Política Nacional
Comissão aprova projeto que prevê sorteio eletrônico para definir árbitros em competições esportivas
A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2457/24, que estabelece normas para a designação de árbitros em competições esportivas, com o objetivo de assegurar a imparcialidade e a transparência na escolha. A proposta altera a Lei Geral do Esporte.
O relator, deputado Coronel Chrisóstomo (PL-RO), recomendou a aprovação do texto. “A medida fortalecerá a credibilidade das competições, especialmente em esportes de alta visibilidade, onde a suspeição sobre a arbitragem pode comprometer a confiança do público e dos atletas”, avaliou o parlamentar.
Conforme a proposta, será direito dos torcedores que os árbitros (e o assistente de vídeo, quando for o caso) sejam escolhidos mediante sorteio ou audiência pública com transmissão ao vivo pela internet, sob pena de nulidade.
O sorteio ou a audiência pública deverão ocorrer 48 horas antes de cada evento, em local aberto aos interessados e em data previamente definida, garantida a ampla divulgação. Todos os árbitros credenciados deverão ser relacionados.
Havendo maioria de participantes da partida ou competição votando pela impugnação de árbitro sorteado, deverá ser feito novo sorteio. Em eventos esportivos com dois participantes, cada um deles terá direito a uma impugnação.
“Os sorteios públicos e eletrônicos, aliados a uma gestão rigorosa e participativa, representarão um avanço significativo na promoção da ética e da igualdade no esporte”, defendeu o autor da proposta, deputado Juninho do Pneu (União-RJ).
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Câmara: PL obtém a maior bancada; federação PT-PCdoB-PV é a segunda força
Assim como aconteceu no Senado, o PL conseguiu eleger nesse domingo de eleições gerais a maior bancada na Câmara dos Deputados. Para a próxima legislatura, o partido deverá ter 121 deputados, ou seja, 24 parlamentares a mais do que no pleito de 2022, o que representará 23,6% das 513 vagas. Os números mantém o partido como o de maior extensão na Casa.
A segunda maior bancada ficou com federação PT-PCdoB-PV, que obteve 88 cadeiras, com acréscimo de seis parlamentares eleitos na comparação com a última eleição. Desse total, 70 são do PT.
O União Progressista, que reúne os partidos União e PP, conquistou 87 vagas. No pleito anterior, eles obtiveram 105. Para 2027, o PSD terá 43 cadeiras, o Republicanos, 41, e o MDB, 36.
O índice de reeleição na Câmara foi de 58,67%, ou seja, 301 deputados voltarão a ocupar os gabinetes da Casa na próxima legislatura. Os dados são referentes aos parlamentares que também foram eleitos titulares em 2022. Já outros 183 eleitos se apresentarão para o primeiro mandato na Casa. Esse grupo representará 35,67% dos eleitos.
| Bancadas eleitas | 2022 | 2026 |
| PL | 97 | 121 |
| PT/PCdoB/PV | 82 | 88 |
| União/PP | 105 | 87 |
| PSD | 42 | 43 |
| Republicanos | 40 | 41 |
| MDB | 41 | 36 |
| Pode | 20 | 27 |
| PSB | 15 | 15 |
| PSol/Rede | 15 | 15 |
| PSDB/Cidadania | 18 | 11 |
| Novo | 3 | 10 |
| PRD/Solidariedade | 12 | 7 |
| PDT | 16 | 6 |
| Avante | 7 | 5 |
| Missão | 0 | 1 |
| Fonte: SGM/Câmara dos Deputados |
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Divisão de cadeiras
As vagas na Câmara dos Deputados são calculadas por meio do sistema proporcional. Cada estado tem direito a um número de deputados, que deve ser proporcional ao número de eleitores. São Paulo tem a maior bancada, com 70 cadeiras.
Na primeira fase, os candidatos são eleitos pelo quociente partidário. Inicialmente, define-se o quociente eleitoral, a partir da divisão da quantidade votos válidos pelo número de vagas a serem preenchidas. Depois define-se o quociente partidário, que é o total de votos de cada partido ou federação dividido pelo quociente eleitoral. São considerados apenas números inteiros.
Os partidos elegem seus candidatos mais votados, mas dentro do número de vagas que obtiveram. E cada candidato deve ainda garantir votos equivalentes a pelo menos 10% do quociente eleitoral. Em uma segunda fase, há ainda cadeiras remanescentes provenientes das sobras, que deverão ser preenchidas pelo cálculo de média de votos.
Conheça aqui a lista dos 513 deputados eleitos e que deverão tomar posse em 1º de fevereiro de 2027.
Com informações da Agência Câmara
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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