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Política Nacional

Adiado projeto que endurece penas para líderes de organizações criminosas

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O projeto que torna mais rígidas as regras para cumprimento de penas por líderes de organizações criminosas armadas (PL 839/2024) deve voltar à pauta da Comissão de Segurança Pública (CSP) daqui a duas semanas. A decisão veio após o senador Rogério Carvalho (PT-SE) pedir mais tempo para discutir alguns ajustes com o relator da matéria, senador Marcio Bittar (PL-AC). A matéria estava na pauta da comissão desta terça-feira (30). 

Rogério Carvalho disse que é favorável ao projeto e que o diálogo seria “mais uma questão de procedimento do que de mérito”. Ele também retirou um requerimento que sugeria audiência pública sobre o tema para que a votação não fosse adiada. 

O projeto foi apresentado pela senadora Margareth Buzetti (PSD-MT) e recebeu parecer favorável na forma de um substitutivo do senador Marcio Bittar. Caso seja aprovado, seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde terá votação terminativa.

O projeto altera a Lei das Organizações Criminosas (Lei 12.850, de 2013), determinando que os líderes dessas organizações ficarão presos em regime integralmente fechado, independentemente do tamanho da pena. Além disso, estabelece pena de oito a vinte anos de prisão, e multa, para esses líderes. Hoje, a lei determina pena de três a oito anos de prisão para quem promover, constituir, financiar ou integrar organização criminosa, mas não determina uma pena para o caso específico de organizações que têm armas.

No entendimento do relator, a medida pode contribuir com as medidas de enfrentamento às facções criminosas.

— O Brasil inteiro percebe que, mesmo presos, os líderes de facção criminosa continuam a atuar dentro dos presídios. Então o endurecimento das penas é fundamental, como também é fundamental aumentarmos o tempo daqueles menores de idade, porque as facções criminosas acabam se utilizando dessa mão de obra exatamente por entrarem e sairem mais rapidamente do sistema socioeducativos. 

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Margareth Buzetti defendeu a aprovação imediata como forma de tentar combater a sensação de impunidade e o cometimento de novos crimes por parte desses criminosos.

— Nós não podemos mais comungar com o que está acontecendo no país. O chefe do Comando Vermelho de Mato Grosso foi preso tomando whisky em Niterói. Ele estava com o pé na areia, porque numa progressão de pena ele saiu do regime.

O caso levantado pela senadora é do líder da facção criminosa do Comando Vermelho no Mato Grosso, Ederson Xavier de Lima, vulgo Boré, de 43 anos, que foi preso pela Polícia Civil do Rio de Janeiro, no último domingo (28) enquanto estava numa praia no município de Niterói, na região metropolitana do Rio de Janeiro.

Progressão e regime

A proposta também altera a Lei de Execução Penal, excluindo a possibilidade de progressão de regime para os líderes de organização criminosa ou milícia armada. Hoje, a lei prevê que condenados por crimes hediondos podem ser transferidos para um regime menos rígido após o cumprimento de metade da pena. O projeto acrescentou uma ressalva a esse trecho da lei, retirando explicitamente dos líderes das organizações armadas esse benefício. Além disso, o projeto determina que esses líderes deverão iniciar o cumprimento da pena em estabelecimentos de segurança máxima.

Além disso, o projeto inclui ressalvas a esses líderes no Código Penal. Hoje, o Código determina que a pena de reclusão é cumprida em regime fechado, semiaberto ou aberto, e que as penas deverão ser executadas de forma progressiva, a depender do tamanho da pena e do mérito do condenado. Por exemplo, o condenado a pena superior a oito anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado, mas o condenado não reincidente, com pena entre quatro e oito anos, poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semiaberto. O projeto deixa claro que essas regras não mais se aplicarão aos líderes das organizações criminosas armadas.

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Adolescentes 

O substitutivo apresentado por Marcio Bittar faz várias alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A primeira delas aumenta o prazo máximo de internação dos atuais três anos para cinco anos, podendo ser estendido para dez anos se o ato infracional for cometido com violência ou grave ameaça, ou se for análogo a crime hediondo.

Já o prazo máximo de internação do menor antes da sentença, que hoje é de 45 dias, fica extinto. A nova regra determina que a internação, antes da sentença, somente poderá ser determinada pelo juiz mediante decisão fundamentada, mas poderá durar enquanto existirem os motivos que a justificaram.

O texto também exclui do ECA a previsão de liberação compulsória do menor quando ele completar 21 anos de idade, e determina que o adolescente que atingir a maioridade durante o cumprimento de medida socioeducativa deverá ser transferido para unidade específica e separada dos demais adolescentes, distinta de estabelecimentos prisionais destinados a adultos.

Por fim, o substitutivo aumenta a frequência em que a manutenção da internação deve ser reavaliada – hoje, essa reavaliação deve ocorrer a cada seis meses, mas a proposta determina que ocorra apenas uma vez por ano.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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