Política Nacional
CEsp: projeto reconhece futevôlei e altinha como modalidades esportivas
A Comissão de Esporte do Senado (CEsp) aprovou nesta quarta-feira (1º) propostas que reconhecem o futevôlei e a altinha como modalidades esportivas. O projeto de lei sobre o futevôlei (PL 423/2025) ainda passará por mais um turno de votação na CEsp, enquanto o projeto de lei sobre a altinha (PL 434/2025) deve ser enviado para análise na Câmara dos Deputados.
As duas propostas foram apresentadas pelo senador Romário (PL-RJ), que já foi jogador de futebol. Ambas as iniciativas receberam parecer favorável do senador Chico Rodrigues (PSB-RR).
A reunião em que ocorreu a votação dessas matérias foi conduzida pela senadora Leila Barros (PDT-DF), presidente da comissão e ex-jogadora de vôlei. Ela estava acompanhada de Ana Moser, ex-ministra do Esporte e presidente da instituição Atletas pelo Brasil, que também foi jogadora de vôlei.
Futevôlei
Segundo o PL 423/2025, que ainda precisa passar por mais um turno de votação na CEsp (antes de seguir para a Câmara dos Deputados), a prática do futevôlei deverá ser promovida e facilitada por meio de espaços públicos adequados para a sua prática — como parques, praças e praias.
De acordo com o projeto, também deverão ser promovidos os eventos esportivos e culturais que incentivem a prática e a divulgação da modalidade, além da capacitação de monitores e treinadores para a orientação de iniciantes. O texto determina ainda que deverão ser incentivados o desenvolvimento de habilidades; parcerias com instituições de ensino; campanhas de conscientização sobre os benefícios da prática; e parcerias com organizações esportivas e sociais para a promoção do futevôlei em comunidades carentes.
No texto de sua proposta, Romário explica que o futevôlei surgiu em Copacabana, na década de 1960, como resposta à proibição de se jogar futebol à beira-mar, que foi imposta pela ditadura militar. Para ele, o projeto é importante para a afirmação do esporte como parte da identidade cultural brasileira e para a construção de um imaginário coletivo em que o esporte é visto como ferramenta de inclusão.
Chico Rodrigues acrescentou que o projeto vai favorecer a formulação de políticas públicas voltadas ao esporte.
— O reconhecimento formal da modalidade funcionará como sinalização regulatória para programas de fomento, editais, parcerias e calendário de eventos, ampliando o alcance social do esporte com baixo impacto fiscal e administrativo.
Altinha
Já o PL 434/2025 reconhece formalmente a prática da altinha como modalidade esportiva. Caso não haja recurso para votação no Plenário do Senado, a matéria seguirá diretamente para análise na Câmara dos Deputados.
Diferentemente da altinha, o futvôlei é um jogo cooperativo em que os jogadores tentam manter a bola no ar usando qualquer parte do corpo, sem rede. É uma espécie de “embaixadinha” em grupo, com foco no lazer e no aprendizado dos fundamentos do futevôlei.
Esse projeto, também de Romário, prevê o seguinte: inclusão de espaços públicos para a altinha em praças, parques e praias; realização de eventos esportivos e culturais que incentivem a prática; capacitação de monitores e treinadores; parcerias com escolas para a inclusão do esporte nas atividades extracurriculares; campanhas de conscientização sobre os benefícios da altinha para a saúde; e parcerias com organizações esportivas e sociais para a promoção da altinha em comunidades carentes.
Na avaliação de Chico Rodrigues, as duas iniciativas podem estimular o turismo esportivo e a economia do entorno de praças, parques e praias em que o futevôlei e a altinha são praticados.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).
A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.
Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.
Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.
O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.
A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.
A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.
O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.
Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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