Política Nacional
CAE elege senador Laércio Oliveira como vice-presidente
O senador Laércio Oliveira (PP-SE) é o novo vice-presidente da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). A eleição do parlamentar, por aclamação, ocorreu nesta terça-feira (7).
A escolha do vice-presidente da CAE era esperada desde o fim de fevereiro, quando o senador Renan Calheiros (MDB-AL) foi eleito presidente da comissão. O mandato de ambos se encerrará em 2027.
Perfil
Laércio José de Oliveira nasceu em Recife (PE) em 1959. É formado em administração e iniciou sua carreira política na esfera federal em 2008, quando se tornou deputado federal como suplente.
Manteve-se na Câmara dos Deputados até 2022, quando foi eleito senador.
Comissão
Uma das mais importantes comissões do Senado, a CAE tem 27 integrantes. Também é um dos maiores colegiados da Casa, ao lado das Comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Educação (CE).
A CAE analisa todos os projetos que aumentam despesas ou reduzem receitas da União. É responsável ainda por sabatinar candidatos a ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) e diretores e presidente do Banco Central.
Entre as atribuições previstas no Regimento Interno do Senado, está a de analisar o aspecto econômico e financeiro de projetos de lei. Também é competência da comissão tratar de problemas econômicos do país, política de crédito, câmbio, transferência de valores, comércio exterior e interestadual, sistema monetário e poupança. Propostas sobre tributos, tarifas e finanças públicas, por exemplo, são temas de competência do colegiado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Comissão aprova criação de sistema para integrar câmeras públicas e privadas de segurança
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria um sistema para integrar informações e imagens provenientes de sistemas públicos e privados de videomonitoramento. O chamado Sistema Colaborativo de Segurança e Monitoramento Público e Privado (Simon) deve respeitar as normas de proteção de dados pessoais e a legislação de segurança pública. A integração vale para União, estados e municípios.
Conforme o texto aprovado, o Poder Executivo poderá celebrar parcerias e acordos de cooperação técnica com pessoas físicas e jurídicas para compartilhar dados e imagens. A viabilidade de meios tecnológicos ou de infraestrutura para a integração do Simon dependerá de recursos previstos no orçamento ou de parcerias público-privadas.
Quaisquer benefícios tributários ou financeiros para implementar o sistema devem ter estimativa de impacto orçamentário e financeiro, comprovação de que essa renúncia foi prevista na lei orçamentária e de que segue os requisitos da Lei de Responsabilidade Fiscal.
A implementação e o custeio do Simon não podem gerar aumento permanente de despesa obrigatória sem fonte de custeio específica.
Novo texto
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP) ao Projeto de Lei 878/24, do deputado General Pazuello (PL-RJ). O projeto original cria incentivo fiscal para que pessoas físicas e empresas compartilhem com a polícia imagens de câmeras de segurança instaladas em casas e estabelecimentos comerciais.
De acordo com Kataguiri, tanto o texto original quanto o substitutivo da Comissão de Segurança Pública tratam de renúncia de receita federal sem estimativa ou compensação.
“Em razão desses vícios, as proposições não eram adequadas orçamentária e financeiramente”, disse. As alterações aprovadas na Comissão de Finanças, segundo o relator, corrigem essas inadequações ao condicionar os benefícios e a disponibilização de tecnologia à previsão de impacto financeiro ou orçamentário.
Kataguiri afirmou que a proposta capta uma tendência moderna de cooperação público-privada, ao estimular que pessoas físicas e jurídicas contribuam com equipamentos e serviços de videovigilância em parceria com órgãos de segurança, reforçando a prevenção de crimes e o controle social.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rachel Librleon
Fonte: Câmara dos Deputados
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