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Política Nacional

Proposta estabelece regras para verificar a idade mínima dos candidatos a cargos eletivos

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O Projeto de Lei 4911/25, já aprovado pelo Senado, redefine o marco temporal para a verificação da idade mínima constitucional para fins de elegibilidade. O texto, agora em análise na Câmara dos Deputados, altera a Lei das Eleições.

A Constituição define as idades mínimas conforme o cargo pleiteado. Assim, são:

  • 35 anos para presidente e vice-presidente da República e senador;
  • 30 anos para governador e vice-governador de estado e do Distrito Federal;
  • 21 anos para deputado federal, deputado estadual ou distrital, prefeito, vice-prefeito e juiz de paz; e
  • 18 anos para vereador.

A proposta busca harmonizar a norma eleitoral com interpretações consolidadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Dessa forma, o texto prevê que:

  • para cargos do Poder Executivo, a idade será verificada na data da posse, como já acontece hoje;
  • para cargo de vereador, valerá a regra atual, definida pela Justiça Eleitoral, que considera a data limite para o pedido de registro de candidatura; e
  • para cargos de deputado e senador, será feita a aferição da idade na posse presumida, considerada como aquela ocorrida dentro de um prazo de até 90 dias contado da eleição da respectiva Mesa Diretora.
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Material em braille
A proposta do Senado prevê ainda que parte do material impresso de candidatos em eleições majoritárias – para o Poder Executivo (presidente, governador e prefeito) e para o Senado – deverá conter folhetos e volantes no sistema braille.

Autor da proposta, o senador Romário (PL-RJ) avalia que a medida assegurará às pessoas com deficiência a oportunidade de participar ativamente das eleições. Caberá ao TSE regular a quantidade de impressos a serem criados em braille.

Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário. Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara sem alterações.

Da Reportagem/RM
Edição – Rachel Librelon
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Lei que cria Rota Turística da Serra da Capivara é sancionada

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Foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (26) a Lei 15.416/26, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. A nova lei organiza e estimula a atividade turística na Serra da Capivara, no sudeste do Piauí, região que concentra sítios arqueológicos reconhecidos internacionalmente.

O Projeto de Lei 958/25, que deu origem à lei, é de autoria do deputado Castro Neto (PSD-PI).

A criação da Rota Turística da Serra da Capivara permite a inclusão dos municípios da região em programas federais de apoio ao turismo, voltados à regionalização do setor.

O texto busca fortalecer a infraestrutura, promover os atrativos e preservar o patrimônio histórico e ambiental, beneficiando diretamente cidades piauienses como São Raimundo Nonato, João Costa, Brejo do Piauí, Coronel José Dias e São João.

Centros de pesquisa
A lei estabelece ainda que museus, centros de interpretação e outros equipamentos culturais localizados nesses municípios integrem o roteiro turístico, assim como instituições voltadas à preservação e à difusão do patrimônio arqueológico da região.

A norma também prevê a integração automática de municípios que venham a ser criados, no futuro, por desmembramento ou fusão das cidades já contempladas. A norma entrou em vigor na data de sua publicação.

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História
Criado em 1979, o Parque Nacional Serra da Capivara foi reconhecido como Patrimônio Cultural da Humanidade pela Unesco em 1991. A área possui a maior e mais antiga concentração de sítios pré-históricos das Américas e, segundo pesquisas realizadas no local, foi densamente povoada na era pré-colombiana.

Com mais de 300 sítios arqueológicos identificados, o parque tem áreas com pinturas rupestres e murais datados de 50 mil a 30 mil anos atrás. As pinturas retratam cenas do cotidiano, rituais e animais, e transformaram a Serra da Capivara em referência internacional para estudos sobre a ocupação humana pré-histórica.

A área também reúne importantes equipamentos culturais e científicos, como o Museu do Homem Americano e o Museu da Natureza.

Da Redação – RS
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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