Política Nacional
Comissão fará novo debate sobre MP de auxílio a exportadores afetados por ‘tarifaço’
A comissão de senadores e deputados federais que analisa a medida provisória que instituiu o Plano Brasil Soberano (MP 1.309/2025) promove na terça-feira (7), a partir das 14h30, a terceira audiência pública sobre a matéria. Serão ouvidos representantes de associações das áreas de agricultura, indústria e serviços.
Essa medida provisória, que foi editada pela Presidência da República em agosto, tem o objetivo de socorrer as empresas prejudicadas pelas tarifas impostas pelo presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, às exportações brasileiras.
Entre as iniciativas previstas na MP 1.309/2025 está a abertura de uma linha de crédito de R$ 30 bilhões para exportadores, mudanças nas regras do seguro de crédito à exportação e a prorrogação da suspensão de tributos.
Entre os convidados para a audiência de terça-feira estão representantes das seguintes entidades:
- Associação Brasileira das Indústrias de Pescados (Abipesca);
- Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNseg);
- Associação Brasileira da Indústria de Madeira Processada Mecanicamente (Abimci);
- Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep);
- Confederação Nacional da Indústria (CNI);
- Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA);
- Associação Brasileira dos Produtores e Exportadores de Frutas e Derivados (Abrafrutas).
Ciclo de debates
Esse ciclo de debates faz parte do plano de trabalho da comissão mista (que é chamada assim por ser composta por senadores e deputados federais) responsável pela análise da MP 1.309/2025.
Na primeira audiência pública, em 30 de setembro, a comissão ouviu representantes do BNDES e do Ministério da Fazenda, que abordaram, entre outros assuntos, as inovações ao crédito para exportadores.
Na segunda audiência, promovida na quarta-feira (1º), os debatedores ressaltaram, entre outras avaliações, a expectativa de que as normas instituídas pela medida provisória possam abrir novos mercados para o país.
A comissão é presidida pelo deputado federal Cezinha de Madureira (PSD-SP). O relator do colegiado é o senador Fernando Farias (MDB-AL).
Medida provisória
As medidas provisórias (como a MP 1.300/2025) são normas editadas pelo presidente da República que têm força de lei e começam a vigorar imediatamente — ou seja, no mesmo momento em que são publicadas pelo Diário Oficial da União.
Mas, apesar de produzir efeitos jurídicos imediatos, as medidas provisórias precisam ser analisadas posteriormente pelas duas Casas do Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado).
Por isso, as medidas provisória passam a valer assim que são publicadas, mas somente são transformadas em lei se o Congresso Nacional aprová-las dentro do prazo (o prazo inicial de vigência de uma medida provisória é de 60 dias, que pode ser prorrogado automaticamente por mais 60 dias). Se isso não ocorrer, elas perdem a validade.
Como participarO evento será interativo: os cidadãos podem enviar perguntas e comentários pelo telefone da Ouvidoria do Senado (0800 061 2211) ou pelo Portal e‑Cidadania, que podem ser lidos e respondidos pelos senadores e debatedores ao vivo. O Senado oferece uma declaração de participação, que pode ser usada como hora de atividade complementar em curso universitário, por exemplo. O Portal e‑Cidadania também recebe a opinião dos cidadãos sobre os projetos em tramitação no Senado, além de sugestões para novas leis. |
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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