Paraná
Copel alerta para os cuidados em rios e represas das usinas durante a primavera
Com a chegada da primavera e a elevação das temperaturas, rios e represas se tornam destinos ainda mais procurados para atividades de lazer. Nessas áreas, próximas a barragens de usinas hidrelétricas, a Copel reforça a importância de respeitar os cuidados e restrições de segurança. As orientações incluem evitar a navegação e a pesca em áreas sinalizadas por placas, boias ou cordões de isolamento. O acesso a esses locais é restrito às equipes da companhia, justamente para prevenir acidentes e preservar a operação das usinas.
Segundo o gerente Fabio Rogério Carreira, da Usina Governador Ney Braga, localizada em Mangueirinha, no Sudoeste do Estado, no Rio Iguaçu a variação na geração de energia pode alterar rapidamente as condições da água tanto no reservatório quanto rio abaixo. “As usinas produzem energia conforme a demanda do Sistema Interligado Nacional, então sempre há variação na entrada e na saída de água das máquinas. Quando partimos uma unidade geradora, a vazão pode sair de zero a 300 mil litros por segundo, por exemplo”, explica.
Além das mudanças provocadas pelo funcionamento das turbinas, em períodos de cheia pode ser necessário abrir as comportas dos vertedouros para manter os reservatórios em níveis seguros. Essa operação também aumenta o risco para banhistas e embarcações que não respeitarem os limites de segurança. “A orientação fundamental é sempre respeitar a sinalização e manter distância das barragens, onde a correnteza é mais forte e o perigo de acidentes é maior”, reforça o gerente.
PESCA E USO DAS REPRESAS – As represas do Paraná sob gestão da Copel têm normas específicas para pesca e navegação, fiscalizadas pelo Batalhão de Polícia Ambiental (BPMA) da Polícia Militar do Paraná.
Existem duas categorias de pescadores: os profissionais e os amadores. Os primeiros têm autorização para utilizar redes e espinhéis, sem limite de peso para o pescado. Já os amadores podem usar somente equipamentos comuns, como varas e molinetes, respeitando o limite de cinco quilos de peixe por pessoa.
Para garantir a segurança, a pesca e a navegação são proibidas em um raio de até mil metros das barragens. O descumprimento da norma é considerado crime, com pena prevista de um a três anos de detenção, além de multa.
Segundo o tenente Victor Conrado, do BPMA, a fiscalização ocorre de forma permanente, assegurando que todas as normativas específicas de cada reservatório sejam rigorosamente cumpridas. “É um trabalho que visa principalmente a preservação ambiental e a segurança das pessoas, garantindo o equilíbrio dos ecossistemas aquáticos, a proteção da fauna e da flora locais, além de reforçar a segurança das atividades desenvolvidas nesses espaços, sejam elas de lazer ou de caráter produtivo”, explica.
As margens dos reservatórios também exigem atenção. As matas ciliares são Áreas de Preservação Permanente (APPs), onde é proibido usar fogo, cortar vegetação ou instalar acampamentos fixos. O acesso aos reservatórios é gerido pela Copel, sendo vedada a abertura de trilhas ou caminhos por particulares.
No caso de pesqueiros, é obrigatório seguir a legislação ambiental e municipal, além de obter autorização da Copel. Quando houver plataformas flutuantes, estas devem ser licenciadas junto aos órgãos ambientais e marítimos competentes.
Fonte: Governo PR
Paraná
Atendendo a pedido do MPPR, 6ª Câmara Criminal do TJPR aumenta pena de homem condenado por estupro de vulnerável de oito para 20 anos de prisão
A 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná ampliou de oito para 20 anos de prisão a pena de um homem condenado por estupro de vulnerável. A decisão atende a requerimento do Ministério Público do Paraná, que interpôs recurso visando ao aumento da pena e da indenização a ser paga pelo condenado. Com a majoração, o regime inicial de cumprimento foi alterado do semiaberto para o fechado, e o valor da multa foi fixado em R$ 6 mil.
Segundo a denúncia, oferecida pela 3ª Promotoria de Justiça de Paranaguá, os abusos ocorreram entre 2018 e 2024 na residência da vítima, no Litoral do estado. A criança passou a ser submetida à violência sexual aos sete anos de idade, e os abusos persistiram por cerca de cinco anos, em diversas ocasiões (mais de sete, o que atende à previsão legal para a caracterização da continuidade delitiva e justifica a ampliação da pena). O condenado se apresentava como amigo da família e praticava as agressões durante visitas frequentes.
Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4226
Fonte: Ministério Público PR
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