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Política Nacional

Alan Rick pede derrubada de veto que limita incentivo a doações de alimentos

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Em pronunciamento no Plenário nesta quarta-feira (1º), o senador Alan Rick (União-AC) fez um apelo para que o Congresso derrube o veto presidencial à Lei 15.224, de 2025, que trata da Política Nacional de Combate à Perda e ao Desperdício de Alimentos. O dispositivo vetado ampliava de 2% para 5% o limite de dedução da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para empresas que realizam doações de alimentos. O parlamentar afirmou que a medida  dificulta a participação de pequenas e médias empresas no programa.

— Pequenas e médias empresas que também querem doar ficam travadas por uma barreira legal e tributária. O resultado é que toneladas de alimentos, mais exatamente cerca de 46 milhões de toneladas no Brasil, todos os anos, continuam indo para o lixo, quando poderiam estar na mesa de milhões de brasileiros, especificamente de 21 milhões de brasileiros que têm algum nível de insegurança alimentar, 4 milhões em insegurança grave — disse.

O senador ressaltou que a lei aprovada pelo Congresso estabeleceu critérios para garantir segurança e transparência nas doações, como o Selo Doador de Alimentos, que obriga empresas a doar somente produtos adequados ao consumo. E afirmou que a renúncia fiscal terá impacto pequeno para os cofres públicos, mas permitirá o aumento significativo da doação de alimentos.

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— O custo fiscal é mínimo, mas o impacto social é gigantesco. Cada quilo de comida doado é um prato que não ficará vazio. O veto alegou razões técnicas, mas a fome não se mede em planilhas, a fome não se mede em cálculos, a fome não pode esperar pela burocracia ou por decisões de quem está no escritório, no ar-condicionado, enquanto milhões passam fome. Por isso, eu faço um apelo para nos unirmos e derrubar este veto, mostrando que o Senado não aceita conviver com o absurdo da fome diante do excesso de desperdício no Brasil — declarou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Comissão aprova proposta que veda propaganda com apelo sexual em eventos esportivos

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe a exibição de propagandas com apelo sexual, erotização ou conteúdo sexualmente explícito em eventos esportivos ou recreativos de livre acesso ao público. A regra também vale para as transmissões desses eventos, seja na televisão ou na internet.

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Helena Lima (PSD-RR), ao Projeto de Lei 11/03 (da ex-deputada Iara Bernardi) e a outros 91 projetos que tramitavam em conjunto sobre temas semelhantes.

Enquanto o texto original proibia anúncios com apelo sexual em todos os meios de comunicação, a relatora limitou a restrição aos ambientes esportivos e recreativos. Para ela, a medida protege o público vulnerável sem criar proibições absolutas que prejudiquem a liberdade de expressão e o mercado.

“Eventos esportivos de massa, como jogos de futebol e competições olímpicas, atraem crianças e adolescentes, seja presencialmente, seja por meio de transmissões. A publicidade nesses ambientes, inclusive em placas de estádio e ações de merchandising, alcança diretamente o público infantojuvenil”, destacou.

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Helena Lima ressaltou que estudos indicam que a exposição precoce a conteúdos sexualizados gera riscos de distorções na autoimagem e ansiedade em crianças.

Como é hoje
Pela legislação atual (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), programas de TV e espetáculos precisam exibir a classificação indicativa por idade. No entanto, uma portaria do Ministério da Justiça (Portaria 1.048/25) isenta as peças publicitárias dessa obrigação prévia.

No Brasil, o controle da publicidade é feito por autorregulamentação, que atua na grande maioria das vezes apenas após a exibição do comercial. Na prática, essa regra permite que um anúncio inadequado vá ao ar no intervalo de um jogo classificado como “Livre”.

Punições
Pela medida, o descumprimento da regra será considerado “publicidade abusiva”. Com isso, as empresas infratoras sofrerão as punições administrativas e civis que já existem no Código de Defesa do Consumidor (CDC), no ECA e no recém-criado Estatuto Digital da Criança e do Adolescente. A fiscalização ficará a cargo do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

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Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Comunicação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será apreciado pelo Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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