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Atendendo a pedido do Ministério Público do Paraná, Tribunal de Justiça confirma decisão que proibiu a venda de 31 áreas públicas de Cascavel

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A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná proferiu acórdão na última semana (19 de setembro), confirmando a decisão da Vara da Fazenda Pública de Cascavel, no Oeste do estado, que reconheceu a inconstitucionalidade de uma lei municipal que autorizava a venda de 31 áreas verdes e institucionais pertencentes ao Município. A sentença atende a pedido, em ação civil pública, do Ministério Público do Paraná, por meio do Núcleo Regional de Cascavel do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo (Gaema) e da 12ª Promotoria de Justiça da Comarca. Com isso, na prática, a comercialização das 31 áreas públicas permanece proibida.

Áudio do promotor de Justiça Giovani Ferri

A ação do MPPR, ajuizada em agosto de 2023, requereu a decretação da inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 7.532/2023, que autorizou a desafetação e o leilão de 28 áreas institucionais *com 133.000 m²), que são aquelas áreas destinadas à implantação de praças, postos de saúde, creches, escolas e demais equipamentos públicos. A mesma lei também autorizava o leilão de dois parques ecológicos, com áreas de 49.000 m², e de uma unidade de conservação (reserva biológica), com área de 484.000 m².

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Os principais argumentos do Ministério Público na ação foram a inconstitucionalidade da lei municipal nos aspectos ambiental e urbanístico, e a violação ao princípio da vedação de retrocesso em matéria ambiental. Com a confirmação da sentença pelo Tribunal de Justiça, foi reconhecido que a desafetação de áreas institucionais é vedada pela Lei Federal nº 6.766/79, que proíbe a alteração da destinação de bens públicos de uso comum. Além disso, ficou evidenciado que o Município não demonstrou a existência de interesse público que justificasse a alienação das áreas verdes, constituídas por dois parques ecológicos e uma unidade de conservação, conforme exigido pela legislação.

Processo 0026526-17.2023.8.16.0021

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4226

Fonte: Ministério Público PR

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Ministério Público do Paraná esclarece sobre interrupção de sessão do Tribunal do Júri de Curitiba ocorrida nesta quinta-feira, 10 de setembro

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A respeito dos fatos ocorridos nesta quinta-feira, 10 de setembro, em sessão do Tribunal do Júri realizada em Curitiba (Autos 0001590-19.2022.8.16.0196), o Ministério Público do Paraná informa:

O Conselho de Sentença, que atuava desde quarta-feira, 9 de setembro, na sessão de julgamento de um acusado pelos crimes de homicídio qualificado consumado e sete tentativas de homicídio, ocorridos em Curitiba em maio de 2022, foi dissolvido ontem, quinta-feira, 10, por decisão do Juízo da 1ª Vara de Crimes Dolosos contra a Vida de Curitiba, após um evento ocorrido no interior da carceragem, envolvendo o réu, que foi atendido por bombeiro civil do Tribunal do Júri e depois pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). Após o atendimento, ficou constatado que “(…) o réu não apresentava lesões no pescoço e seus sinais estavam normais, sendo possível o retorno à unidade prisional de origem sem a necessidade de atendimento hospitalar (…)”, de acordo com o boletim de ocorrência elaborado pela Polícia Militar.

O Ministério Público do Paraná, por meio do Promotor de Justiça que atua no caso e sua respectiva equipe, procurou, de pronto, depois de observar que a situação na carceragem se mostrava controlada, prestar atendimento a uma das vítimas do caso, que acompanhava a sessão de julgamento, bem como à testemunha que prestava depoimento no momento do ocorrido.

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Foi determinada a instauração de inquérito policial para apurar o ocorrido e o Ministério Público requereu avaliação psiquiátrica do acusado por médicos do Complexo Médico Penal, onde ele se encontra custodiado, a fim de subsidiar a apuração.

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264

Fonte: Ministério Público PR

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