Política Nacional
Impressão de material em braile para eleições majoritárias vai à Câmara
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (1º) projeto que prevê que parte do material impresso de candidatos nas eleições majoritárias deverá conter folhetos e volantes no sistema braile. Agora, o projeto vai à Câmara, salvo recurso para votação em Plenário.
O PLS 528/2015, do senador Romário (PL-RJ), recebeu parecer favorável na forma de substitutivo do senador Eduardo Braga (MDB-AM). O relatório foi lido pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) e a matéria foi aprovada em primeiro e segundo turnos.
Pelo texto, haverá uma parcela de material especial voltado às escolhas para o Executivo (presidente, governador e prefeito) e para o Senado — que são eleições majoritárias. Autor, Romário afirmou que a proposta assegura às pessoas com deficiência a oportunidade de participar ativamente das decisões relativas aos programas dos candidatos. Caberá ao Tribunal Superior Eleitoral regular a quantidade de impressos a serem criados em braile.
O relator acatou emenda da Comissão de Direitos Humanos (CDH) para que a oferta de folhetos em braile seja uma parcela do total dos produzidos pelo candidato. O texto original poderia conduzir ao entendimento de que todos os candidatos precisam ter impressos em braile, mesmo aqueles que dispõem de poucos recursos de campanha. Caberá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apresentar uma resolução sobre o tema.
Idade mínima para candidaturas
Eduardo Braga também incluiu emenda disciplinando outro tema : o marco temporal de idade mínima constitucional para fins de elegibilidade — com objetivo, segundo ele, de harmonizar a legislação eleitoral com a interpretação já consolidada pelo TSE.
Para o Executivo, fixa-se a idade na data da posse, em respeito à regra geral prevista na Constituição. Para as câmaras municipais, mantém-se o marco já vigente da data-limite para o pedido de registro, considerando-se a idade mínima de 18 para o cargo de vereador. Por fim, para as demais Casas Legislativas, propõe-se a aferição na posse presumida, a ocorrer no prazo de até 90 dias da eleição da Mesa Diretora, de forma a impedir manipulações regimentais que possam distorcer a regra constitucional.
“Essa inovação confere maior segurança jurídica ao processo eleitoral, pois uniformiza tratamento que hoje se mostra disperso e sujeito a interpretações divergentes”, disse o relator em seu parecer. Ele lembra que essa é a mesma redação do projeto de novo Código Eleitoral (PLP 112/2021), em pauta no Senado.
Inicialmente, o senador Carlos Portinho (PL-RJ) havia pedido vista da matéria, mas depois declinou para que haja rapidez na análise do projeto, de forma que possa valer para as eleições de 2026.
— Minha preocupação é que a gente possa alcançar o prazo da anualidade eleitoral — disse Portinho.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Lei determina avaliação da qualidade de hospitais
A partir de agora, hospitais particulares deverão passar por avaliações da vigilância sanitária sobre a qualidade dos serviços de saúde, com divulgação periódica dos resultados.
É o que estabelece a Lei 15.524, que cria a Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada. A nova norma foi sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (29).
Os padrões de qualidade e atributos de qualificação deverão ser definidos pelo órgão nacional de vigilância sanitária, diz o texto. Os estabelecimentos que descumprirem as regras poderão receber multa diária entre R$ 5 mil e 500 mil. A penalidade será aplicada sem prejuízo da responsabilidade civil por danos à saúde do paciente ou por descumprimento de normas de proteção ao consumidor.
De acordo com a lei, os padrões de qualidade e os atributos de qualificação deverão observar no mínimo as seguintes diretrizes:
- garantia da segurança do paciente, por meio da adoção de tratamentos efetivos, conforme comprovação científica, e dos mecanismos necessários para prevenção e recuperação de sua saúde;
- disponibilização de recursos institucionais (corpo técnico, estruturas e processos de cuidado) em quantitativo suficiente para atendimento ágil dos pacientes, evitando-se longas esperas e atrasos potencialmente danosos à saúde;
- cuidado responsivo e centrado no paciente;
- equidade, sendo vedadas distinções de tratamento, especialmente em virtude de gênero, religião, etnia, localização geográfica e condição socioeconômica;
- cumprimento efetivo das normas expedidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Os padrões de qualidade previstos na nova lei aplicam-se também aos estabelecimentos públicos de saúde, que devem ser alvo de avaliação e divulgação dos resultados, na forma de regulamento.
Origem da lei
A norma jurídica teve origem no Projeto de Lei (PL) 287/2024, apresentado pelo então senador e atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino.
Com relatório favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), o texto foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em 2025. Em seguida, a matéria foi encaminhada à Câmara dos Deputados, onde foi aprovada neste mês e encaminhada à sanção presidencial.
Em 2012, o ex-senador Flávio Dino perdeu o filho Marcelo, de 13 anos. O garoto havia sido internado em um hospital de Brasília após uma crise de asma. Dino e a mãe de Marcelo, Deane Fonseca, processaram o hospital e a equipe médica.
Na ação, eles argumentam que a médica responsável pelo atendimento abandonou o posto da UTI pediátrica, o que provocou demora no atendimento. Em outubro de 2025, o hospital foi condenado a pagar uma indenização aos pais.
Com Agência Câmara
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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