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Política Nacional

Orçamento 2026: educação e cultura recebem R$ 2,3 bi em emendas parlamentares

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O relator setorial de educação e cultura do Orçamento de 2026 (PLN 15/25), deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), acolheu R$ 2,3 bilhões em emendas para estas áreas. O total do orçamento para o setor é de R$ 233,4 bilhões.

Quase 78% dos recursos são para despesas obrigatórias, como os quadros de pessoal das 69 universidades federais e 33 hospitais universitários. Em relação ao total autorizado para 2025, há um aumento de 13,8%. Uma boa parte disso se refere à complementação da União para o Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), repassado aos estados e municípios.

Em geral, as ações da educação básica cresceram 24,1% em relação à proposta de 2025, mas há queda de quase 100%, por exemplo, para o apoio às escolas de tempo integral e de mais de 80% para o apoio à Educação de Jovens e Adultos.

Na educação superior, quando são separados os gastos com salários, há queda de 4,5% nas dotações.

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Para a cultura, há uma redução de R$ 700 milhões em relação à proposta de 2025, atingindo um total de R$ 3,3 bilhões. A maior parte dos recursos vai para o Fundo Nacional de Cultura e para o Iphan.

Mas as emendas parlamentares devem reduzir as quedas de recursos verificadas entre as propostas de 2025 e 2026. Foram apresentadas 1.000 emendas parlamentares, sendo 932 individuais.

Os 16 relatórios setoriais do Orçamento de 2026 estão sendo votados pela Comissão Mista de Orçamento a partir desta terça-feira.

Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Câmara aprova aumento de pena para crimes contra guarda municipal e segurança privado

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A Câmara dos Deputados aprovou aumento de penas para os crimes de homicídio ou lesão corporal dolosa praticados contra agentes de segurança privada, guardas municipais, agente de segurança socioeducativa, guardas portuários e policiais legislativos. O texto segue agora para o Senado.

O texto aprovado nesta quarta-feira (6) é um substitutivo do relator, deputado Delegado da Cunha (União-SP), ao Projeto de Lei 5744/23, da Comissão de Legislação Participativa. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) para incluir novas categorias de vítimas com proteção penal reforçada.

O projeto original classificava como

Delegado da Cunha comparou a gravidade de matar uma mulher por ser mulher com matar um policial por ser policial. “Os policiais são executados em razão de serem policiais. O criminoso descobre que se trata de um policial e, para ser premiado no crime organizado, ele executa o policial”, disse.

O deputado citou um total de 170 execuções de policiais no ano passado, a maioria durante a folga dos profissionais.

Aumento de pena
O texto aumenta a pena prevista no Código Penal para o homicídio qualificado de 12 a 30 anos de reclusão para 20 a 40 anos. O agravante proposto pelo projeto poderá ser aplicado ainda quando o crime for cometido contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão desse parentesco com os detentores dos cargos citados.

Já a lesão corporal dolosa terá aumento de pena de metade a 2/3 nas mesmas situações. Atualmente, a pena tem aumento de 1/3 a 2/3.

O texto também considera crime hediondo a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra essas pessoas.

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Segundo o Código Penal, as lesões de natureza gravíssima são aquelas das quais resultam incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização de membro, sentido ou função; deformidade permanente; ou aborto.

Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça e indulto ou fiança, e a pena começará a ser cumprida em regime fechado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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