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Política Nacional

Comissão aprova aumento de pena para tráfico de crack

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (23) projeto de lei que aumenta, de 2/3 até o dobro, as penas para tráfico de crack. A droga é a versão fumável do cloridrato de cocaína, que mistura substâncias alcalinas para tornar seu efeito psicoativo mais potente.

Atualmente, a pena é de reclusão de 5 a 15 anos para quem importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar para consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente. Na mesma pena estão aqueles que cultivam, vendem ou entregam a planta de coca ou outras substâncias usadas como matéria-prima, ou que utilizam local para o tráfico de drogas.

Para quem auxilia, induz ou instiga alguém ao uso indevido de droga, a pena é de detenção de um a três anos. Já para quem oferece droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento para juntos a consumirem, a pena é de detenção de seis meses a um ano.

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Todas essas penas também incluem multa.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado André Fernandes (PL-CE), ao Projeto de Lei 492/25, do deputado Sargento Fahur (PSD-PR). Ele justifica a pena mais rigorosa por causa das características particularmente nocivas do crack, por gerar dependência química severa. “Sua rápida absorção pelo organismo produz efeitos intensos e de curta duração, levando o usuário a um ciclo compulsivo de consumo. As consequências dessa dependência ultrapassam a esfera individual, gerando graves problemas sociais, com destaque para o aumento da violência urbana, a desestruturação familiar e a formação de zonas de consumo coletivo, conhecidas como cracolândias”, relatou.

Próximos passos
A proposta segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes da votação pelo Plenário. Para virar lei, o projeto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Francisco Brandão
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Decreto sobre remoção de posts na internet é ataque à liberdade, afirma Amin

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O senador Esperidião Amin (PP-SC) criticou, nesta terça-feira (26), a medida do governo federal que amplia as atribuições da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) na fiscalização de conteúdos publicados na internet. Segundo o parlamentar, a mudança representa risco à liberdade de expressão e pode abrir espaço para censura nas plataformas digitais.

— A agência tem como objetivo proteger a cidadania, proteger as informações a respeito de uma pessoa, que é um direito fundamental. Exercitar o poder de censura do Estado, um poder iníquo e não constituído por lei e muito menos pela Constituição, é uma conspiração contra a liberdade de expressão — afirmou.

Para reverter a medida, Amin apresentou o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 470/2026, que suspende os efeitos do Decreto 12.975/2026, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O senador afirmou que a regra em vigor até então — regida pelo Marco Civil da Internet — garantia maior proteção à liberdade de expressão ao exigir decisão judicial para a remoção de conteúdos, sem impedir a responsabilização de autores de informações falsas ou caluniosas.

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— O Congresso não pode brincar nem tergiversar sobre esse assunto. É a liberdade de expressão que está sendo planejadamente assaltada — disse.

O parlamentar também cobrou a tramitação do PL 3.283/2025, de sua autoria, que exige o aviso às autoridades sobre a remoção de conteúdos sem decisão judicial. A proposta recebeu parecer favorável do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) na Comissão de Direitos Humanos (CDH), mas o relator pediu reexame no ano passado.

Lurya Rocha, sob supervisão de Dante Accioly.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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