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Política Nacional

Plenário analisa refinanciamento de dívida rural nesta quarta

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O Plenário do Senado deve analisar em Plenário, nesta quarta-feira (10), projeto que cria linha especial de financiamento para produtores rurais quitarem suas dívidas, com juros a partir de 3,5% ao ano. Fruto de ampla negociação entre líderes partidários e intensos debates na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), o texto foi aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) no fim de maio.

O PL 5.122/2023, relatado pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL), prevê que o novo crédito poderá ser usado para quitação de dívidas de crédito rural, empréstimos e Cédulas de Produto Rural contratados até 31 de dezembro de 2025, renegociadas ou não. Os débitos serão recalculados sem multa, juros de mora ou outra punição por inadimplência. 

Os juros serão diferenciados por perfil do produtor:

  • 3,5% ao ano para inscritos no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e demais pequenos produtores;
  • 5,5% ao ano para inscritos no Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e demais médios produtores;
  • 7,5% ao ano para os demais produtores.

O texto, apresentado pelo deputado Domingos Neto (PSD-CE), já recebeu nove emendas de Plenário. Veja aqui outras condições estabelecidas no projeto.

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CNJ

O Plenário também votará a indicação de Benedito Gonçalves, ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), para o cargo de corregedor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) até 2028. O OFS 4/2026 será o principal foco da sessão, disse o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, na terça-feira (2)Gonçalves teve o nome aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em 20 de maio.

Aprendiz

Também poderá ser votada a proposta do Estatuto do Aprendiz, caso o texto seja aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos na manhã do mesmo dia. O PL 6.461/2019 estabelece regras para a jornada de trabalho, novas hipóteses de rescisão do contrato e direitos do aprendiz.  

O relator do texto, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), afirma no relatório que o estatuto reorganiza as normas que hoje são dispersas. O texto estimula a formação de mão de obra qualificada e favorece a permanência dos jovens na escola, diz o senador.

Protesista e ortesista

Os senadores também votarão o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 121/2015, que regulamenta a profissão de protesista e ortesista ortopédicos — também responsáveis por produzir palmilhas e calçados ortopédicos sob medida. A relatora, senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), apoiou o texto na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), que aprovou o projeto em maio.

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O texto prevê que somente fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e médicos poderão prescrever os aparelhos. A responsabilidade gerou controvérsia durante os 11 anos em que o texto tramitou no Senado: alguns senadores defendem que a atribuição seja exclusiva de médicos.

Inteligência

Também está na pauta o PL 6.423/2025, com novas diretrizes para a atividade de inteligência propostas pela Comissão Mista de Controle das Atividades de Inteligência. O relator é o senador Nelsinho Trad (PSD-MS).

O projeto prevê que profissionais de inteligência poderão adotar identidade fictícia, até mesmo com documento físico, desde que autorizado por juiz. Também cria um novo tipo penal, o de revelar a identidade funcional desses profissionais, que será punido com reclusão de dois a seis anos, além de multa.

O texto busca reforçar a segurança aos órgãos de inteligência, por exemplo, ao reconhecer que podem utilizar ferramentas de inteligência artificial e tecnologias que fazem análise de grande quantidade de dados digitais.

Com Agência Câmara 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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