Política Nacional
Comissão aprova aumento da segurança e combate a fraudes em transações on-line
A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê o aumento da segurança nas transações em plataformas de pagamento on-line, além do combate a fraudes no ambiente cibernético.
Eventuais infratores estarão sujeitos às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor. A lei já define uma série de sanções – de multa a cassação de licença da atividade das empresas – e punições de natureza civil ou penal.
A proposta aprovada é a versão do relator, deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP), para o Projeto de Lei 242/24, do deputado Júnior Mano (PSB-CE). O relator ampliou o escopo da iniciativa, incluindo dispositivos voltados à prevenção de crimes digitais e à proteção do consumidor.
“Temos vivido um período difícil, uma verdadeira epidemia de fraudes. De acordo com uma pesquisa Datafolha, mais de R$ 71 bilhões foram perdidos por consumidores em fraudes financeiras em 2023”, disse Vinicius Carvalho.
Medidas de prevenção
O substitutivo aprovado estabelece que as plataformas digitais deverão adotar políticas, procedimentos e controles internos para prevenção contra a prática dos crimes, fraudes e golpes no ambiente cibernético.
Pelo texto, as medidas devem ser compatíveis com os perfis de risco dos clientes; da plataforma digital; e dos funcionários, parceiros e prestadores de serviços terceirizados. Devem ser instituídos cadastros confiáveis e auditáveis.
Entre outros pontos, as plataformas digitais deverão definir procedimentos para avaliação e análise prévia dos anúncios de produtos e serviços. Além disso, será preciso adotar medidas para identificação dos clientes e validação desses dados.
O texto aprovado prevê a responsabilidade objetiva das plataformas em casos de prejuízos decorrentes de falhas ou omissões na seleção de anúncios. Assim, o consumidor não precisará provar culpa da plataforma para ser indenizado.
Comprovante
O texto aprovado também torna obrigatório o fornecimento de comprovante de pagamento, tanto para o consumidor quanto para o estabelecimento, sempre que houver solicitação. O comprovante deverá conter as seguintes informações:
- valor pago;
- identificação das partes;
- data e hora da transação; e
- demais dados relevantes para comprovação da autenticidade.
Pelo texto, o comprovante deverá ser disponibilizado para o consumidor que efetuou o pagamento e para o estabelecimento que recebeu o dinheiro, sempre que solicitado por qualquer uma das partes envolvidas na transação.
“Hoje, algumas empresas alegam não serem obrigadas a fornecer comprovantes para os consumidores, causando dificuldades em casos de disputas ou golpes no comércio eletrônico”, disse o deputado Júnior Mano, autor da versão original.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Entra em vigor lei que estabelece política de recuperação da Caatinga
A Caatinga contará com um programa nacional para recuperação de sua vegetação. A lei que trata do assunto foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (11).
Já em vigor, a Lei 15.430/26 institui a Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga e cria um programa nacional com o mesmo nome.
O texto teve origem no Projeto de Lei (PL) 1990/24, apresentado pela ex-senadora Janaína Farias, atual prefeita de Crateús (CE), município na área da Caatinga. Após aprovação no Senado, a proposta foi aprovada na Câmara em 2025 com modificações, o que levou o projeto a nova análise no Senado.
A Caatinga é um bioma localizado exclusivamente no Brasil, abrangendo quase 11% do território do país, cobrindo áreas de diversos estados nordestinos. É caracterizada por condições climáticas extremas, com baixos índices de chuva e longos períodos de seca, tornando a região suscetível à desertificação e gerando vulnerabilidade ambiental e social.
O que diz a lei
Entre outras diretrizes, a nova lei prevê a atuação articulada entre União, estados, municípios e atores não governamentais na formulação e implementação de políticas públicas para a recuperação e uso sustentável dos recursos ambientais da região.
Ações de combate à desertificação e mitigação dos efeitos da seca, além de prevenção e controle de desmatamento, estão entre os instrumentos da Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga, em âmbitos nacional e estadual.
São previstos ainda a capacitação de recursos humanos e o desenvolvimento tecnológico voltados à conservação e ao uso sustentável dos recursos ambientais, e a participação da comunidade local na recuperação das áreas degradadas do bioma, entre outros instrumentos de ação.
Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
-
Agro7 dias agoLeite nacional busca ganho de eficiência em meio à pressão de importações
-
Paraná5 dias agoAlunos paranaenses do ensino médio participam da Genius Olympiad, nos EUA
-
Agro7 dias agoCoamo acelera construção de usina de etanol de milho no Paraná e projeto deve gerar até 2 mil empregos
-
Agro6 dias agoDesenrola Rural vai até 20 de dezembro. Saiba aqui como renegociar
-
Agro7 dias agoEtanol despenca 5,6% em maio com avanço da safra de cana e lidera queda dos combustíveis no Brasil
-
Agro6 dias agoBrasil e Honduras discutem parceria estratégica para modernizar a agricultura e fortalecer a segurança alimentar
-
Entretenimento7 dias agoPedro do Flamengo curte férias em família e posa diante da Torre Eiffel, em Paris
-
Polícial6 dias agoComandante-Geral da PMPR recebe o Secretário de Segurança Pública e encontro é marcado por entrega de condecorações
