para plástico).
A renda da comercialização dos resíduos sólidos recicláveis será usada na compra de materiais e equipamentos para a escola.
A proposta tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir para a análise do Senado, a menos que haja recurso para votação, antes, pelo Plenário da Câmara.
Reportagem – Paula Bittar
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
-
Brasil6 dias agoTILÁPIA A PARMEGIANA
-
Agro7 dias agoMP das dívidas rurais deve prever juros a partir de 6% ao ano e prazo de até 10 anos para produtores afetados por perdas climáticas
-
Agro5 dias agoPecuária reage a exigências da União Europeia e cobra autonomia sobre uso de medicamentos
-
Paraná6 dias agoPromotoria de Justiça de Colorado realizará atendimento descentralizado à população do distrito de Alto Alegre no dia 16 de julho, quinta-feira
-
Paraná6 dias agoMinistério Público do Paraná emite recomendação administrativa com o objetivo de garantir condições adequadas de funcionamento a escola municipal em Ampére
-
Política Nacional6 dias agoInterlegis, do Senado, é premiado por Guia de Boas Práticas no Legislativo
-
Agro5 dias agoGreening ameaça produção de 15,6 milhões de toneladas de laranja
-
Política Nacional6 dias agoComissão aprova mudança em critério de divisão de ICMS para atividades agropecuárias
